AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
em face de SICRANO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF, Endereço, Bairro, Cidade, Estado, pelas razões de fato e direito adiante articulados:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O requerente adquiriu um veículo automotor, marca/modelo,ano de fabricação 2007, ano modelo, cor, Chassi , placa, Cidade e Estado, Número do Renavam.
Com efeito, dada a necessidade do suplicante o mesmo veio a trocar o veiculo acima citado com o suplicado (nome do requerido), este por sua vez recebeu o veiculo e sumiu com o mesmo.
Ocorre, que o suplicado apropriou-se do carro do suplicante e recusa-se a devolver, ao legitimo proprietário, mediante alegações desprovidas de fundamento, logo ficando caracterizado de forma cristalina abuso de confiança, pois era o mesmo responsável pelo carro. E logo após tomar conhecimento da ação do suplicado em não querer devolver o carro, o suplicante registrou um Boletim de Ocorrência nº, o que nada foi feito de Delegado de Policia. (doc. Anexo).
O suplicante adquiriu este veiculo para trabalhar, pois o mesmo é profissão, e vem desde então tendo prejuízos imensuráveis com a ação perpetrada pelo suplicado em apropriar-se do carro que com tanto esforço adquiriu para tentar facilitar seu trabalho.
O suplicado tem ciência de que o veiculo pertence ao suplicante, até porque possui registro publico do qual consta o verdadeiro proprietário,(DUT). Mesmo assim, praticando verdadeiro esbulho possessório, na medida em que nega-se a devolve-lo ao suplicante.
DO DIREITO
Data vênia, outro caminho não resta ao autor senão bater as portas do Poder Judiciário para objetivar ter de volta seu veiculo automotor marca/modelo,ano de fabricação , ano modelo, Gasolina ou Álcool, cor, Chassi, placa, Cidade e Estado, que na realidade traduz numa autêntica “apropriação” do bem objeto da lide, com o propósito único e claro de lesar o suplicante.
A pretensão do suplicante é ter de volta seu veiculo automotor marca/modelo,ano de fabricação , ano modelo, Gasolina ou Álcool, cor, Chassi, placa, Cidade e Estado, que está ILEGALMENTE na posse do suplicado.
Prescreve a lei processual civil a possibilidade do juiz decretar a busca e apreensão de coisas(art.839), estando informado nos autos suficientemente o bom direito a amparar a pretensão da suplicante e o lugar onde se encontram o aludido veiculo, objeto do pedido (art.840).
Assinala-se, em tese, a medida cautelar objetiva prevenir o exercício pratico do processo de conhecimento ou de execução, sendo, portanto, acessória, sob o ângulo processual, recebendo sempre reflexos do feito principal, sem que com isso perca a autonomia, já que se orienta por princípios que só a mesma se referem, constituindo sua característica básica e fundamental o acautelamento provisório da demanda principal, elucidando, a propósito, Ernane Fidélis dos Santos(Novíssimo Perfil do Processo Civil Brasileiro, p.23) que essa medida “tem por finalidade assegurar eficácia do processo de modo que o tempo não impeça ou dificulte sua efetivação”.
DA LIMINAR
Constituindo-se esse instituto jurídico, meio útil a tutelar “intio litis”, o interesse de uma das partes, erige a lei processual as condições essenciais ao seu reconhecimento, a saber, o fumus boni iuris, consistente na viabilidade de a suplicante obter êxito no processo, e o periculum in mora, que é a possibilidade de que, antes de se atender o direito pleiteado, se positivo for o resultado do julgamento da lide ao suplicante, seja lhe causada lesão grave de difícil reparação.
Volve-se o escólio de ERNANE FIDÉLIS DOS SANTOS, de pois de doutrinar que o fumus boni iuris e o periculum in mora, são requisitos para toda e qualquer medida cautelar, elucida que “ em razão da autonomia do processo cautelar, qualquer decisão que se profira, deferindo ou indeferindo o pedido, nenhuma influencia, em principio, exercera, no processo de conhecimento ou de execução a que se refere a cautela”, e que “para que se reconheça a existência do requisito (periculum in mora), basta a possibilidade da existência da lesão, o que deve ser analisado dentro de critérios objetivos que permitam ao Julgador, ainda que por meros indícios, concluir pelo risco de danos ou prejuízos” (Manual de Direito Processual Civil II/285/286).
JURISPRUDÊNCIA
DTZ1209909 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. I - Presentes os requisitos autorizadores da busca e apreensão, possível é concessão da medida em tutela antecipada recursal. II - Agravo provido. (TJMA - AI 258562005 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Antonio Guerreiro Júnior. - DJ 21.03.2006).
DTZ1016308 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO LIMINAR. CABIMENTO. A liminar de busca e apreensão emergiu no mundo jurídico com plena legalidade em face das peculiaridades do caso concreto, sem que venha a configurar afrontas ao devido processo legal ou ampla defesa por ter sido deferida inaudita altera pars. A norma específica que rege a matéria, ou seja, a Lei N.º 911 de 01.01.1969, em seu art. 3º, ainda em plena vigência, vem autorizar o entendimento monocrático apontado como ilegal, pelo que a jurisprudência majoritária tem assentado que "a concessão liminar de busca e apreensão, sem audiência do réu, não é inconstitucional" (in RT 764/303, RJTAMG 58/138, JTAERGS 92/117). Agravo improvido. Unanimidade. (TJMA - AI 3331/2004 - 4ª C.Cív. - Relª.Desª. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves - J. 18.05.2004)
Ref. Legislativa: DLei nº 911-69
Assim, há de acolhido o pleito veiculado nesta cautelar.
PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Evidenciando a saciedade o fumus bonis iuris e o periculum in mora, despicienda a reprodução da moldura fática alhures descrita, atrelada a situação da possibilidade de que este veiculo seja deteriorado ou quiça repassado a terceiros de boa-fe, o suplicante requer seja-lhe concedida a liminar ET inaudita altera parte PARA DETERMINAR A IMEDIATA “BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO automotor marca/modelo,ano de fabricação , ano modelo, Gasolina ou Álcool, cor, Chassi, placa, Cidade e Estado, QUE SE ENCONTRA EM PODER DO SUPLICADO.
DA CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE
Caso o veículo objeto dessa lide não esteja nos limites da jurisdição de Vossa Excelência, que seja expedida carta precatória itinerante, para que assim possa ser cumprido a sabia decisão proferida nos autos do processo por Vossa Excelência.
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E OUTROS PEDIDOS
a) Seja-lhe concedida a LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE (art.804 do CPC) DE BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO automotor marca/modelo,ano de fabricação , ano modelo, Gasolina ou Álcool, cor, Chassi, placa, Cidade e Estado, que se encontra na residência do suplicado, no endereço registrado no preâmbulo, expedindo-se mandado neste sentido, facultando aos oficiais de Justiça utilizarem as prerrogativas do art.842 do CPC, entregando a suplicante seu veiculo, até decisão final destes processado;
b) Seja, ao final DECRETADA BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO automotor marca/modelo,ano de fabricação , ano modelo, Gasolina ou Álcool, cor, Chassi, placa, Cidade e Estado, em favor da suplicante, condenando o suplicado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
c) A citação do suplicado no endereço registrado no preâmbulo, para querendo contestar a ação, sob pena de revelia;
d )Seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita;
e) A produção de provas documental, testemunhal, pericial,e, especialmente o depoimento pessoal do suplicado, sob pena de confissão;
f) A remessa de cópia destes autos ao douto representante do Ministério Publico para tomas as atitudes que entenderem necessárias ante a evidencia do cometimento nesta comarca de crime previsto no nosso ordenamento penal;
g) A intimação do signatário das vindouras publicações em seu escritório profissional, sito no endereço, Bairro Cidade e Estado.
h) seja expedida carta precatória itinerante, para que assim possa ser cumprido a decisão.
Finalmente informa ao d. juízo que será ajuizada a ação principal no tempo oportuno.
VALOR DA CAUSA
Dá-se à presente causa, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para efeitos meramente fiscais.
Nesses Termos.
Pede Deferimento.
OAB número