Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas Primeira Câmara Criminal ACÓRDÃO Nº 116017/2012 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 12 de junho de 2.012.
HABEAS CORPUS 014303/2012-SÃO LUÍS (numeração única: 0001901-33.2012.8.10.0000)
PACIENTE: Cleylton Cardoso Sousa
IMPETRANTE: Lídio José Brito Neto
IMPETRADO: Juízo da 4ª Vara Tribunal de Júri da Comarca de São Luís
ENQUADRAMENTO: art.121, §2º, II do C.P.B
RELATOR: Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo
EMENTA
PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.EXISTÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
Paciente, primário, com bons antecedentes, possuindo residência fixa e profissão definida.
Único fato desabonador de sua conduta.
Possibilidade de imposição de medida cautelar menos gravosa que a prisão preventiva.
Ordem concedida.
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em CONCEDER a ordem, nos termos do voto do Relator Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo Presidente Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo.