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terça-feira, 11 de março de 2014

Modelo de liberdade provisória ou revogação de preventiva

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS – MARANHÃO.

 

 

 

(Nome do requerente), brasileiro, Casado, Profissão,  RG:0440048520120/SSP/MA, CPF:000.000.000-00, residente e domiciliado na nº, Bairro, Cidade e Estado, por seu procurador, (Procuração Anexa) vem à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de

LIBERDADE PROVISÓRIA OU REVOGAÇÃO DE PREVENTIVA SEM ARBITRAMENTO DE FIANÇA

o que o faz pelos fatos e fundamentos seguintes:

I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer seja concedido os benefícios da justiça gratuita vez que é pobre na forma da Lei.

II – DOS FATOS

O requerente encontra-se preso e recolhido à cadeia pública local, desde o dia  de  de 2014, às 05:31, já que sua prisão foi em flagrante e pelo crime previsto no artigo 289, Parágrafo 1º do Código Penal Brasileiro.

O requerente é primário, tem residência fixa onde reside.

O requerente sempre trabalhou para sua manutenção e da família, sendo este um fato episódico que, com certeza, não mais se repetirá em sua vida.

O fato de por hora estar respondendo pelo delito, por si só, não constitui fundamento panacéico para manutenção da prisão cautelar da ora requerente, vez que a previsão da pena para esse tipo de crime não se enquadra em reclusão.

III – DO DIREITO

O artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece que a prisão cautelar somente se justifica em quatro hipóteses, quais sejam: 1 - garantia da ordem pública; 2 - garantia da ordem econômica; 3 - conveniência de instrução criminal; 4 - asseguramento da aplicação da lei penal.

Veja-se, como se deflui da qualificação do acusado, ora requerente, como se disse, tem família constituída de pais e irmãos; tem profissão definida sustentando-se com o fruto de sua indústria, tem raízes no local, já que natural de Caxias - Maranhão, onde reside desde o nascimento; e não registra antecedentes criminais desabonadores.

Não há que se falar em garantia da ordem pública ou da instrução criminal, ou, enfim, para aplicação da lei penal, posto que tais requisitos não guardam qualquer correlação com os fatos do processo.

Sendo radicado no foro da causa, é certo que, com a concessão de liberdade provisória, terá que se comprometer ao comparecimento da todos os atos do processo, não se podendo obstar que a prisão serviria para conveniência da instrução criminal, eis que a eventual soltura do acusado em nada dificultaria a marcha da instrução do processo.

Conforme salientado, o acusado preso pela autoridade policial, não opôs qualquer resistência à prisão e ao desenvolvimento tanto da investigação policial probatória, como, se outro lado, não se furtando a responder perante aos órgãos competentes pela prática da imputação que lhe é feita.

Desta maneira, impresentes quaisquer óbices a que o acusado estaria a conturbar a instrução criminal ou a se furtar à aplicação da lei penal.

Quanto à garantia da ordem pública, ela isolada e por si só não se presta para justificar decreto de prisão preventiva, por isso, não se prestando, também, para a manutenção da prisão cautelar decorrente de flagrante.

A repercussão do crime ou o clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva, dentre as estritamente delineadas no artigo 312 do CPP, não cabendo, nessa matéria, a aplicação da analogia do que vem disposto no artigo 325, V, da mesma lei processual, que se refere ao clamor público, mas como proibitivo da concessão de fiança. (STF, RT 598/17)

Para decretação da prisão preventiva, na sistemática processual vigente, deve o julgador atender aos pressupostos básicos do art. 312 do CPP, visualizando, também, em perspectiva abrangente, a ação delituosa e a figura do acusado. Esta, sobretudo, é da maior importância. Se não se trata de criminoso vulgar, de marginal perigoso, nada aconselha a medida cautelar. (TJSP, RT 691/314)

A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem. (TACrimSP, RT 528/315)

A prisão preventiva fere o direito constitucionalmente consagrado da presunção da inocência, afrontando diretamente o artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, que estabelece:

“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”

Escreve o brilhante constitucionalista José Cretella Júnior:

Somente a sentença penal condenatória, ou seja, a decisão de que não mais cabe recurso, é razão jurídica suficiente para que alguém seja considerado culpado. ... A manutenção da ordem pública exige que não paire, no ar, a instabilidade e a incerteza das relações jurídicas, pelo que a coisa julgada se impões como fundamental para o equilíbrio do grupo, firmando-se-lhe a imutabilidade pela inoponibilidade dos recursos, que diante da decisão final se tornam inócuos. ... No instante preciso em que a sentença penal condenatória transitou em julgado, o acusado, até então, presumido inocente, passa ao status de culpado, porque a sentença final de mérito, tornada irrecorrível, assinala o limite ou a barreira em que o Estado exauriu seu poder-dever de acusar, ficando, desse momento em diante, liberto da obrigação jurisdicional penal. Só, neste instante, é que se pode dizer: “A é culpado”, “é criminoso” e, como tal, pode ser objeto de identificação criminal. (Comentários à Constituição de 1988, Ed. Forense Universitária, 1989, vol. I, p. 537/538)

Se não bastasse a disposição constitucional de presunção da inocência, estampado em nossa Lei Maior, é de se ver, também, que a prisão cautelar fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, proclamada pela Assembléia Geral da Nações Unidas, e adotada e subscrita pelo Brasil, que, em seu artigo 11, inciso I, disciplina:

“Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prove sua culpabilidade, conforme a lei, em julgamento público, e em que lhe hajam assegurado todas as garantias necessárias para a sua defesa”.

O renomado processualista penal Fernando da Costa Tourinho Filho, preleciona:

“Parece claro, pois, que toda e qualquer prisão que antecede a um decreto condenatório definitivo deve estar limitado ao estritamente necessário. (Prática de Processo Penal, Ed. Saraiva 1996, p. 349)”

Desta maneira e a bem da verdade, não se fazem presentes quaisquer dos requisitos para a decretação da custódia cautelar, não havendo, pois, motivo para manutenção da prisão decorrente de flagrante.

Repita-se que o acusado é primário, tem bons antecedentes, é domiciliado e radicado no distrito conforme descrito no preâmbulo.

De outra banda, não pode a capitulação, por si só, servir de óbice à revogação ou relaxamento de prisão em flagrante. Registre-se, por oportuno e para salvaguarda de eventuais acontecimentos infaustos, que inconformado com uma prisão cautelar, sem motivação suficiente, quando o requerente teria e tem o direito de livrar-se solta, pode levar e está levando o ora requerente ao desespero, posto que inconformado com sua prisão injustificada e injustificável, podendo desencadear por danos irreversíveis de sua personalidade, podendo compeli-lo até mesmo ao auto-extermínio.

Não há no caso ilegalidade formal na prisão em flagrante, mas há, sim, ilegalidade material, já que inexistentes ou insubsistentes os motivos que a poderiam justificar.

Portanto, a prisão no caso, é injusta e mesmo ilegal, eis que a lei faculta a requerente responder o processo em liberdade, já que não há motivação suficiente para sua segregação cautelar, devendo, pois, o Estado responder por eventuais danos que a acusado venha a sofrer em virtude de tal acautelamento, repita-se, injusto e ilegal.

IV – DO PEDIDO

Deste modo, REQUER a Vossa Excelência, a concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser pobre na acepção jurídica, e também, a concessão da liberdade provisória sem arbitramento de fiança, e caso já tenha sido convertido em prisão preventiva, a revogação da prisão cautelar do requerente decorrente da prisão em flagrante, para que o mesma aguarde o julgamento em liberdade, comprometendo-se, desde logo, a comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado, e, assim fazendo, este Juízo estará fazendo, mais uma vez, a verdadeira e necessária justiça.

Pede deferimento.

Cidade – Estado,  de      de 2014.

Advogado OAB/MA 10589

segunda-feira, 10 de março de 2014

Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da Justiça

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.

 

 

JOÃO BATISTA LOPES, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG sob o nº 327.999 SSP/MA, e inscrito no CPF sob o nº 095.237.903-15, residente e domiciliado na Rua Eugênio Campos, 377, Centro, São João do Sóter-MA, por intermédio de sua advogada, abaixo assinado, procuração anexa, com escritório profissional localizado na Rua Rio Branco, 144- Centro, Caxias-MA, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, vêm à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com ANTECIPAÇÃO TOTAL DE TUTELA (art. 527, inciso III, do CPC), contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA, nos autos do processo nº 4353-89.2013.8.10.0029 (AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS), conforme as razões anexas.

Para a formação do instrumento juntam cópia das seguintes peças:

- decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.

- certidão de disponibilização da decisão agravada no D.J.E. de 27/09/2013 .

- procuração outorgada à advogada do agravante.

- Petição inicial, onde consta preliminarmente a declaração de pobreza do agravante.

- Comprovante de rendimentos e CNIS, emitidos pelo INSS.

Informa que a advogada do agravante tem endereço profissional na cidade de Caxias-M A (já mencionado acima), e que deixa de informar o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) advogado(s) do agravado, uma vez que o(s) mesmo(s) ainda não foi(ram) citado(s), não havendo nos autos procurações ou contestações.

A advogada que esta subscreve, declara ainda, que são autênticas as cópias das peças que instruem o presente agravo de instrumento (artigo 544, § 1º, segunda parte, do CPC).

Por fim, esclarece que o objeto do presente agravo é o de ver reformada a decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao agravante, RAZÃO PELA QUAL DEIXA DE JUNTAR COMPROVANTE DE PREPARO DO PRESENTE RECURSO, pois, uma vez provido, estará o agravante isento das custas processuais, em especial, o preparo.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Cidade - UF, 02 de Outubro de 2013.

Advogado OAB/UF

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Ref.: Ação de Reparação de Danos,

Processo nº 4353-89.2013.8.10.0029 em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA.

Agravante: JOÃO BATISTA LOPES

Agravado: COMPRA PREMIADA ELETROSHOPPING

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Eminentes Desembargadores,

O Ilustre magistrado a quo não agiu com o costumeiro acerto, devendo a r. decisão agravada ser reformada, conforme restará demonstrado.

I – DOS FATOS

O agravante ingressou com a referida ação de reparação de danos, tendo em vista que celebrou um contrato perante a agravada pretendendo obter, mediante sorteio uma moto, tendo sido o mesmo sorteado, mas não recebido o veículo como prevê o contrato.

Trata-se o agravante de pessoa idosa (73 anos), além disso é portador de deficiência, razão pela qual percebe Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência, conforme demonstra comprovante anexo.

II – DA DECISÃO AGRAVADA

Pelo despacho de fls. 25, o pedido foi indeferido:

“1. Ante o exposto, considerando que a parte autora recusou o acesso a justiça pelo meio gratuito posto a sua disposição, e ante a falta de comprovação do estado de pobreza, em cumprimento a disposição constitucional contida no art. 5º, LXXIV, indefiro o pedido de assistência judiciária.”

Como se pode perceber da decisão agrava o MM. Julgador limita o direito gratuita de justiça, não sendo estendido à Justiça Comum.

III – DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante o acesso de todos ao Poder Judiciário. Por sua vez, a concessão da gratuidade da Justiça é vista de forma a não tolher esse acesso (artigo 5º, inciso LXXIV, CF). Facilmente se depreende que a Carta Magna em momento nenhum limita a gratuidade da justiça ao tipo de justiça ou mesmo ao valor da causa, apenas garantindo esse direito a quem não tiver condições de custear as despesas do processo, na forma da lei.

Dispõem os artigos 2º, parágrafo único, e 4º, § 1º da lei nº 1.060/50:

“Art. 2º. (...).

Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.”

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.”

“Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas.”

Nesse sentido, para obtenção do benéfico basta que o interessado formule expressamente o pedido e, por se tratar de presunção legal (relativa), caberá à parte contrária comprovar tratar-se de afirmação inverídica. Por sua vez, o Juiz deverá deferir de plano o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, caso não tenha “fundadas razões” para indeferir tal pedido.

Entretanto, não foi o que aconteceu, pois o MM. Julgador a quo, sem indicar os motivos (fundadas razões), INDEFERIU DE PLANO o pedido formulado pelo agravante, o que, data venia, contraria os dispositivos legais acima transcritos.

Para o deferimento da gratuidade da justiça a lei exige apenas a pobreza na acepção jurídica do termo.

O agravante é possa carente, prova disso é o benefício que o mesmo percebe da previdência social pago à pessoa portadora de deficiência que, como se sabe, um dos critérios para a percepção de tal benefício que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Sobre o tema, eis dois julgados:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AFIRMAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE - PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' DE VERACIDADE. - Para sua concessão, basta a simples afirmativa de necessidade. Presunção de necessidade, que decorre da Lei 1.060/50. - A revogação dos benefícios da Justiça Gratuita pode ser decretada 'ex officio', pelo Juiz, em qualquer fase processual, desde que comprovada à inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão dessa benesse (artigos 7º e 8º da Lei 1.060/50).” (TJMG – AI 1.0394.07.065693-6/001 – 16ª C.Cív. – Des. Rel. Otávio Portes – DJ 18.01.2008) (g.n.)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 - SIMPLES DECLARAÇÃO DO INTERESSADO - DIREITO ASSEGURADO - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - ESTADO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA NÃO EXIGIDO - DEFERIMENTO DO PLEITO ASSISTENCIAL. 1) A simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as taxas judiciárias sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, lhe garante, até prova em contrário, o benefício da Justiça Gratuita. 2) Para o deferimento da gratuidade judiciária, não se exige o estado de penúria ou miséria absoluta do requerente, sendo que a existência de mínima condição econômica não afasta o direito ao benefício, se ausente prova que evidencie a atual possibilidade financeira de ingressar em juízo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ante a insuficiência de recursos disponíveis para tanto. 3) Sempre há possibilidade de revogação da assistência deferida se restar configurado, em fase posterior, que a parte possui meios de pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios sem o prejuízo do sustento próprio e da sua família.” (TJMG – AI 2.0000.00.319496-1/000(1) – 3ª C.Cív. – Des. Rel.Kildare Carvalho – DJ 17.10.2000) (g.n.)

Outro ponto na fundamentação do MM. Julgador de 1ª instância diz respeito ao fato do agravante não ter se utilizado dos juizados especiais.

Ora, estar-se-ia o MM. Julgador fixando uma regra de competência que não existe. No que tange ao valor a competência dos juizados especiais é RELATIVA, podendo a parte optar entre essa via ou mesmo a justiça comum.

A Lei 9.099/95 silenciou a respeito de ser obrigatório ou facultativo o processamento de ação em sede de juizados especiais estaduais quando vislumbrada a competência delimitada no citado artigo, ao contrário das leis do juizado especial no âmbito federal e dos juizados da fazenda pública que os tornaram obrigatórios, nos casos de sua competência.

A referida Lei trouxe os casos que se exclui a competência dos Juizados, e tratou de esclarecer, ainda que, caso as partes optassem pelo processamento de suas ações nos Juizados Especiais, deveriam estar dispostas a renunciar o crédito excedente ao estabelecido em razão da competência pelo valor da causa, os 40 salários mínimos (art. 3, § 3º). Eis o primeiro indício de que o legislador desejou a facultatividade do processamento de ação nos Juizados, no momento em que faz menção a opção.

Diante do silêncio da lei, cabe à parte optar por buscar a justiça especializada, observados os critérios em razão do valor e da matéria, ou à justiça comum, a seu critério.

A parte, como se percebe, pode optar entre juizado ou justiça comum, não estando a concessão da gratuidade de justiça condicionada a isso. Não pode, dessa forma, o magistrado impor a utilização dos procedimentos dos juizados especiais.

Ora, nem sempre o procedimento do juizado é favorável. Cite-se como exemplo a situação de que os que se submetem aos juizados devem se conformar com uma decisão proferida, derradeiramente, pelas Turmas Recursais, em sede de recurso inominado, isto porque não será possível submeter a revisão da decisão aos Tribunais de Justiça, por exemplo, cabendo, em casos excepcionais e legalmente previstos, a possibilidade de se recorrer, através de recurso extraordinário, ao STF, ou recurso ao STJ para uniformização de jurisprudência.

Trazendo ainda para a realidade do nosso Estado, mormente a realidade de Caxias - MA, onde carece de magistrados e muito especificamente nos Juizados Especiais de Caxias, encontrava-se até o dia 27/09/2013 sem um juiz titular estando as demandas ali propostas bastante atrasadas, sendo que as audiências estavam constantemente sendo redesignadas e os novos processos sendo designados para o segundo semestre de 2014, pareceu mais razoável a utilização da via comum.

Dado o exposto não pode subsistir a alegação do magistrado de que a escolha pela via comum retira do agravante o direito à gratuidade de justiça (fls 25, linha 3 e 4).

Nesse sentido, seguem os seguintes julgados:

JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO - AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE - DIREITO ASSEGURADO - JUIZADO ESPECIAL - JUSTIÇA COMUM - OPÇÃO DO AUTOR.

1. A simples afirmação do interessado, de que não está em condições de pagar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, lhe garante, até prova em contrário, a Justiça Gratuita, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. 2. O detentor de um direito pode optar por exercê-lo perante a justiça comum ou perante o juizado especial, ainda que a almejada vantagem econômica seja de valor não superior ao limite estabelecido para o juizado especial.

Processo 100790845022060011 MG 1.0079.08.450220-6/001. Relator GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES. Julgamento 09/06/2009. Publicação 30/06/2009,

Processo 100790841769510011 MG 1.0079.08.417695-1/001. Relator ALBERTO HENRIQUE. Julgamento 16/04/2009. Publicação 11/05/2009

APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. JUSTIÇA GRATUITA. CARACTERÍSTICAS DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. JUSTIÇA COMUM. OPÇÃO DA PARTE. APELAÇÃO PREJUDICADA.

I - A exigência de comprovação de insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária não impede que se conceda o benéfico da justiça gratuita à pessoa civil detentora de todas as características de hipossuficiência.

II - O ajuizamento da ação no Juizado Especial ou Justiça Comum é opção do autor, eis que a competência dos Juizados é relativa.

Processo 100790839851960011 MG 1.0079.08.398519-6/001. Relator ALBERTO HENRIQUE. Julgamento 19/03/2009

APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CARACTERÍSTICAS DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL - JUSTIÇA COMUM. OPÇÃO DA PARTE. CANCELAMENTO DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A exigência de comprovação de insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária não impede de que se conceda o benéfico da justiça gratuita à pessoa civil detentora todas as características de hipossuficiência. O ajuizamento da ação no Juizado Especial ou Comum é opção do autor eis que a competência dos juizados é relativa.

Reitera-se, cabe à parte optar entre juizado e justiça comum, e a escolha por esta última não lhe retira o direito à gratuidade de justiça.

Ressalta-se ainda, que o direito do requerente encontra-se amparado na legislação pátria, principalmente na Lei que trata da Assistência Judiciária, Lei nº 1.060/50, que em seu art. 17 prevê que:

Art. 17 - São isentos do pagamento de custas:

I - o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica;

II - o réu declarado pobre, nos feitos criminais;

III - as revisões criminais;

IV - os processos e recursos de habeas-corpus e habeas-data;

V - os feitos referentes a crianças e adolescentes em situação irregular;

VI - o agravo retido;

VII - os embargos de declaração;

VIII - as execuções de sentença líquida, ainda que processadas em autos apartados;

IX - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes;

X – os maiores de 65 anos que recebam até 10 salários mínimos.

Como se depreende, por se tratar de pessoa idosa que percebe bem menos que 10 salários mínimos (comprovante anexo), faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita.

III.1 – DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL

Além de estarem presentes os requisitos necessários ao provimento do agravo, certo é que igualmente estão presentes os requisitos para que se conceda, no presente feito, a antecipação dos efeitos da tutela recursal – ou seja, que se conceda os benefícios da justiça gratuita desde já. É o que permite o CPC, conforme os arts. 273, 527, III e 558.

No que tange ao risco de “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” a que alude o art. 273 do CPC, o próprio julgador a quo reconheceu sua presença. Como afirmara em sua decisão, caso não seja efetuado o recolhimento das custas no prazo de 10 dias haverá o cancelamento da distribuição.

De outra banda, em relação à “prova inequívoca da verossimilhança das alegações” (CPC, art, 273, caput), junta ao presente recurso cópia da comprovante do benefício que percebe junto ao INSS, embora a lei exija apenas simples declaração suficiente a permitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita; há suficientes elementos de convicção neste sentido.

IV – DO PEDIDO DE REFORMA

Tendo em vista que na decisão agravada ficou consignado o prazo de 30 (trinta) dias para o agravante recolher as custas processuais, e o não atendimento da determinação do MM. Juiz a quo pode acarretar o cancelamento da distribuição, requer a antecipação de tutela total, uma vez que depende da isenção do pagamento das custas e despesas do processo, para o seu regular desenvolvimento, sob pena de prejuízos processuais irreparáveis, requerendo, ainda, ao final, a ratificação da tutela antecipada, e condenação do agravado nas custas processuais e honorários advocatícios.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Cidade - UF, 02 de Outubro de 2013.

Advogado OAB/UF

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Modelo de ação de despejo por falta de pagamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS – MA.

 

 

Nome, qualificação completa, , por seu advogado que a esta subscreve (Procuração Anexa), vem perante a presença de Vossa Excelência, como locador, nos termos dos artigos 90, III; 23, I, 59 e 62, I, da Lei 8.245/91 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS

em face de Nome e qualificação completa, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

Em 01 de janeiro de 2011, foi celebrado entre as partes a renovação do contrato de locação referente a uma sala comercial situada na Local do ponto alugado, para uso de um escritório de advocacia, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme contrato de locação em anexo.

Ocorre que há 8 (oito) meses o locatário não mais vem cumprindo sua obrigação relativa ao pagamento do aluguel. Apesar de tentativas de acordo extrajudicial, não foi obtido qualquer êxito.

Desta forma, é a presente para obter o despejo do locatário e a cobrança dos aluguéis devidos conforme cláusula contratual e destacar que um dos objetos da ação é obter a retomada do imóvel do locatário por falta de pagamento e a cobrança dos referidos aluguéis vencidos, devidamente acrescidos de multa contratual, correção e juros de mora.

II – DO DIREITO

As relações de locação são regidas pela Lei 8.245/91, em seu artigo 23, I, entre as obrigações do locatário, há o preceito de que este deve pagar, pontualmente, o aluguel e encargos da locação, por sua vez , o artigo 90, inciso III, atesta que a locação pode ser desfeita em decorrência de falta de pagamento do aluguel.

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

A mesma Lei prevê ainda, no artigo 62, I, ser possível cumular a cobrança de aluguéis e acessórios da locação ao pedido de retomada na ação de despejo, sendo necessário para tal cálculo discriminado do débito.

No documento anexo juntado à inicial está presente tal cálculo, comportando multa estipulada em contrato e juros de mora, diante disso, o débito importa em R$ 2.484,00 (Dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais)

III - DO PEDIDO

Face o exposto, requer:

a) Seja concedido ao requerente os benefícios da justiça gratuita;

b)Seja a presente ação julgada procedente, consequentemente sendo o contrato de locação rescindido e o locatário despejado se for o caso com o uso de força policial, em julgamento antecipado da lide conforme o artigo 330, I do Código de Processo Civil, pela violação das mencionadas disposições legais contratuais;

c)Seja o locatário condenado a pagar os aluguéis devidos, que até a presente data totaliza R$ 2.484,00 (Dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais) conforme demonstrativo de débito em anexo (acrescidos de multa, juros de mora, custas e verbas honorárias; além dos que forem vencendo no curso desta ação;

d)Seja o locatário, por meio do oficial de Justiça citado para, querendo, responder a esta conforme o artigo 297 do Código de Processo Civil, sob pena de os fatos aqui articulados serem considerados verdadeiros de acordo com o artigo 319, do Código de Processo Civil e que se faculte ao Sr. Oficial de Justiça proceder as diligências nos dias e horários de exceção conforme o artigo 172, parágrafo 20, do Código de Processo Civil;

e)Seja o réu condenado, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil que trata do ônus de sucumbência, em custas e honorários advocatícios;

Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova permitidos em lei, especialmente pelos documentos acostados a esta exordial.

Dá-se a causa o valor de R$ 2.484,00 (Dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais).

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Local e data

Advogado OAB Nº

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

Mês

Valor

Juros

Total

Fevereiro

R$ 300,00

7%

R$ 321,00

Março

R$ 300,00

6%

R$ 318,00

Abril

R$ 300,00

5%

R$ 315,00

Maio

R$ 300,00

4%

R$ 312,00

Junho

R$ 300,00

3%

R$ 309,00

Julho

R$ 300,00

2%

R$ 306,00

Agosto

R$ 300,00

1%

R$ 303,00

Setembro

R$ 300,00

0%

R$ 300,00

   

Valor total do débito

R$ 2.484,00

Modelo de Ação de alimentos gravídicos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ______________

(O foro competente para tal ação é o do domicílio do alimentando, neste caso, da gestante).

(nome, qualificação, endereço, CEP e n.º do CPF), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua ...., onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm à presença de V. Exa., com fulcro na Lei n.º 11.804, de 05 de novembro de 2008, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

contra (nome, qualificação, endereço, CEP e n.º do CPF), em vista dos seguintes motivos de fato e de direito:

I – DOS FATOS E DO DIREITO

Consoante se verifica do documento incluso, a suplicante encontra-se em estado de gestação, sendo que tal gravidez é fruto de relação entre a mesma e o suplicado.

Após a constatação da gravidez o suplicado abandonou a suplicante, deixando-a em estado de desam­paro, recusando-se a contribuir para as inevitáveis despesas do pré-natal e posteriormente do próprio parto ou cesariana, além de medicamentos e outros gastos definidos no art. 2.º da Lei n.º 11.804, de 05-11-08 que disciplina o direito a alimentos gravídicos.

A suplicante não possui por si condições de arcar com todas as despesas tendentes ao nascimento da criança, com previsão de nascimento para...., sendo, contudo, obrigação do futuro pai, o suplicado, contribuir com a mulher grávida.

Existem indícios suficientes da paternidade, já que suplicante e suplicado namoravam há mais de 1 (um) ano, tendo frequentemente relações sexuais.

Segundo Caio Mário da Silva Pereira:

Se a lei põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção, é de se considerar que o seu principal direito consiste no direito à própria vida e esta seria comprometida se à mãe ne­cessitada fossem recusados os recursos primários à sobrevivência do ente em formação em seu ventre. (Instituições de Direito Civil -Direito de Família. vol. V. 16.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, p. 517-519).

II - DO PEDIDO

A vista do exposto, considerando-se os fatos e o direito mencionado, requer a suplicante se digne V. Exa., ordenar a citação do suplicado para apresentar, querendo, resposta no prazo de cinco (5) dias, acompanhando o presente feito até final processamento, pena de revelia, pleiteando-se sejam fixados alimentos gravídicos na proporção de 01 (um) salário mínimo, levando-se em conta a situação financeira das partes e as necessidades da gestante, cuja quantia deverá ser paga mensalmente até o dia ..... de cada mês, mediante depósito na conta corrente n.º ....., ag ...... do Banco ......, em nome da suplicante, que será convertido em pensão alimentícia após o nascimento (Parágrafo único do art. 6.º da Lei de Alimentos Gravídicos), sem prejuízo de sua posterior revisão, presentes os fundamentos para tanto.

Pede-se, mais, a condenação do suplicado nos efeitos legais (custas e honorários advocatícios).

Pede, ainda, que seja requisitado ao empregador do suplicado, informações a respeito de seus ren­dimentos, informando que o mesmo trabalha na empresa ......., situada nesta cidade, à rua ........, sob as penas da lei de alimentos. (Pode a parte pedir a fixação de um percentual sobre os rendimentos do alimentando, fazendo-se o devido pedido). (Poderá também ser pleiteado e determinado o desconto do valor da folha de pagamento do empregador do suplicado, fazendo-se aqui o devido pedido neste sentido).

Requer a oitiva do representante do Ministério Público na forma e para os fins de direito.

Protesta-se por provar o alegado pelos meios de provas admitidas pelo Direito, inclusive prova tes­temunhal, atribuindo-se à causa o valor de ...... (correspondente a doze (12) prestações mensais pedidas pela parte, CPC, art. 259, VI).

Pede os benefícios da assistência judiciária, por não dispor de condições financeiras para arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios, na forma do art. 4.º da Lei de Assistência Judiciária.

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Modelo de Ação para transferência de motocicleta que pertencia a esposo falecido

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DE _____________ – ______________.

 

 

 

___________________, brasileira, lavradora, viúva, RG _________ SSP/MA, CPF nº _______________, por si e representando seus filhos menores __________________ e _____________________, brasileiros, menores, estudantes, todos residentes e domiciliados na Rua________________________________________________, por seus advogados infra-assinados (Procuração Anexa) com escritório situado na Rua _________________________________________, vêm, com todo acatamento e respeito, a presença de Vossa Excelência, ajuizar o presente pedido de

ALVARÁ JUDICIAL

expondo o sucinto, para requerer, ao final, na forma que segue:

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, os requerente afirmam que não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo dos sustentos próprios bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

II – DOS FATOS E DO DIREITO

Na desditosa data de 28 de março de 2012 (vinte e oito de março de dois mil e doze), ocorreu o falecimento do marido da primeira e pai dos últimos, _________________________, com a idade de (82) oitenta e dois anos, consoante faz certo o incluso atestado de óbito, documento Anexo.

O único bem legado pelo extinto, cinge-se a uma moto PLACA _____________, Chassi ________________________, gasolina, modelo YAMAHA/T115 CRYRTON ED, ANO 2011/2011, conforme faz certo o certificado de registro e licenciamento em anexo.

Considerada a circunstância de que os requerentes residem na cidade de ___________________, a dita motocicleta é de extrema valia, haja vista, constituir-se no único meio de locomoção próprio que possuem.

Outrossim, a requerente postula pela transferência da aludida motocicleta para o nome da mesma, a qual o empregará em benefício de toda a família.

ISTO POSTO, explicitado e alinhado o quantum satis, oferecem para a seleta consideração de Vossa Excelência, os seguintes pedidos:

III – DOS PEDIDOS

a) seja concedido os benefícios da justiça gratuita por não possuírem condições de arcarem com as custas do processo sem prejuízo para sua mantença;

b) Determine Vossa Excelência, a expedição do competente alvará judicial, autorizando a requerente, _______________________, brasileira, lavradora, viúva, RG __________, CPF _______________, a proceder a transferência em seu nome da motocicleta: ____________________, ANO 2011/2011, PLACA ____________, Chassi _________________, Gasolina, de propriedade do seu esposo já falecido ___________________, tendo como destinatária do referido alvará o DETRAN DA CIDADE DE _____________ – ______.

Estimando a presente causa R$ 500,00 (quinhentos reais) para fins fiscais.

Termos em que

Pede e espera deferimento.

_______________ – ____________, 04 de maio de 2012.

 

 

Lídio José de Brito Neto
Advogado OAB/MA 10589

sábado, 11 de junho de 2011

MODELO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME, A REQUERENTE CONSEGUIU NA JUSTIÇA O DIREITO DE TROCAR O NOME DE RAIMUNDA PARA RAÍSSA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAXIAS – MA.

 

RAIMUNDA DA COSTA SILVA, brasileira, solteira, estudante, RG: XXXX CPF XXXXXX, residente e domiciliada na XXXX, Bairro XXX, Caxias – Ma, por seu Advogado (Procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência para propor a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME

nos termos da Lei 6015/73, art. 59, pelos fatos e fundamentos que se abaixo passa a expor:

PRELIMINARMENTE

Primeiramente, requer seja-lhe concedido o benefício da Justiça Gratuita, em virtude de não estar em condições de pagar as custas do processo e também honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, como lhe faculta a Lei 1060/50.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MODELO DE AÇÃO DE TUTELA

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE _________-_________.

 
NOME DA REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, Número do RG e Número do CPF, residência e domicílio, Cidade e Estado, vem respeitosamente a perante a presença de Vossa Excelência, por seu advogado devidamente constituído com endereço profissional na , Bairro, Cidade e Estado, onde recebe as intimações de praxe (Doc. anexo), propor a presente

quarta-feira, 25 de maio de 2011

MODELO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO_______ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE_____.


_______________________(qualificação), portador da cédula de identidade civil n.º ________________, inscrito no CPF/ MF ________________, residente e domiciliado na Rua _____________, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 585, I do Código de Processo Civil e artigo 9 da Lei 9099/95, ajuizar

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Contra, _____________________, brasileiro, inscrito no CPF/MF _______________, podendo ser encontrado na _____________________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, referente o cheque n.º ___________, no valor de R$____________ o qual atualizado chega a um valor de R$____________,conforme planilha de cálculo em anexo.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância demandada.

MODELO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _________.____________________________


(Qualificação), residente e domiciliado na Rua ________________________, através de seu advogado, procuração anexa aos autos, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 585, I do Código de Processo Civil, ajuizar

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de ___________________, brasileiro, inscrito no CPF/MF inscrito ___________________, residente e domiciliado na Rua__________________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

O Exequente é credor do Executado das importâncias líquidas, certas e exigíveis, referente às Notas Promissórias de n.º 01, no valor de ____________, vencida em _____________; da promissória n.º2, no valor de R$______________, vencida em ________________; e da promissória n.º______, no valor de R$__________, vencida em ___________; somando um crédito total no valor R$______________, o qual está atualizado conforme planilha de cálculo em anexo.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

MODELO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA O MUNICÍPIO PARA CUSTEAR TRATAMENTO COMPLETO CONTRA O CÂNCER


EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ______ – _______.

REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GATUITA



URGENTE










FULANA DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF, Endereço, Bairro, Cidade, Estado, vem por seu advogado (Procuração Anexa), endereço profissional do escritório do advogado, Bairro, Cidade, Estado, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente, promover a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS

contra o MUNICÍPIO DE __________ - _________, na pessoa de seu representante legal, com sede jurídica localizada no Endereço, Nº, Bairro, Cidade e Estado pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.

DOS FATOS

A autora em um determinado dia estava em sua residência, quando sentiu fortes dores na mama que a incomodavam diariamente, diante de tal incômodo, então decidiu dirigir-se ao laboratório médico para assim diagnosticar o porque de tanta dor.

Após dirigir-se ao laboratório constatou-se que se tratava de um câncer maligno na mama do lado esquerdo, razões as quais a requerente entrou em desespero, não se conformando com o resultado, resolveu procurar outros hospitais e laboratórios para se certificar com mais exatidão que se tratava daquela enfermidade.

Então, de posse de outros exames certificou-se que realmente era câncer de mama e que deveria se operar urgentemente para evitar que tal doença se espalhasse por outros órgãos. (Docs. Anexo)

Após isso, a requerente resolveu buscar solução junto ao município, vez, que foi informada que não seria possível atendê-la, diante de tamanho absurdo, como se sabe no cotidiano que o poder público age sempre dessa forma, tal assertiva torna-se fato notório dispensando até mesmo provas.

Diante do fato, a autora necessita urgentemente de quimioterapia, operação e acompanhamento para minimizar o sofrimento psicológico e físico pelo qual vem passando e que o Sistema Único de Saúde se nega a fornecer o tratamento pretendido, assim, nada mais resta buscar seu direito através das vias judiciais.

DO DIREITO

Não é por acaso que a autora necessita se operara para tentar conter o mal que assola milhares de famílias pelo país, ora, ela ainda é uma pessoa jovem e que precisa viver, sendo assim, se não combater logo esse mal, com certeza terá vários órgãos contaminado pela doença.

Para minimizar o abalo psicológico e físico que a autora vem sofrendo com tal situação, torna-se necessário a quimioterapia, operação e acompanhamento em caráter urgente, a sua saúde está totalmente comprometida, e somente Vossa Excelência pode determinar ao poder público que garanta o direito a vida a requerente.

A autora caminha para um estado de infelicidade e depressão que pode ter conseqüências imprevisíveis, seu interesse de receber do Poder Público o direito de fazer quimioterapia, se operar e ter um acompanhamento é um ato de proteção à saúde da mesma e não um simples ato de vaidade. 

Não havendo dúvida de que a saúde da requerente está extremamente abalada, fica claro o dever do réu de fornecer o tratamento pretendido.

Assim descreve nossa Constituição o direito a vida:

“caput”, do art. 5º, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.


O direito à vida é um direito fundamental, como a saúde está diretamente ligada à vida, não há qualquer motivo para a autora não receber a autorização para a quimioterapia, operação e acompanhamento de um familiar, pois sua saúde está comprometida.

Logo, percebe-se claramente que é dever do Estado praticar ações visando à garantia da saúde de seus súditos, no caso, sendo o Município ente federativo, não pode se livrar do dever de garantir a saúde aos munícipes.

Não sendo bastante, para não haver dúvida de que é dever do Município fornecer tratamento médico para as pessoas carentes, vejamos o que diz a Lei 8.080/90:

“Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
(...) no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente............................

Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I- planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
(...)
V- dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde”.

Ora, se a descentralização do SUS prevê a atuação do Município na execução de serviços de saúde e na política dar insumos e equipamentos a saúde, não pode haver dúvida de que o fornecimento de tratamentos para pessoas carentes é dever do Poder Público, sendo assim, o réu deve fornecer gratuitamente  autorização para a quimioterapia, operação e acompanhamento de um familiar para a requerente onde quer que seja o local.

Como já dito anteriormente a matéria, ora em debate, já se encontra delineada na Constituição Federal em seu artigo 198, § 1º, in verbis:

"O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."

Vislumbra-se do texto legal que a referência é feita às três esferas do Poder Executivo para ampliar a responsabilidade, de tal forma, que não há que se falar em litisconsórcio ou ilegitimidade passiva de um dos entes públicos, pois a autora pode requerer o custeio a qualquer um dos entes federados.

Além do mais, o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social comum a todos os entes federados, regionalização e hierarquização nele referidas que devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.

Ademais, impende registrar que não existe subordinação, concorrência ou subsidiariedade entre as esferas municipal e estadual, aliás, qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção à saúde individual.

Assim sendo, não se verifica imprescindível o chamamento ao processo da União, vez que, em que pese tratar-se de um dever solidário dos entes federativos, tal fato não impõe o seu acatamento, posto que não são litisconsortes necessários, mas, sim, facultativos, podendo ser exigida a obrigação de cada um dos entes públicos de forma isolada.


Sobre o tema invoco a jurisprudência dessa Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO- PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DA UNIÃO TRANSFERIDAS PARA O MÉRITO. MÉRITO: OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS QUANTO AO PROVIMENTO DE REMÉDIOS À POPULAÇÃO- RESPONSABILIDADE QUE PODE SER EXIGIDA EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE- LEI ESTADUAL DE Nº 8.607/04 QUE IMPÕE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O DEVER DE DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS PRA O CONTROLE DO DIABETES, INCLUSIVE COM ORDEM DE PREVISÃO DA DESPESA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- PRECEDENTES DA CORTE E DO STF- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO" (TJRN -Apelação Cível nº 2006.001108-7, 3ª Câmara Cível, Relator Desembargador Aécio Marinho - j. em 20.07.06).

"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO MÉDICO. SUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 17 DA LEI ORGÂNICA DE SAÚDE. SÚMULAS Nºs 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E JULGADO RECORRIDO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO, DO ESTADO E DA UNIÃO. ARTS. 196 E 198, § 1º, DA CF/88. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 87 DO CPC. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

I - A matéria inserta no art. 17 da Lei Orgânica de Saúde carece do necessário prequestionamento, não tendo sido apreciada pelo Tribunal a quo, nem explícita nem implicitamente. Não tendo o recorrente oposto embargos declaratórios buscando declaração acerca da referida matéria, incidem na hipótese, as Súmulas n.ºs 282 e 356, do STF.

II - É inviável a configuração da divergência jurisprudencial quando os acórdãos paradigmas colacionados são do mesmo Tribunal em que foi proferido o acórdão recorrido. Súmula nº 13/STJ.

III - É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal.

IV - A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo que, ainda que o réu mude de domicílio, não há o deslocamento da competência, ex vi do teor do art. 87 do CPC.

V - Na hipótese presente, a análise dos requisitos legais previstos no art. 273 do CPC conduz ao reexame dos fundamentos do conjunto fático-probatório contidos no decisum atacado, incidindo, na espécie, a Súmula n° 07 deste Tribunal.

VI - Recurso especial parcialmente provido, para determinar a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul no pólo passivo da demanda." (STJ - RESP nº 656296/RS, 1ª Turma, Relator Ministro Francisco Falcão - j. em 21.10.04).

Desta forma, em harmonia com o parecer ministerial, afasto a necessidade de formação de litisconsórcio necessário passivo.

Quanto ao mérito propriamente dito, é cediço que a saúde é um direito público subjetivo indisponível assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, senão vejamos:

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Além do que, é dever da Administração garantir o direito à saúde e a aquisição de medicamentos as pessoas carentes portadoras de doenças, máxime, quando se trata de direito fundamental, qual seja, a vida humana.

Vale ressaltar que a Lei nº 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde, face às exigências do parágrafo único do art. 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Destarte, o dispositivo constitucional não pode significar apenas uma norma programática, mas deverá surtir seus efeitos concretos, devendo o Estado implementar políticas públicas capazes de transformar a realidade dos destinatários da norma, garantindo a todos o direito à saúde digna e eficaz.

Diante disso, afigura-se como obrigação do Estado o fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da apelada.

Invoco a jurisprudência desta Corte:

"EMENTA:. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO E CHAMAMENTO DA UNIÃO E MUNICÍPIO AO PROCESSO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. DOENÇA GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO TJRN. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

- A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir, através de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, resguardando o acesso universal e a igualdade de ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos necessitados.

- Os dispositivos da lei orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser interpretados com base no fundamento da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III da Constituição da República, especialmente quando se está diante de uma portadora de doença psíquica grave com possibilidade de realização de atos atentatórios a sua própria vida.

- Conhecimento e improvimento da Apelação Cível." (TJRN -Apelação Cível nº 2006.004505-7, 3ª Câmara Cível, Relator Desembargador Osvaldo Cruz - j. em 12.12.2006).

"DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO, PELO ESTADO, DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. É dever do Estado, enquanto imperativo de ordem constitucional, a plena disponibilidade de meios que resguardem à saúde dos seus súditos, incluindo-se nessa obrigação o pleno e regular fornecimento de medicamentos. Inexistência de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou, ainda, a necessidade de previsão orçamentária e sujeição a procedimentos licitatórios. Remessa Necessária e Apelação conhecidas e improvidas." (Remessa Necessária e Apelação Cível nº 2004.001652-2, 3ª Câmara Cível, Relator Desembargador Aécio Marinho - j. em 14.06.2005).

Quanto a alegação de obediência ao Princípio da Reserva do Possível, entendo igualmente não merecer acolhida a alegação recursal, eis que estar-se-á diante do conflito de normas referentes à saúde e, principalmente, o direito fundamental à vida, que não pode restar inviabilizado pelas simples argumentação de impossibilidade financeira.

Neste contexto, pertinente registrar que este princípio não pode ser invocado pelo Poder Público - Estado, com o escopo de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, desse comportamento decorrer nulificação ou aniquilação de direitos fundamentais do ser humano.

A propósito, trago à baila jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - BLOQUEIO DE CONTAS DO ESTADO - POSSIBILIDADE.

1. Não cabe a esta Corte o exame da assertiva de violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência atribuída ao STF.

2. Tem prevalecido no STJ o entendimento de que é possível, com amparo no art. 461, § 5º, do CPC, o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado.

3. Embora venha o STF adotando a "Teoria da Reserva do Possível" em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.

4. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 921590/RS, Ministra Eliana Calmon, j. em 29.08.07) (grifei).

Face ao exposto, em harmonia com o parecer da 12ª Procuradoria de Justiça, conheço e nego provimento aos recursos, para manter a sentença a quo, por seus próprios fundamentos.

É como voto.

Natal, 07 de agosto de 2008.

Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Presidente

Juiz Geraldo Antônio da Mota - Convocado
Relator

Doutora Darci de Oliveira
2ª Procuradora de Justiça
Sobre o tema invoca-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA LIMINAR QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO- PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DA UNIÃO TRANSFERIDAS PARA O MÉRITO. MÉRITO: OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS QUANTO AO PROVIMENTO DE REMÉDIOS À POPULAÇÃO- RESPONSABILIDADE QUE PODE SER EXIGIDA EM CONJUNTO OU ISOLADAMENTE- LEI ESTADUAL DE Nº 8.607/04 QUE IMPÕE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE O DEVER DE DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS PRA O CONTROLE DO DIABETES, INCLUSIVE COM ORDEM DE PREVISÃO DA DESPESA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA- PRECEDENTES DA CORTE E DO STF- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO" (TJRN -Apelação Cível nº 2006.001108-7, 3ª Câmara Cível, Relator Desembargador Aécio Marinho - j. em 20.07.06).
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TRATAMENTO MÉDICO. SUS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 17 DA LEI ORGÂNICA DE SAÚDE. SÚMULAS Nºs 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E JULGADO RECORRIDO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO, DO ESTADO E DA UNIÃO. ARTS. 196 E 198, § 1º, DA CF/88. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 87 DO CPC. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

I - A matéria inserta no art. 17 da Lei Orgânica de Saúde carece do necessário prequestionamento, não tendo sido apreciada pelo Tribunal a quo, nem explícita nem implicitamente. Não tendo o recorrente oposto embargos declaratórios buscando declaração acerca da referida matéria, incidem na hipótese, as Súmulas n.ºs 282 e 356, do STF.
II - É inviável a configuração da divergência jurisprudencial quando os acórdãos paradigmas colacionados são do mesmo Tribunal em que foi proferido o acórdão recorrido. Súmula nº 13/STJ.
III - É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal.
IV - A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido de que a competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo que, ainda que o réu mude de domicílio, não há o deslocamento da competência, ex vi do teor do art. 87 do CPC.
V - Na hipótese presente, a análise dos requisitos legais previstos no art. 273 do CPC conduz ao reexame dos fundamentos do conjunto fático-probatório contidos no decisum atacado, incidindo, na espécie, a Súmula n° 07 deste Tribunal.
VI - Recurso especial parcialmente provido, para determinar a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul no pólo passivo da demanda." (STJ - RESP nº 656296/RS, 1ª Turma, Relator Ministro Francisco Falcão - j. em 21.10.04).

Desta forma Douto Julgador, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário por se tratar de decisão harmoniosa com os Tribunais Superiores.

Quanto ao mérito propriamente dito, é cediço que a saúde é um direito público subjetivo indisponível assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição Federal, senão vejamos:

"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Além do que, é dever da Administração garantir o direito à saúde e a aquisição de medicamentos as pessoas carentes portadoras de doenças, máxime, quando se trata de direito fundamental, qual seja, a vida humana.

Vale ressaltar mais uma vez que a Lei nº 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde, face às exigências do parágrafo único do art. 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde.

Destarte, o dispositivo constitucional não pode significar apenas uma norma programática, mas deverá surtir seus efeitos concretos, devendo o Estado implementar políticas públicas capazes de transformar a realidade dos destinatários da norma, garantindo a todos o direito à saúde digna e eficaz.

Diante disso, afigura-se como obrigação do Estado o fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da requerente.

Destaca-se também entendimento no que diz respeito a reexame necessário:

"EMENTA:. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES: SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO E CHAMAMENTO DA UNIÃO E MUNICÍPIO AO PROCESSO. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. DOENÇA GRAVE. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO TJRN. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garantir, através de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e de outros agravos, resguardando o acesso universal e a igualdade de ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos necessitados.

Os dispositivos da lei orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser interpretados com base no fundamento da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inciso III da Constituição da República, especialmente quando se está diante de uma portadora de doença psíquica grave com possibilidade de realização de atos atentatórios a sua própria vida.

Conhecimento e improvimento da Apelação Cível." (TJRN -Apelação Cível nº 2006.004505-7, 3ª Câmara Cível, Relator Desembargador Osvaldo Cruz - j. em 12.12.2006).

"DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO, PELO ESTADO, DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. OBRIGAÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL. É dever do Estado, enquanto imperativo de ordem constitucional, a plena disponibilidade de meios que resguardem à saúde dos seus súditos, incluindo-se nessa obrigação o pleno e regular fornecimento de medicamentos. Inexistência de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou, ainda, a necessidade de previsão orçamentária e sujeição a procedimentos licitatórios. Remessa Necessária e Apelação conhecidas e improvidas." (Remessa Necessária e Apelação Cível nº 2004.001652-2, 3ª Câmara Cível, Relator Desembargador Aécio Marinho - j. em 14.06.2005).

Quanto a alegação de obediência ao Princípio da Reserva do Possível, entende-se igualmente não merecer acolhida qualquer alegação nesse sentido, eis que estar-se-á diante do conflito de normas referentes à saúde e, principalmente, o direito fundamental à vida, que não pode restar inviabilizado pelas simples argumentação de impossibilidade financeira ou qualquer obstáculo argumentado pelo município.
Neste contexto, pertinente registrar que este princípio não pode ser invocado pelo Poder Público - Estado, com o escopo de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, desse comportamento decorrer nulificação ou aniquilação de direitos fundamentais do ser humano.

A propósito, trago à baila jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - BLOQUEIO DE CONTAS DO ESTADO - POSSIBILIDADE.

1. Não cabe a esta Corte o exame da assertiva de violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência atribuída ao STF.

2. Tem prevalecido no STJ o entendimento de que é possível, com amparo no art. 461, § 5º, do CPC, o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado.

3. Embora venha o STF adotando a "Teoria da Reserva do Possível" em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.

4. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 921590/RS, Ministra Eliana Calmon, j. em 29.08.07) (grifei).

Face ao exposto, em harmonia com o parecer da 12ª Procuradoria de Justiça, conheço e nego provimento aos recursos, para manter a sentença a quo, por seus próprios fundamentos.

É como voto.

Natal, 07 de agosto de 2008.

Desembargador Amaury Moura Sobrinho
Presidente

Juiz Geraldo Antônio da Mota - Convocado
Relator

Doutora Darci de Oliveira
2ª Procuradora de Justiça

Não existe um contexto lógico de que o município possa alegar que não tenha condições de arcar com o pedido da requerente, pois, tal comportmento decorreria de nulificação ou aniquilação de direitos fundamentais do ser humano.

A propósito, trago à baila jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - BLOQUEIO DE CONTAS DO ESTADO - POSSIBILIDADE.

1. Não cabe a esta Corte o exame da assertiva de violação de dispositivos constitucionais, sob pena de se usurpar a competência atribuída ao STF.
2. Tem prevalecido no STJ o entendimento de que é possível, com amparo no art. 461, § 5º, do CPC, o bloqueio de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado.
3. Embora venha o STF adotando a "Teoria da Reserva do Possível" em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.
4. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 921590/RS, Ministra Eliana Calmon, j. em 29.08.07) (grifei).

Então Excelência, eventual ausência do cumprimento de formalidade burocrática não pode obstaculizar o pedido da requerente, vez que a enfermidade que a acompanha é grave e precisa ser combatida logo, mais uma vez, as decisões dos Tribunais reforçam a tese da presente ação.

Entendimento consagrado na esteira de orientação do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Recurso ordinário conhecido e provido”.

(ROMS 11129/PR. DJ 18.02.2002. PÁG. 00279. Rel. Min. Francisco Peçanha Martins. 2ª Turma. STJ).

EMENTA: Município de Porto Alegre. Pedido de custeio de exame de ressonância magnética que não consta da lista dos exames fornecidos pelo SUS. A saúde é direito de todos e dever do Estado – Art. 196 da Constituição Federal. Norma de Aplicação imediata. Responsabilidade do Poder Público. Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5, par-1; 6 e 196 da CF. Embargos desacolhidos. (fls. 8).
(Embargos Infringentes 70001297084, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Francisco José Moesch. Julgado em 20/04/01).

EMENTA: Mandado de Segurança. Fornecimento de exames. Aparelhos e medicamentos essenciais e indispensáveis a saúde e vida do impetrante. Responsabilidade do Estado. E dever e responsabilidade do Estado, por força de disposição constitucional e infraconstitucional, o fornecimento de exames, medicamentos e aparelhos essenciais e indispensáveis a saúde e a própria vida do impetrante. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. O direito a saúde, pela nova ordem constitucional foi elevado ao nível dos direitos e garantias fundamentais sendo direito de todos e dever do Estado. Aplicabilidade imediata dos princípios de normas que regem a matéria. Segurança concedida. (fls. 9)
(Mandado de Segurança 597258359, Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis. Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Hernqie Osvaldo Poetea Roenick, Julgado em 17/03/00).

FUMMUS BONI JURIS

O "fummus boni juris" consubstancia-se no fato de já estar comprovado que o direito a vida é um direito fundamental, e que o Poder Público deve garantir tal direito, e como a doença da requerente deve ser tratada urgentemente, assim, a tese aqui descrita deve ser acolhida por este Douto Magistrado."

PERICULUM IN MORA

Teme a autora que a ação demore até mesmo por mais de 01 semana para ser apreciada, e por se tratar de doença maligna e de rápido desenvolvimento na anatomia humana, Vossa Excelência deverá determinar que o município de Caxias arque com todas as despesas e cuidados para com a requerente.

DA LIMINAR

Destarte o deferimento da medida, imperativo se faz a concessão de sua liminar, em face às situações emergenciais acima expostas que pretende o autor, a qualquer custo e tempo, evitá-las, como tenta agora, e pleiteando através da presente.

Tal expediente se encontra legalmente amparado entre a relevância da fundamentação do pedido e o eminente risco da medida se tornar insatisfativa, caso não haja a sua concessão.

Finalmente, cumprindo os requisitos, a autora aguarda ansiosamente que seu pedido seja apreciado o mais rápido possível para combater esse câncer maligno e tentar garantir o seu direito a vida.

Analisando as ementas acima expostas, percebe-se que o entendimento dominante dos tribunais é de que o direito à saúde é um direito fundamental, sendo assim, o Estado deve arcar com as obrigações não só de fornecer remédios, mas também exames, tratamentos e aparelhos essenciais à saúde do indivíduo.

Portanto, como a quimioterapia, operação e acompanhamento de um familiar e imprescindível para o bem-estar da autora, não pode haver qualquer dúvida de que o réu tem o dever de fornecer o alegado na presente ação.

DO PEDIDO

Ante o exposto, requer-se:

a) seja concedido a requerente os benefícios da justiça gratuita consubstanciado na Lei 1.060/50;

b) a citação do Município de _________ na pessoa do seu representante legal a fim de, querendo, se defender nos termos da lei;

c) que seja julgada procedente a presente ação para que o réu seja condenado definitivamente, e concedido liminarmente e urgentemente sem ouvir a outra parte o direito para a requerente de tratamento de quimioterapia, operação para retirada de mama, garantia de despesas com internação e despesas de acompanhante familiar e toda e qualquer assistência relacionada a tratamento médico em qualquer cidade, ou Estado do Brasil;

c) seja intimado o Ministério Público nos termos da lei;

d) seja estipulado multa de R$1.000, 00 (mil reais) ao Município de __________ por cada dia de descumprimento da determinação judicial;

Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como testemunhas, documentos, oitiva das partes, perícias e etc.

Dá-se a causa do valor de R$.

Termos em que

Pede deferimento.

Local e Data
Nome do Advogado
OAB nº