Mostrando postagens com marcador Direito Eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Eleitoral. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

TSE adota entendimento sobre recursos de registro de candidatura

Fica prejudicado o recurso que trata de registro de candidatura de quem, na eleição majoritária (prefeito), obteve número de votos, nulos, insuficientes para alcançar o primeiro lugar, ou que, somados a outros votos nulos, não ultrapasse o percentual de 50% previsto no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). 

Esse foi o entendimento unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao julgar, na sessão desta quinta-feira (6), prejudicado recurso apresentado por Gervásio Uhlmann, candidato a prefeito em Itaiópolis (SC) nestas eleições, que ficou em terceiro lugar na disputa.

O artigo 224 do Código estabelece que, se a nulidade de votos atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, serão julgadas prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

Ao julgar prejudicado o recurso, o relator, ministro Henrique Neves, informou que, no caso específico, o candidato ficou em terceiro lugar para prefeito, enquanto o primeiro colocado recebeu 60,65% dos votos válidos. “Os votos obtidos pelo terceiro colocado não trazem nenhum reflexo para a eleição. Se esse recurso fosse provido ou desprovido, a consequência é que o candidato que está eleito se elegeria por 60,65% ou 51,57% dos votos válidos. Em qualquer das hipóteses, acima de 50%”, disse o ministro.

Na sessão, o Plenário definiu que, a partir desse julgamento, o ministro que receber o primeiro caso de um município referente às eleições de 2016 será, por prevenção, o relator dos demais processos que chegarem ao TSE relacionados ao mesmo município. A decisão foi tomada pelo Colegiado ao analisar questão de ordem levantada pelo ministro Herinque Neves, que sugeriu que a Corte Eleitoral adotasse posicionamento nesse sentido, de acordo com a regra do artigo 260 do Código Eleitoral.

EM/CM

Processo relacionado: Respe 13646

Fonte: TSE

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Demora da Justiça Eleitoral para julgar ação não anula resultado das urnas

A demora da Justiça Eleitoral em analisar impugnação de candidatura não pode anular o resultado das urnas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de ressarcimento à União contra ex-prefeito de São José da Laje (AL) Paulo Roberto Pereira de Araujo, devido aos valores gastos para eleições suplementares após o cancelamento de seu registro de candidatura. A decisão foi tomada de forma unânime pelo colegiado.

Inicialmente, a União ingressou com processo de ressarcimento contra o ex-prefeito, apontando que, apesar da vitória nas eleições, o Tribunal Regional de Alagoas e o Tribunal Superior Eleitoral indeferiram o registro de candidatura do político. O argumento da Justiça Eleitoral foi que que ele teve sete prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e que sua vida pregressa era incompatível com a moralidade pública.

Dessa forma, a eleição de 2008 para a prefeitura municipal foi anulada e uma nova votação aconteceu em 2009, ao custo de mais de R$ 24 mil. 

Gastos desnecessários

A União alegou que o candidato tinha conhecimento da sua condição de inelegibilidade em virtude de contas reprovadas pelo tribunal de contas e, mesmo assim, registrou a sua candidatura, gerando gastos públicos desnecessários com a eleição suplementar.

Em primeira instância, o ex-prefeito foi condenado a indenizar o município pelos danos decorrentes da repetição das eleições. O juiz apontou que o TRE-AL indeferiu o registro de candidatura cerca de um mês antes do pleito e que a decisão de continuidade da candidatura do réu foi tomada por sua conta e risco, com todas as responsabilidades decorrentes do julgamento eleitoral definitivo.

Entretanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O colegiado entendeu que a eleição suplementar foi ocasionada pela morosidade na prestação jurisdicional.

A União buscou a modificação da decisão de segunda instância por meio de recurso especial ao STJ, sob o argumento de que a demora na análise do caso pelo TSE não poderia constituir obstáculo à responsabilização do ex-prefeito.

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que o candidato obteve judicialmente a suspensão da eficácia da decisão de suas contas pelo TCU e, por consequência, teve inicialmente o registro acolhido pelo juiz eleitoral de primeiro grau.

As decisões posteriores, do TRE-AL e do TSE, indeferiram o pedido de candidatura, sendo a última apenas em dezembro de 2008, quando o candidato já havia obtido vitória nas eleições municipais.

“Como se vê, o candidato recorrido logrou disputar e vencer a eleição, como afirmado no acórdão regional, em virtude, fundamentalmente, do atraso do TSE na apreciação de seu recurso especial que, em tese, deveria ter sido julgado até 25 de setembro de 2008, o que acabou não acontecendo”, ressaltou o ministro Kukina ao negar o recurso da União.  

REsp 1.596.589

Fonte: STJ

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Prefeito pode ser afastado só depois de trânsito em julgado

Retirar o mandato de quem é titular do cargo constitui dano irreparável, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento levou o presidente interino da corte, Ricardo Lewandowski, a conceder liminar para manter no cargo o prefeito do município de Autazes (AM), Raimundo Wanderlan Sampaio (PMDB).

O ministro suspendeu efeitos de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que havia negado o registro de candidatura do prefeito eleito em 2012.

Sampaio foi condenado à perda do registro de sua candidatura e inelegibilidade por oito anos por manter uma rádio comunitária clandestina, o que, segundo o TSE, é um crime contra a administração pública.

As atividades de telecomunicações são de exploração exclusiva da União na forma direta ou mediante concessão.

O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas haviam deferido seu registro de 2012. A defesa do chefe do Executivo municipal alegou que o TSE contrariou a jurisprudência do STF e que o resultado do julgamento foi alterado depois da sua proclamação, o que seria inconstitucional.

Segundo os advogados dele, Sampaio foi comunicado de que deveria se afastar do exercício de seu mandato, mesmo sem que as possibilidades de recurso estivessem esgotadas.

Com a liminar de Lewandowski, o prefeito continua no poder até que o STF julgue o mérito do recurso extraordinário apresentado por ele.

O presidente em exercício verificou a presença dos dois requisitos para a concessão da liminar: a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), devido à possível reversão do acórdão recorrido por meio de recurso extraordinário interposto, e o perigo da demora (periculum in mora), uma vez que o prefeito poderia ser afastado do exercício do seu mandato a qualquer momento.

AC 3541

Fonte: STF

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

TSE tira do Ministério Público poder de pedir a instauração de inquéritos para apurar crimes eleitorais

O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira (14), a revisão da resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no final do ano passado que tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais. Caso a resolução não seja revista, Janot afirma que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

A resolução, relatada pelo ministro do TSE Dias Toffoli, obriga o Ministério Público a pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma investigação. Em eleições passadas a autorização não era necessária.
Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal divulgou um manifesto contra a resolução do TSE. Os integrantes argumentam que a resolução afronta a Constituição.

Os procuradores ressaltam que a mudança nas regras foi aprovada na última sessão do ano passado e não constava da minuta inicial (resumo) da resolução, ou seja, o caso não ganhou a publicidade que merecia na época. Eles também argumentam que alterações assim só poderiam ser feitas pelo Congresso. "O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", disseram os procuradores no manifesto.

Outras entidades corporativas do Ministério Público reagiram. A ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), a ANMPM (Associação Nacional do Ministério Público Militar), a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e a AMPDFT (Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) divulgaram uma nota de repúdio à resolução do TSE. A alegação é a de que há "ostensiva inconstitucionalidade" nela.

"A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia. Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014", diz o texto.

Na sequência, afirma que "o protagonismo da instituição na apuração de delitos contra o sistema eleitoral brasileiro é imprescindível à consecução de eleições idôneas e pautadas pela transparência, como o exigem a sociedade e os eleitores" e que "a tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos".

As entidades dizem ainda que aguardam a revisão da resolução pelo TSE, "sob pena do inexorável questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e sem prejuízo da continuidade do combate aos crimes eleitorais exercido pelos membros do Ministério Público, em prol da sociedade brasileira".

Defesa

O relator da resolução defende sua validade a partir de dois argumentos. O primeiro é que processos que não tinham aval inicial da Justiça estavam sendo anulados. O segundo é que, ao pedir autorização, o Ministério Público é obrigado a dar mais transparência às investigações. "Não pode haver investigações de gaveta", disse Dias Toffoli na semana passada.

Único dos sete ministros do TSE a votar contra a resolução, Marco Aurélio Mello afirmou acreditar na "evolução da decisão". "Eu acredito no direito posto. A atuação do TSE, editando resoluções, não é a atuação como legislador, mas como órgão que regulamenta o direito posto pelo Congresso Nacional.
No caso concreto, o Código de Processo Penal prevê que o inquérito pode ser instaurado de ofício, pela Polícia Federal, por requerimento de órgão judiciário, ou pelo Ministério Público", afirmou Marco Aurélio via nota.

Fonte: R7 Notícias

domingo, 12 de janeiro de 2014

TSE proíbe enquetes eleitorais em sites

Sem alarde, o TSE baixou uma resolução que proíbe, desde 1º de janeiro, enquetes eleitorais em sites.

Até a eleição de 2012, eram permitidas desde que o leitor fosse alertado de que a pesquisa não tinha base científica.

Fonte: VEJA

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

MPE pode questionar candidatura sem impugnar registro

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (18/12), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial desse registro. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Para garantia da segurança jurídica, tendo em vista a existência de mais de 1,4 mil decisões nesse sentido tomadas pelo TSE referentes às eleições de 2012, os ministros decidiram negar provimento ao recurso, no caso concreto. Ficou resolvido, assim, que esse entendimento, julgado sob o crivo da repercussão geral, só valerá para as próximas eleições. Assim, todos os recursos sobre esse tema referentes ao pleito de 2012 deverão ser desprovidos.

O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, ao analisar recurso por ele interposto, aplicou o entendimento da Súmula 11 daquela corte. Ela diz que partidos políticos não podem recorrer contra deferimento de registros se não tiverem impugnado o pedido inicial, para negar legitimidade ao Ministério Público para recorrer contra um deferimento de registro.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entende que a Constituição, ao incumbir a promotoria de defender a ordem pública e o regime democrático, outorga a ela a possiblidade de recorrer, como custos legis (fiscal da lei), contra o deferimento de registros, mesmo que não tenha impugnado o pleito original, por se tratar de matéria de ordem pública.

Segundo o ministro Lewandowski, o MP é legitimado para zelar em tudo que diga respeito a direitos políticos, não havendo disposição legal que vede a interposição de recurso nesses casos, questionando registros concedidos em contrariedade à lei, não podendo se falar em preclusão para a atuação do órgão. “O Parquet não é parte interessada na matéria. Ele desempenha um papel de fiscal da legalidade do processo eleitoral, e pode, a qualquer tempo, contrapor-se a registros de candidaturas que não se enquadram nos ditames legais”, concluiu o ministro.

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O ministro Luiz Fux argumentou que questões de ordem pública são impassíveis de preclusão e disse entender que o caso trata de direitos políticos. O ministro Dias Toffoli concordou, apontando que não há outra matéria em que o interesse público seja maior. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, explicou que o MP tem posição de eminência e irrecusável importância político jurídica, em qualquer relação processual, na condição de zelar pela integridade da ordem jurídica, em sua dimensão global.

Divergência
Para os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, se o MP não impugnar o pedido de registro, ocorre a preclusão. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse que, se em um primeiro momento, quando pode questionar, o MPE silencia, ele não pode protocolar esse mesmo recurso como fiscal da lei.

Já o ministro Teori Zavascki disse entender que o caso não é de legitimidade, mas de cabimento do recurso. Para ele, a vedação da Súmula 11 do TSE ao MPE não fere o artigo 127 da Constituição. Para a ministra Cármen Lúcia, o artigo 127 não exaure toda matéria de participação do MPE. “Estamos no plano da legislação ordinária, do cabimento do recurso, e a matéria se submete, sim, à preclusão”, complementou o ministro Gilmar Mendes.

Quanto à modulação dos efeitos da decisão, no sentido de que entendimento do Plenário seja aplicado somente a partir das eleições de 2014, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber. 

ARE 728.188

Fonte: STF

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Manifestação pelo Twitter não é propaganda eleitoral

Manifestações políticas feitas pelo Twitter não podem ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral ao julgar recurso do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN). Ele contestou multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens publicadas quando era pré-candidato a prefeito de Natal, nas eleições de 2012.

Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral por publicar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura, proferidas em evento do PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012.

O relator, ministro Dias Toffoli, considerou que as manifestações divulgadas no Twitter não chegam ao conhecimento de todos de forma indeterminada. Para ele, as mensagens “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”.

Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”. Para ela, é diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda”, compara.

Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) feita pelo TSE em março de 2012. Na ocasião, foi determinada que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano da eleição — data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do RN considerou que as mensagens de Marinho demonstram a pretensão de promover sua candidatura à prefeitura de Natal em 2012. 

Respe 7.464

Fonte: TSE

quarta-feira, 20 de março de 2013

TRE mantém prefeito de Codó no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão julgou improcedente ontem (19), por unanimidade, ação movida pela pela coligação “União por Codó”, de Francisco Nagib e José Francisco, e confirmou a reeleição do prefeito Zito Rolim (PV).

Os adversários o acusavam de tentar vincular seu nome e imagem às obras realizadas no primeiro mandato. Todos os membros da Corte entenderam não ter havido abuso na conduta.

Apesar dessa vitória, Zito ainda está com o diploma tecnicamente cassado por decisão do juiz Pedro Guimarães Junior, da 7ª Zona Eleitoral de Codó. O despacho baseia-se em denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral de que a TV Codó, que é pública, foi usada a favor do prefeito na eleição de 2012.

Apesar disso, como pode recorrer no cargo, o prefeito segue no mandato. O caso deve ser julgado nas próximas semanas. Se mantida a decisão de primeiro grau, haverá nova eleição na cidade.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

quarta-feira, 6 de março de 2013

TRE/MA mantém decisão por nova eleição em Codó

O juiz federal Nelson Loureiro (foto), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, negou ontem (5) liminar em mandado de segurança impetrado pelo candidato a vice-prefeito de Codó terceiro colocado nas eleições de 2012, José Francisco Lima Neres, e manteve a decisão do juiz Pedro Guimarães Junior, da 7ª Zona Eleitoral da cidade, determinando a cassação dos registros de candidatura dele e do candidato a prefeito Francisco Nagib e, por conseguinte, a realização de nova eleição no município.

Para o membro do TRE, não há motivos para conceder a liminar já que os dois beneficiados pela medida seriam os terceiros colocados na disputa do ano passado.

Sendo assim, como o juiz de base já cassou também os diplomas do prefeito reeleito Zito Rolim e do seu vice – ambos recorrem no exercício dos cargos -, a reforma da decisão de 1º grau favoreceria, na verdade, o segundo colocado, ex-prefeito Biné Figueiredo, que assumiria sem a necessidade de nova eleição.

“É que, no caso, o requerente [José Francisco] não foi eleito, e desta forma não há qualquer risco na demora do provimento. Veja-se que o argumento utilizado para sustentar o pedido de suspensão da decisão, segundo o qual há necessidade de preservação da vontade popular, expressada mediante os votos depositados em favor do requerente, aproveita com muito maior intensidade ao candidato eleito e empossado (também cassado, segundo termos da exordial), que obteve, evidentemente, votação superior à do requerente”, despachou Loureiro.

Com a decisão do TRE, estão mantidas as determinações do juiz Pedro Guimarães Junior, que cassou Zito Rolim e seu vice, além de Francisco Nagib e também seu companheiro de chapa. Com mais de 50% dos votos anulados, por enquanto vai prevalecendo a necessidade de nova eleição em Codó.

Fonte: Blog do Gilberto Léda

domingo, 28 de outubro de 2012

Acompanhe a apuração dos votos em tempo real

Clique no link abaixo para acompanhar em tempo real o resultado total ou em andamento das eleições para Prefeito em todo o país.

Resultado das Eleições

Fonte: TSE

sábado, 27 de outubro de 2012

TSE reconsidera decisão e envia tropas federais para São Luís

Menos de 24 horas após negar o envio de tropas federais para as eleições de domingo em São Luís, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconsiderou sua decisão e deferiu o pedido. A nova medida aconteceu após a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) encaminhar ofício à Corte Federal, solicitando que o processo fosse novamente analisado.

A decisão foi dada de forma monocrática, pelo ministro Arnaldo Versiani, relator da matéria. No ofício a presidência do TRE alega que embora o governo do Estado tenha assinalado que as forças locais estariam aptas a garantir a normalidade da eleição em segundo turno, concordou com o envio das forças federais. O ofício também ressalta que o contingente policial do Maranhão seria o menor do país e que houve um acirramento dos ânimos das candidaturas concorrentes na capital.

O corte estadual também sustenta que foram criados “38 novos polos de transmissão, inclusive em zona rural, em que se afigura necessária a presença física de polícia para garantir a segurança das transmissões dos resultados das votações, bem como a integridade física de servidores que atuarão no dia da votação”.

Fonte: G1

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

TSE nega envio de tropas para Manaus e São Luís

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira (25) o pedido de envio de forças federais para os municípios de Manaus (AM) e São Luís (MA) que realizam no próximo domingo (28) segundo turno das eleições municipais.

Em Manaus, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) chegou a conceder o envio das tropas, mas sem o consentimento do Poder Executivo. Durante o julgamento do pedido no TSE, o ministro Marco Aurélio lembrou que cabe apenas à Corte Eleitoral a decisão de envio das forças federais.

No caso de São Luís, o ministro Arnaldo Versiani, relator do pedido, entendeu não haver necessidades do reforço da segurança no dia do pleito.

"O próprio TRE-MA na verdade não requisitou. As providências foram solicitadas por um dos candidatos ao segundo turno e por uma coligação. Não há justificativa evidenciada de que necessite de requisição de força federal para a garantia da ordem no segundo turno no município de São Luís", disse Versiani.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

2.830 candidatos podem ter eleição anulada com base na Lei da Ficha Limpa

Faltando dois dias para o pleito municipal, os eleitores brasileiros não sabem se 2.830 candidatos poderão assumir os cargos de prefeito ou vereador caso sejam eleitos no próximo domingo (7). Devido a isso, até mesmo eleições podem ser anuladas. Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto, a incerteza prejudica o eleitor que vai às urnas sem saber se sua escolha será válida.

O número de candidaturas sub judice refere-se ao número de recursos recebidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não têm decisão definitiva, todos envolvendo pedidos de impugnação de candidatura baseados na Lei da Ficha Limpa. Ao todo, foram recebidos pela Corte 2.985 recursos referentes a registros de candidatura para as eleições deste ano. Desse total, 678 foram julgados pelos ministros do TSE, mas ainda cabe recurso por parte dos réus, enquanto 155 já têm decisão definitiva.

De acordo com o cientista político, criou-se uma situação de insegurança para o eleitor. “A consequência disso é muito ruim, porque o eleitor vota sem saber se seu candidato terá condições de assumir, caso eleito. O resultado prático dessa dúvida é a possibilidade dele anular seu voto involuntariamente. A meu ver, é uma injustiça que se comete contra o eleitor”, avaliou.

Barreto defende que o ideal é os processos serem julgados antes de iniciado o período de campanha. O TSE, no entanto, se comprometeu a julgar todos os processos relativos à Lei da Ficha Limpa somente até o fim do prazo para a diplomação dos candidatos, em 19 de dezembro. Por causa disso, eleitores votarão domingo sem saber se seu candidato é ficha suja.

“Quando o eleitor vê um candidato fazendo campanha, ele acredita que está tudo certo com sua candidatura, que ele vai poder assumir o cargo se for eleito. Para evitar essa confusão na cabeça do eleitor, é preciso haver uma antecedência confortável em relação às eleições para divulgação do resultado dos julgamentos desses processos”, acrescentou.

O TSE informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que se trata de um volume muito grande de processos recebidos num período próximo às eleições em função dos prazos processuais. A Corte julga os recursos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais que, por sua vez, julgam recursos às decisões de juízes de primeira instância, caminho inicial para a impugnação de candidaturas.

Além disso, o tribunal tem que analisar processos relativos a outras questões, como o pedido de envio de tropas federais a municípios para garantir a segurança nas eleições.

Os candidatos cujas candidaturas não tiveram deliberação da Justiça Eleitoral concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente. Se o candidato tiver posteriormente o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado será analisará caso a caso pelo tribunal.

Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até mesmo a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos. Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, está valendo pela primeira vez para as eleições municipais deste ano.

Fonte: UOL Eleições

Calendário eleitoral para sexta (05/10/2012) e sábado (06/10/2012)

OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).

Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012

Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

Fonte: TSE

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Prisão de eleitores está proibida a partir de hoje

A partir de hoje (2), até a próxima terça-feira (9), está proibida a prisão ou detenção de eleitores. No entanto, há exceções em casos de  flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador.  

A quinta-feira (4) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de  rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.

Na sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia, os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas, bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a emissão dos boletins, o início da apuração e da totalização dos resultados.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Justiça Eleitoral em MS manda prender presidente do Google no Brasil

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão por 24 horas do YouTube e do Google em todo o Estado e a prisão do presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, por crime de desobediência.

Segundo a Justiça Eleitoral, o site não tirou do ar dois vídeos contra o candidato a prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP).

Na semana passada, o juiz Flávio Saad Peren, da 35ª Zona Eleitoral, já havia determinado as punições. O Google recorreu da decisão, mas o pedido foi negado durante o fim de semana.

"Conquanto seja um espaço livre e democrático, o uso indevido da internet, na esfera eleitoral, deve ser coibido, na medida em que não se trata de território isento de responsabilidade e não se vislumbra qualquer causa de imunidade no manuseio dessa ferramenta de comunicação", escreveu o juiz Amaury Kuklinski, relator do caso no tribunal.

A Polícia Federal em Mato Grosso do Sul disse que a determinação foi repassada à PF em São Paulo, onde Coelho trabalha. A assessoria da polícia, no entanto, disse que ainda não recebeu nenhuma ordem de prisão.

Procurado, o Google Brasil não se pronunciou sobre o assunto.

OUTRO CASO

Essa não é a primeira vez nestas eleições que um juiz determina a prisão de um funcionário do Google Brasil.

Na semana passada, juiz Ruy Jander Teixeira, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB), havia mandado prender o diretor geral do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por descumprir ordem judicial.

O magistrado alegou que a empresa desobedeceu a ordem para retirar do YouTube um vídeo que denegria a imagem do candidato à Prefeitura de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB), e para excluir todos os compartilhamentos realizados.

O Google Brasil recorreu e o juiz Miguel de Britto Lyra entendeu que Balthazar não poderia ser responsabilizado pela veiculação do vídeo e suspendeu a prisão.

Em agosto, um juiz eleitoral de Santa Catarina determinou que o Facebook fosse tirado do ar em todo o país. Dois dias depois, o juiz suspendeu a decisão.

Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 18 de agosto de 2012

Distribuição de combustível para carreata não é compra de votos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade de votos, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do mandato eletivo da chapa eleita - Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio manteve a decisão regional segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam participar de carreata não configura compra de votos.

“Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo. Conforme fez ver o Regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei 9.504/97'. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5.600,00, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio.

A defesa da candidata derrotada argumentou, sem sucesso, que numa cidade de apenas 10 mil habitantes, a diferença entre o candidato eleito e sua cliente foi de apenas 124 votos. Segundo ele, foram distribuídos 2,9 mil litros de combustível no dia 30 de setembro de 2008, com o abastecimento total de 438 veículos. A defesa do prefeito eleito argumentou, por sua vez, que  testemunhas arroladas pela própria recorrente (Maria Jozeneide) não confirmam que o combustível foi distribuído mediante pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de sufrágio. Além disso, sustentou o advogado da chapa eleita, não se pode falar em abuso de poder econômico tendo em vvista a pequena quantidade de combustível distribuída, se esgotou no percurso da carreata.

REspe 40920

REspe 41005

Fonte: TSE

Falta de mesário em dia de eleição é infração administrativa

Decisão do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou o entendimento da Corte no sentido de que o não comparecimento de mesário em dia de votação não constitui crime eleitoral, mas apenas infração administrativa. O ministro negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro que queria a caracterização de prática de ilícito penal, conforme estipula o Código Eleitoral, contra L.L.C.S., mesário ausente no dia 31 de outubro de 2010.

Em primeira instância, o juízo da 1ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de oferecimento de transação penal contra L.L.C.S.. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) negou recurso do MPE pela configuração de crime eleitoral previsto no artigo 344 do Código Eleitoral.

Esse artigo classifica como crime eleitoral a recusa ou o abandono do serviço eleitoral sem justa causa, com pena de detenção de até dois meses ou pagamento de multa. Já o artigo 124 diz que o mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após o pleito, incorrerá em multa de 50% a um salário-mínimo.

Inconformado com a decisão regional, o MPE recorreu ao TSE alegando prática de ilícito penal de L.L.C.S. e argumentou que a recusa do mesário aos serviços eleitorais ou o seu abandono devem ser punidos tanto administrativamente como penalmente.

Na decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani sustentou a jurisprudência do TSE, confirmada em vários julgamentos, de que o não comparecimento de mesário no dia da votação não constitui crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral, mas apenas a infração administrativa descrita no artigo 124. Além disso, o entendimento da Corte afasta a possibilidade de instauração de inquérito para a apuração do crime eleitoral. No caso, a decisão regional, segundo o ministro Versiani, está acordo com a jurisprudência do TSE.

AI 7871

Fonte: TSE

sábado, 11 de agosto de 2012

Juiz suspende liminar que determinava a retirada do Facebook do ar

O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da 13ª zona eleitoral de Florianópolis, suspendeu neste sábado (11) a liminar que determinava a retirada do Facebook do ar por 24 horas em todo o Brasil. Segundo ele, a suspensão ocorreu pelo fato de a empresa ter colaborado com a Justiça Eleitoral.

O juiz havia pedido a suspensão do acesso à rede social  Facebook por causa do descumprimento de liminar que determinava a suspensão da página "Reage Praia Mole", por apresentar material ofensivo a um vereador.

"Vou suspender essa multa e a retirada do site do ar por enquanto. Vamos reavaliar o caso lá na frente", disse Schuch.

A suspensão foi solicitada pelo vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP), de Florianópolis, que concorre à reeleição. O parlamentar argumentou que houve veiculação de "material depreciativo" contra ele na página, feita de maneira anônima por um usuário. O juiz eleitoral também determinou a identificação das pessoas que criaram a página no Facebook.

Na decisão de sexta-feira, o juiz determinava que a rede social deveria interromper o acesso e apresentar informação de que o site estava fora do ar por descumprir a Legislação Eleitoral. Caso a medida não fosse cumprida, o site teria de pagar multa diária de R$ 50 mil e o prazo de suspensão de seria duplicado.

Questionado sobre o que o levou a mudança de posição, Schuch afirmou que foi a disposição da empresa de origem norte-americana em colaborar com a determinação da Justiça Eleitoral.

O Facebook repassou os números do IP (que permite localizar o usuário) do computador de duas pessoas de Florianópolis, que já foram identificadas e notificadas a se apresentar no cartório eleitoral em até cinco dias.

A Justiça Eleitoral tem também a informação sobre a participação de outro internauta na administração da página, mas seu nome não foi citado no processo.

Fonte: UOL Eleições

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Juiz eleitoral em SC determina que Facebook saia do ar por 24h

Um juiz eleitoral de Florianópolis determinou que o Facebook suspenda todo o seu conteúdo no Brasil durante 24 horas por não ter cumprido uma ordem para tirar do ar uma página que criticava um vereador.

A rede social também receberá multa diária de R$ 50 mil por não ter respeitado a decisão.

No dia 26 de julho, o juiz eleitoral Luiz Felipe Siegert Schuch expediu uma liminar mandando o site retirar do ar a página "Reage Praia Mole", de crítica a um projeto turístico em Florianópolis.

Quem fez o pedido foi o vereador Dalmo Meneses (PP), candidato à reeleição que se sentiu prejudicado pelo conteúdo veiculado de maneira anônima na comunidade.

Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem foi desobedecida. Nesta quinta-feira (9), em nova decisão, Schuch mandou suspender o Facebook no país e deixar no site apenas um aviso informando estar "inoperante por descumprimento da lei eleitoral".

Em sua primeira decisão, o juiz citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que "veda o anonimato" em propagandas no período de campanha.

"Sem identificação do responsável pelas manifestação das opiniões ali publicadas, estão noticiados fatos e julgamentos pessoais depreciativos", escreveu Schuch sobre a comunidade.

A ordem afirma que o cumprimento deve ocorrer a partir da notificação do Facebook.

Na rede social, nesta sexta-feira, é possível encontrar uma comunidade chamada "Reage Praia Mole 2", em que os responsáveis reclamam da desativação da página original.

A reportagem não conseguiu localizar o vereador Dalmo Meneses.

OUTRO LADO

A representação do Facebook no Brasil informou que "está em contato com a Justiça Eleitoral a respeito deste assunto e que tem procedimentos implementados para lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral".

A rede tem 37 milhões de usuários no Brasil.

Fonte: Folha de São Paulo