Mostrando postagens com marcador Direitos Humanos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos Humanos. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

OAB ingressa com ação denunciando o sistema carcerário

Mais uma medida em busca de solução aos problemas do sistema carcerário brasileiro foi tomada nesta quarta-feira (29), durante sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB Maranhão.

A reunião, que contou com a participação do presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, do vice, Claudio Lamachia e do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Wadyh Damous, definiu o ingresso da entidade com uma Ação Civil Pública, contra o Estado do Maranhão.

Ações semelhantes a esta vem sendo adotadas por outras seccionais, que baseadas nas vistorias realizadas pela entidade, buscam que medidas sejam tomadas pelo judiciário para que a gestão das penitenciárias seja adequada à necessidade de ressocialização dos presos.

Conforme explicou Marcus Vinicius, “a OAB fará um acompanhamento permanente, abrindo pastas para cada presídio e cada obra de penitenciária em andamento no país, para cobrar providências dos órgãos estatais, na qualidade da gestão e no compromisso com os fundamentos da Lei de Execuções Penais”.

“O sistema carcerário brasileiro é uma tragédia, que vem contribuindo com o aumento da criminalidade em nosso país. É uma verdadeira universidade do crime. A reincidência é extremamente elevada. A superlotação carcerária impede qualquer tipo de política real de ressocialização”, justificou o presidente nacional da OAB.

O dirigente afirmou, ainda que “não há como implementar políticas que façam com que os presos estudem e aprendam uma nova profissão, nem se brutalizem, em condições sub-humanas como as que vemos hoje”. Segundo o presidente da seccional maranhense, Mário Macieira, dentre as medidas requeridas na ação estão: a realização de concurso público para agente penitenciário, construção e reforma de presídios no estado e separação de presos definitivos e provisórios.

"Algumas das medidas estão em andamento, mas queremos reforçar sua importância. Não podemos deixar que as coisas continuem como estavam quando da crise. Precisa haver mudança", disse Macieira.

Claudio Lamachia, lembrou que o quadro carcerário brasileiro é caótico. “Os presídios são escolas do crime. Os presos saem mais perigosos do que quando entraram. O índice de reincidência em alguns presídios, como, por exemplo, o Central de Porto Alegre beira os 80%”.

“Precisamos de presídios menores, descentralizados, para que o controle do Estado seja mais efetivo. Sabemos que a violência aumenta quando se perde o controle para as facções criminosas, e é por aí que começa a solução para este problema. A OAB está preocupada com os direitos humanos dos presos, mas principalmente com o direto dos demais cidadãos. No sistema prisional atual não se investe na ressocialização, e isso abre flanco para que a violência nas ruas aumente”, destacou Lamachia.

Wadyh Damous afirmou que “o quadro carcerário brasileiro remonta a idade média”, que destacou ainda que o problema é histórico e precisa ser resolvido com urgência.

Segundo ele “o Estado é responsável pela proteção das vítimas dentro e fora das penitenciárias. A indenização às vitimas desta barbárie precisa ser feita”.

A reunião que lotou o auditório da seccional maranhense contou também com a presença dos presidentes das seccionais de Minas Gerais, Luis Claudio da Silva Chaves, do Amapá, Paulo Henrique Campelo Barbosa, de Pernambuco, Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, do Piauí, Willian Guimarães Santos de Carvalho e do Rio Grande do Norte, Sérgio Eduardo da Costa Freire, secretários de estados e dirigentes de entidades ligadas à justiça e segurança pública.

Providências junto a ONU

No dia 22 de janeiro a OAB requereu ao Conselho de Direitos Humanos da Organizações das Nações Unidas (ONU), em Genebra, na Suíça, no qual pede à entidade que cobre providências do Brasil em relação aos presídios do Maranhão e do Rio Grande do Sul.

O conselho tem o poder de recomendar punições a seus países integrantes quando verificados casos de violação aos direitos humanos. No começo do mês, o Alto-Comissariado de Direitos Humanos da ONU alertou estar "preocupado" com a situação do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, onde 64 presos foram assassinados no último ano.

Controle permanente

No dia 4 de fevereiro será empossada a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário, formada por Conselheiros de todos os Estados e do Distrito Federal. A coordenação será presidida por Adilson Geraldo Rocha, de Minas Gerais, com Márcio Vitor Meyer de Albuquerque (CE) como vice-presidente e Umberto Luiz Borges D’Urso (SP) como secretário. "Esse grupo de trabalho será responsável pelo monitoramento permanente dos presídios brasileiros", destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Fonte: Conselho Federal da OAB

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Réus condenados no processo do mensalão podem ir à OEA e Brasil terá de acatar decisão

A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos existe e pode levar a interessantes discussões, em âmbito internacional, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que condenou 25 réus. Ao entregar seu voto revisado para a publicação do acórdão, que deverá ser feita nesta sexta-feira (19/4), o ministro Celso de Mello diz que é possível que o processo chegue à Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o Brasil terá de acatar a decisão, seja qual for.

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo, na última semana, que irá recorrer de sua condenação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa a dez anos e dez meses de prisão. O ex-ministro afirma que o STF não apenas o condenou sem provas, como não levou em contra a “contraprova” que sua defesa fez no processo. E, por isso, promete levar o caso às cortes internacionais de Direitos Humanos.

Um trecho do voto do decano do Supremo, Celso de Mello, revela que o recurso a que se refere Dirceu é possível. O voto traz a discussão travada durante o julgamento sobre a competência dos organismos internacionais em relação às decisões da Justiça brasileira. O debate foi provocado por uma preliminar levantada pela defesa dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Os dois pediram a suspensão do processo alegando que o julgamento deveria esperar o resultado da denúncia apresentada por eles à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado por unanimidade e Fischberg e Quadrado, que eram sócios da corretora Bônus Banval, foram condenados por lavagem de dinheiro.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirma que o fato de haver um procedimento em trâmite na comissão da OEA não impunha a suspensão do processo. Mas foi além, e disse que o Brasil se submete, sim, por vontade própria, às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De acordo com o ministro, pessoas físicas ainda não têm legitimidade para instaurar processo perante a Corte da OEA. A legitimidade se restringe aos Estados que compõem o órgão internacional e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão é a chave para que o caso venha a ser julgado internacionalmente.

A Corte pode receber qualquer processo no qual a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada — exatamente o que alegam alguns réus. Para que o caso chegue ao tribunal internacional, os condenados devem recorrer à Comissão Interamericana, que faz a análise dos casos e elege quais devem ser submetidos à Corte. A Comissão funciona, na prática, como um filtro. Já há o processo de dois réus em análise no órgão. E Dirceu promete levar seu caso para lá. 

Segundo o ministro Celso de Mello, nada impede que, esgotada a jurisdição interna, a Comissão submeta o caso à Corte Interamericana, “em ordem a permitir que esta exerça o controle de convencionalidade”. No voto, o decano ressalta: “Não custa relembrar que o Brasil, apoiando-se em soberana deliberação, submeteu-se à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que significa, considerado o formal reconhecimento, por parte de nosso país, da competência da Corte (Decreto 4.463/2002), que o Estado brasileiro comprometeu-se, por efeito de sua própria vontade político-jurídica, 'a cumprir a decisão da Corte em todo caso' de que é parte (Pacto de São José da Costa Rica, Artigo 68). ‘Pacta sunt servanda’...”.

Trocando em miúdos, o Brasil, tem, sim, de cumprir as determinações da corte internacional. Ainda de acordo com o ministro, o Brasil não pode justificar, com base em “regras domésticas, o inadimplemento de suas obrigações convencionais, sob pena de cometer grave ilícito internacional”.

Noutro trecho da discussão, que comporá o acórdão, Celso de Mello rememora que no final do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, por meio do Decreto 4.463, 8 de novembro de 2002, o país reconheceu como obrigatórias a jurisdição e a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, “em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção (Pacto de São José da Costa Rica)”.

Segundo o ministro, esse fato “legitima o exercício, por esse importante organismo judiciário de âmbito regional, do controle de convencionalidade, vale dizer, da adequação e observância, por parte dos Estados nacionais que voluntariamente se submeteram, como o Brasil, à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, dos princípios, direitos e garantias fundamentais assegurados e proclamados, no contexto do sistema interamericano, pela Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Clique aqui para ler o trecho do voto do ministro Celso de Mello.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 29 de março de 2013

ONU aponta para excesso de prisões no Brasil

A Organização das Nações Unidas, em relatório elaborado por seu grupo de trabalho sobre detenção arbitrária, expressou preocupação sobre o uso excessivo da privação de liberdade no Brasil. De acordo com o documento, privar as pessoas de sua liberdade é o recurso mais comum utilizado no país, tanto em termos de detenção administrativa quanto no sistema de Justiça Criminal.

“Existe uma cultura do uso de privação de liberdade como a norma e não como uma medida excepcional reservada para delitos graves, conforme exigido pela normas internacionais de direitos humanos”, disse o especialista em direitos humanos Roberto Garretón ao final da visita oficial de dez dias ao Brasil, na última quinta-feira (28/3).

O grupo de especialistas indicados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU para investigar alegações de privação arbitrária de liberdade visitou, entre os dias 18 e 28 de março, várias instalações de detenção, incluindo prisões, delegacias, centros de detenção para migrantes e instituições psiquiátricas.

A delegação viajou para Campo Grande, Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo, além de Brasília, onde se reuniu com as autoridades do Executivo, Legislativo, órgãos judiciais nas esferas federal e estadual, bem como organizações da sociedade civil.

"Membros do Judiciário também reconhecem que há uma necessidade de mudanças robustas a fim de reestruturar seu sistema e permitir um melhor acesso à Justiça. Esta é uma revelação positiva, à medida que a percepção dos problemas e desafios impulsionem, esperançosamente, ações e iniciativas para efetivamente resolver estas questões", diz trecho do relatório.

Audiência pública

As manifestações da ONU às condições de privação de liberdade ocorrem em um momento que o Judiciário brasileiro discute a falta de vagas nos órgãos prisionais do país. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal convocou audiência pública para discutir o cumprimento de penas em regime mais vantajoso ao condenado nos casos em que o Estado não tem vagas suficientes para acomodar presos no regime semiaberto. As entidades inscritas têm até o dia 1º de abril par apresentar suas sugestões.

A audiência publica foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, que contesta acórdão do Tribunal de Justiça do estado. A decisão fixou prisão domiciliar de um condenado "enquanto não existir estabelecimento destinado ao regime semiaberto que atenda todos os requisitos da Lei de Execução Penal", diz a decisão. O STF reconheceu a repercussão geral do tema.

A falta de vagas no sistema penitenciário é confirmada pelos dados publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Até junho de 2012, última data de publicação no site, a quantidade total de presos era de 508 mil. Já o número de vagas era de 309 mil. Entre os presos, 191 mil são provisórios.

Apesar de os números do Depen não identificarem em separado a deficiência de vagas no semiaberto, revelam que a população carcerária nesse regime mais que dobrou. Em 2003, eram 30.929 detidos. Em 2009, chegou a 66.670. No regime fechado, eram 139.057 presos em 2003, e 174.372 em 2009. No caso dos homens, a maior parte das condenações é por roubo (29%), enquanto que, no das mulheres, é por tráfico (59%).

Jurisprudência

Ao passar de um regime para outro, é comum que o condenado em regime de fechado se depare como a falta de vagas no semiaberto para cumprimento do restante da pena. As soluções são diferentes em cada caso e partem da convicção de cada juiz. Alguns passam o condenado diretamente para o regime aberto ou domiciliar, acreditando que a demora na transferência resulta em constrangimento ilegal. Outros mantêm o regime fechado.

Levantamento do Anuário da Justiça de São Paulo de 2013, mostra que não há consenso entre os desembargadores das Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a respeito da progressão de regime quando faltam vagas no semiaberto.

Para o desembargador Renê Ricupero, da 13ª Câmara, o Judiciário não pode validar a falha do sistema prisional, que não tem meios para manter os detentos em local apropriado. “A eventual solicitação de vagas não elide o constrangimento ilegal, não excluindo a responsabilidade pelo fiel cumprimento da lei, pois, ainda que concedido prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial, essa tolerância não pode alargar-se em demasia, a ponto de manter paciente indefinidamente em regime mais gravoso”, decidiu em julgamento de Habeas Corpus.

O desembargador Alberto Viégas Mariz de Oliveira, da 16ª Câmara, em julgamento de HC, também se manifestou favoravelmente ao princípio mais vantajoso ao condenado. Para ele, se o sentenciado tem o benefício reconhecido, a falta de estrutura do estado não pode servir de argumento para o desrespeito desse direito. “Para hipóteses como esta, a jurisprudência tem entendido que cabe a determinação de transferência imediata do reeducando a regime menos gravoso, ainda que mais leve do que o que lhe fora concedido, sob pena caracterização de constrangimento ilegal”, escreveu.

Já o desembargador José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara, tem posicionamento diferente. Em julgamento de HC, ele afirma ser compreensível que se leve mais tempo para a materialização do comando judicial diante das dificuldades próprias de um país em desenvolvimento. "A consideração dessa realidade enseja a aplicação do princípio da razoabilidade, pois a limitação de vagas nos estabelecimentos apropriados para o cumprimento de pena no regime semiaberto exige respeito à fila existente. Assim, é equivocado que a atual falta de vaga acarrete o imediato ingreso no regime aberto", decidiu.

Fonte: Consultor Jurídico

domingo, 12 de agosto de 2012

STJ firma jurisprudência em defesa das minorias

Uma das bases fundamentais dos direitos humanos é o princípio de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Discriminação e perseguição com base em raça, etnia ou opção sexual são claras violações desse princípio. Assim, não é de estranhar a quantidade de pedidos que a Justiça brasileira tem recebido de indivíduos pertencentes às chamadas “minorias” – como os homossexuais, negros, índios, portadores do vírus HIV ou de necessidades especiais, entre outros –, que buscam no Judiciário a proteção institucional de seus interesses.

Ao longo de sua história, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando jurisprudência em prol dessas “minorias”, como, por exemplo, ao reconhecer a possibilidade de união estável e até mesmo de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, ou ao determinar o pagamento de dano moral a uma comunidade indígena, alvo de conflitos com colonos em assentamento irregular nas terras dos índios.
O STJ também, em decisão inédita, já classificou discriminação e preconceito como racismo, além de entender que é cabível a isenção de tarifa de transporte público para portador do vírus HIV.

O papel do STJ na efetivação dos direitos desses segmentos da sociedade tem sido reconhecido não só no meio jurídico, mas em todos os lugares onde existam pessos dispostas a combater a discriminação. “O STJ detém o título de Tribunal da Cidadania e, quando atua garantindo direitos de maneira contramajoritária, cumpre um de seus mais relevantes papéis”, afirma o ministro Luis Felipe Salomão.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

OAB lança manifesto para cobrar aprovação de Comissão da Verdade

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou um manifesto nesta quinta-feira (11/08) para cobrar a aprovação do projeto de lei que cria a Comissão Nacional da Verdade. O documento foi apresentado em um ato público conjunto com a Secretaria dos Direitos Humanos, na sede da entidade.

O presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, criticou “o jogo de empurra-epurra” que envolve a tramitação da proposta. A Comissão da Verdade, caso aprovada, seria composta por sete membros escolhidos pelo presidente da República. O objetivo seria investigar, em dois anos, os casos que envolveram tortura e desaparecimentos durante a ditadura militar (1964-1985).

terça-feira, 5 de julho de 2011

UFMA vai apurar denúncia de racismo contra aluno nigeriano

A UFMA (Universidade Federal do Maranhão) anunciou na segunda-feira (4) que abriu processo administrativo para investigar suposto caso de racismo de um professor contra um aluno nigeriano.

Segundo estudantes do curso de Engenharia Química, Nahu Ayuba sofreu agressões verbais do professor José Cloves Verde Saraiva, 57, do Departamento de Matemática, por ser africano e negro.

Os colegas de Ayuba criaram um abaixo-assinado na internet denunciando as supostas ofensas sofridas por ele e pedindo o afastamento do docente. Até a madrugada desta terça-feira (5), 4.237 pessoas já haviam participado do manifesto.

De acordo com a descrição do abaixo-assinado, publicado no site Petição Pública, "por mais de uma vez o professor interpelou nosso colega dizendo que deveria voltar à África" e que "deveria clarear a sua cor". O documento diz, ainda, que Ayuba está "psicologicamente abalado".

Ainda segundo o manifesto, o professor falou ao nigeriano que "aqui [no Brasil], diferente da África, somos civilizados". O texto ressalta que Ayuba nunca respondeu às supostas declarações do docente.

Em nota, o reitor da UFMA, Natalino Salgado, afirmou que além de instaurar processo interno, solicitou ao Ministério Público que também investigue o caso.

No mesmo comunicado, a universidade diz que Saraiva, professor da instituição há 31 anos, "pede desculpas à interpretação de ocorrências que teriam ofendido o estudante".

Já o docente afirmou ao site da UFMA que "houve um mal entendido" e que não teve intenção de discriminar Ayuba.

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Celular pode causar câncer cerebral, diz OMS

Usar um telefone celular pode aumentar o risco de certos tipos de câncer cerebral em humanos. Usuários desses aparelhos devem avaliar formas de reduzir sua exposição à radiação emitida por eles. As conclusões, que constituem um duro golpe contra os fabricantes de celulares, foram divulgadas hoje por especialistas em câncer da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a "Reuters", um grupo de trabalho de 31 cientistas de 14 países se encontrou na Agência Internacional da OMS para Pesquisa em Câncer (IARC, na sigla em inglês) e revelou que todas as evidências científicas disponíveis até o momento sugerem que o uso de celulares deveria ser classificado como "possivelmente carcinogênico".

terça-feira, 28 de junho de 2011

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica como é o caso do diabetes e da hipertensão. Mas não é por isso que deve ser banalizada. Desde sua descoberta, a doença já matou mais de 30 milhões de pessoas.

Levando em consideração os direitos de quem já desenvolveu a doença ou é portador do vírus HIV, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm contribuído para firmar uma jurisprudência sólida sobre o tema, inclusive contribuindo para mudanças legislativas.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Prefeita e secretária devem providenciar insulinas e insumos a portadores de diabetes

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho, determinou a intimação da prefeita Micarla de Sousa e da secretária de Saúde da capital, Maria do Perpétuo Socorro, para que ambas providenciem, em 10 dias, o fornecimento de insulinas e insumos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes em Natal, que sejam portadores de diabetes.

O juízo foi provocado pelo Ministério Público, que prestou informações em Ação Civil Pública já existente, dando conta de que “há milhares de pessoas precisando urgentemente de receber insulinas e insumos para tratamento”. O magistrado assinalou que diante das informações prestadas pelo próprio município pôde-se perceber que a dinâmica empreendida para o cumprimento da decisão (já havia uma determinação anterior para o fornecimento dos remédios) tem deixado muito a desejar.

sábado, 18 de junho de 2011

AGU DESCARTA REDISCUSSÃO SOBRE LEI DA ANISTIA

Em manifestação no STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que não cabe mais discussão jurídica sobre a Lei da Anistia. Em abril de 2009, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que a lei era legal. Inconformada, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com recurso contestando o resultado. A AGU foi, então, chamada a se manifestar.

Protocolado em março deste ano, o recurso da OAB alega que o Supremo não julgou todos os pontos do processo, como a submissão do Brasil à CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). No final do ano passado, a CIDH condenou o Brasil por violação aos direitos humanos pelo desaparecimento de 62 pessoas na região do Araguaia. Para a entidade, a submissão do país à corte impediria o perdão aos torturadores.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

GOLDEN CROSS É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 2 MILHÕES DE REAIS

A Golden Cross Seguradora S.A. deverá indenizar um casal e seu filho por indicar-lhes um hospital que não possuía UTI neonatal e que não foi capaz de oferecer tratamento ao recém nascido que sofreu asfixia no parto.  O TJRS entendeu que a Golden Cross é culpada por indicar estabelecimento despreparado para atendimento de urgência. O drama experimentado pela vítima remonta ao ano de 1993.

Grávida, a mãe da vítima – após passar por quadro infeccioso – começou a sentir contrações uterinas na 28ª semana de gestação, vindo a ser atendida com urgência no Hospital Divina Providência, em Porto Alegre (RS), por orientação da Golden Cross.

domingo, 5 de junho de 2011

DESPROTEGIDOS, 16 AMEAÇADOS DE MORTE NO PARÁ AGUARDAM INCLUSÃO EM PROGRAMA DE PROTEÇÃO

Pelo menos 16 pessoas ameaçadas de morte estão na lista de espera para serem incluídas no programa de proteção a ameaçados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, segundo informou José Batista, advogado da CPT (Comissão Pastoral da Terra). Atualmente, apenas seis ameaçados estão incluídos no programa no Pará. Os dez que aguardam a inclusão permanecem sem qualquer tipo de proteção.

“O governo precisa monitorar a situação dessas pessoas e estabelecer os procedimentos adequados em cada caso”, diz Batista. Em reunião com a CPT na última terça-feira (31), a secretária dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, reconheceu que o governo não tem condições de proteger todos os ameaçados no país.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

OITO OFICIAIS LÍBIOS ABANDONAM REGIME DE MUAMMAR GADDAFI

Cinco generais e três oficiais do Exército líbio abandonaram o país e buscaram refúgio  na Itália depois de desertar do regime do ditador Muammar Gaddafi. A informação foi divulgada pela "Associated Press" e confirmada pelo ministro de Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, em entrevista à CNN.

Não há informações sobre o motivo que levou os oficiais a abandonarem a Líbia, e suas identidades não foram reveladas. Os militares passaram pela Tunísia antes de chegar à Itália, segundo fontes da rebelião líbia.

BRITÂNICOS USARÃO BOMBAS DE UMA TONELADA PARA ATACAR GADDAFI

O Reino Unido vai acrescentar as chamadas bombas "bunker-busting" ao arsenal que os seus aviões estão usando sobre a Líbia. A arma, conforme foi dito neste domingo, enviaria uma mensagem clara a Muammar Gaddafi de que é hora de desistir.

As "bunker-bustings" (destruidora de edificações, numa tradução literal) pesam uma tonelada cada uma e podem penetrar no interior de prédios. Elas já teriam chegado na base italiana de onde os aviões britânicos partem para a Líbia.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

STF AUTORIZA EXTRADIÇÃO DE EX-MILITAR DA DITADURA ARGENTINA

Por dez votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quinta-feira (19/05) a extradição do major do Exército argentino Norberto Raul Tozzo. Acusado de participar do “Massacre de Margarita Belén”, em 1976, na província do Chaco, no norte do país.
Na ocasião, 22 presos políticos, em sua maioria militantes da Juventude Peronista, foram executados em uma operação conjunta entre o Exército argentino e a polícia local. Quatro corpos permanecem desaparecidos. O fuzilamento foi disfarçado, prática comum no regime militar argentino de então, como tendo sido um tiroteio entre a polícia e um grupo de milícia, durante tentativa de fuga dos prisioneiros.
Entretanto, o STF determinou que Tozzo só poderá ser julgado pela Justiça argentina pelo crime de sequestro qualificado desses quatro desaparecidos, pois as acusações de homicídio prescreveram.
A defesa do major alegou erros nos documentos apresentados à corte brasileira, e negou a existência de provas na participação de Tozzo no massacre. Os advogados alegaram que houve motivação política e militar nos crimes de que o argentino é acusado.
O único voto discordante entre os 11 ministros do Supremo foi de Marco Aurélio Mello, ao alegar que o crime ocorreu durante regime de exceção no país vizinho, e teve motivação política. Julga-lo, em sua opinião, seria o mesmo que julgar responsáveis pelo mesmo crime no Brasil, onde isso é impossível em razão da Lei de Anistia.
Os demais seguiram a orientação da relatora, Cármen Lúcia Rocha. Ela observou que o tratado de extradição existente entre Brasil e Argentina descarta a possibilidade de enquadrar como políticos crimes praticados com características de crime comum, como foi o caso do major. Ela também rejeitou a alegação de anistia, observando que o decreto do ex-presidente foi julgado inconstitucional e que, há poucos dias, o Tribunal de Resistência julgou acusados de participar do massacre de Margarita Belén, condenando uns e inocentando outros.
Na lei argentina, o sequestro não prescreve e é punido com pena de prisão perpétua. Mas a pena de Tozzo não poderá passar de 30 anos, o máximo permitido pelas leis brasileiras.

Fonte: Opera Mundi