quinta-feira, 18 de setembro de 2014
5ª Vara de Caxias divulga lista de habilitados na seleção para secretário judicial
segunda-feira, 3 de março de 2014
Comarca de Bom Jardim abre inscrições para seleção de assessor jurídico
Estão abertas na Comarca de Bom Jardim as inscrições para seleção de assessor jurídico da unidade. O candidato deve ter aprovação na OAB. Iniciado na última sexta-feira (28), o período de inscrições tem encerramento previsto para o próximo dia 21 de março. As informações são do titular da comarca, juiz Raul José Goulart Júnior.
A remuneração para o cargo é de R$ 4.446,97 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), mais auxílio saúde de R$ 300,00, auxílio alimentação de R$ 726,00, o que totaliza R$ 5.472,00. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, “com flexibilidade e possibilidade de compensação de horas através do banco de horas do sistema de ponto”.
Entre os documentos exigidos, cópias da carteira da OAB (ou número de inscrição, caso a carteira não tenha sido expedida), diploma universitário e currículo com endereço, telefone e emails de contato.
Após a análise e seleção dos currículos, serão agendados teste seletivo básico e entrevista - essa última apenas para os selecionados. Ambos acontecerão em São Luís, em data e local a ser posteriormente definidos.
Segundo Goulart, os documentos exigidos para inscrição podem ser enviados via email rajunior@tjma.jus.br, ou diretamente para o gabinete do magistrado, no fórum da comarca (Rua Nova Brasília, s/nº. Alto dos Praxedes, Bom Jardim, CEP 65380-000.
terça-feira, 20 de agosto de 2013
Inquérito e ação penal não excluem candidato de concurso
Nenhum candidato a cargos que têm investigação social como uma das fases do concurso pode ser eliminado do concurso apenas pela existência de inquérito policial ou ação penal. O respeito ao princípio da presunção de inocência foi novamente adotado pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, agora para evitar a desqualificação de um candidato a agente penitenciário em Mato Grosso.
Acompanhando voto do relator, ministro Ari Pargendler, eles concluíram que não houve declaração falsa durante o processo e, com base na jurisprudência, anularam ato da gerência de inteligência prisional de Mato Grosso. O órgão considerara o homem “não recomendado” para a vaga em questão. O relatório da investigação social apontava que houve declaração falsa durante o questionário de informações pessoais, mencionando também a existência de processo criminal contra o candidato.
Em seu voto, Ari Pargendler destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, os postulantes não podem ser eliminados pela existência de inquérito, ação penal ou registro em serviço de proteção ao crédito. No que diz respeito à declaração falsa, os ministros apontaram que a pergunta era “Você já foi intimado ou processado pela Justiça?” e os inquéritos contra ele não chegaram à fase de intimação, sendo arquivados. Assim, o homem não prestou declaração falsa ao dizer que nunca fora intimado.
O Recurso em Mandado de Segurança foi ajuizado contra o estado de Mato Grosso. O objetivo era reverter decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que manteve o ato da “não recomendação” na fase de investigação social. Para os desembargadores do TJ-MT, a eliminação de candidatos não constitui ofensa a direito líquido e certo, caso a investigação aponte fatos que desabonam a conduta moral e social.
A decisão do TJ-MT revela que a investigação apontou duas ações penais, uma por falsidade ideológica e outra por violência doméstica contra mulher. No entanto, a defesa destacou que, em ambos os casos, trata-se de inquérito policial, algo que pode decorrer de uma denúncia feita por qualquer pessoa, apenas para prejudicar outra. O inquérito por falsidade ideológica, continuam os advogados, estava relacionado a um erro no preenchimento do CPF em nota promissória.
A irregularidade, no caso, seria civil, e não criminal, afirmam os advogados. Já a violência doméstica foi, para a defesa, um caso de briga normal entre casal, tanto que o candidato e a vítima continuam juntos. Em nenhum dos casos, destacam os advogados, houve notificação sobre os inquéritos, o que justifica a resposta negativa à pergunta feita durante o questionário.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: STJ
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Sai resultado final da prova objetiva do concurso de Juiz substituto do TJ/MA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou Edital com o resultado final da prova objetiva seletiva e a convocação para as provas escritas, referentes ao concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto.
O Edital com a lista pode ser acessado em link disponível na página do Cespe UnB, responsável pelo certame.
As provas escritas terão cinco questões. Com duração de cinco horas, elas serão aplicadas no dia 6 de julho de 2013, às 14 horas. Os candidatos devem acessar o site do Cespe UnB a partir do dia 26 de junho, para verificação do endereço de realização das provas.
Na data provável de 2 de agosto de 2013 será divulgado, no Diário da Justiça Eletrônico, edital de convocação para a sessão pública do resultado provisório das provas escritas; de distribuição dos recursos contra o resultado e para julgamento dos recursos.
terça-feira, 28 de maio de 2013
Suspenso concurso que copiou questões do ENEM
O desembargador Paulo Velten deferiu liminar nesta terça-feira (28) determinando a suspensão do concurso público para o cargo de tutor do Programa Maranhão Profissional, promovido pela Universidade Virtual do Maranhão (Univima), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Em análise dos documentos, o magistrado observou claramente que as questões da prova objetiva de conhecimentos gerais foram literalmente copiadas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2011.
Paulo Velten destacou que este dado, somado ao fato de que a prova foi realizada em ambiente virtual (internet) e à prorrogação do prazo para conclusão da mesma – ainda que por motivos de ordem técnica – implica absoluto desrespeito aos princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, isonomia e impessoalidade, bem como à própria finalidade do concurso, que é selecionar os candidatos mais aptos a uma vaga no serviço público.
De acordo com a decisão a respeito da alegação de plágio, a autoridade impetrada (o secretário de Estado) admite que “tais questões foram retiradas de processos de seleção de concursos públicos havidos em anos anteriores, tendo em vista serem questões em que não pairam dúvidas a respeito de sua interpretação e resultado”.
A decisão liminar suspendeu, inclusive, a contratação dos aprovados e a concessão de bolsas, até o julgamento definitivo do mandado de segurança, ou até que a administração refaça o concurso com observância das normas constitucionais pertinentes.
Velten disse que situações como essa não devem permanecer impunes, e que o Poder Judiciário tem o dever de assegurar o respeito às normas da Constituição Federal, anulando atos incompatíveis com as suas disposições, como na hipótese.
Fonte: TJ/MA
segunda-feira, 25 de março de 2013
STF decide que edital não pode impor restrição a cargos públicos
Todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei. Com esse entendimento a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do monocrática do ministro Ayres Britto, hoje aposentado, que determinou a reintegração de um candidato que fora reprovado em concurso para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação.
No caso dos autos, o candidato foi aprovado em todas as provas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável a sua permanência no certame. O governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a sentença e, em acórdão, considerou legal o edital, que determina a reprovação de candidatos que apresentem tatuagem "em partes visíveis do corpo" (mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores).
Também é passível de reprovação, de acordo com o edital, o candidato que tenha tatuagens, independentemente do local, mas que sejam ofensivas à honra pessoal, ao decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou, ainda, que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime. De acordo com o TJ-RJ, “tal exigência não é discriminatória, nem vai de encontro aos princípios da isonomia e razoabilidade. Isso porque não há vedação geral à tatuagem. As restrições existentes visam à seriedade da instituição policial militar”.
O candidato recorreu, então, ao STF apontando violação aos incisos X e LIV do artigo 5° e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal e também aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho, do direito à vida e da razoabilidade. Na decisão monocrática que foi objeto do agravo regimental analisado pela Turma, o ministro Ayres Britto deu provimento ao recurso do candidato, destacando que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos.
ARE 665.418
Fonte: STF
quinta-feira, 21 de março de 2013
TRT-2 abre 140 vagas para juiz substituto
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, está com inscrições abertas para o concurso com 140 vagas para juiz do Trabalho substituto. A remuneração oferecida é de R$ 21.766,15. Entre os requisitos para se candidatar, o interessado deve ter, no mínimo, três anos de atividades jurídicas após a formação do curso de Direito. A prova está agendada para o dia 9 de junho.
A presidente do TRT-2 desembargadora Maria Doralice Novaes anunciou que um dos problemas enfrentados na corte é falta de magistrados. “Temos um quadro de juízes que deveria ser em torno de 630, mas hoje sobram 212 vagas que não conseguimos preencher, embora façamos concursos públicos ininterruptamente”, disse.
A desembargadora afirmou ainda que apesar do alto número de inscritos, a aprovação em concursos públicos é baixa. “Embora se inscrevam 9 mil candidatos em cada concurso, são aprovados, em média, 30 magistrados”. Na ocasião, ela explicou que além do déficit existente, novas vagas devem ser criadas para a instalação de novas Varas. Para preencher esta quantidade de vagas, o TRT-2 pretende fazer dois concursos este ano.
A inscrição preliminar para o concurso deve ser feita até às 14h do dia 16 de abril de 2013, por meio de preenchimento online de ficha de inscrição disponível no site do TRT-SP. Os inscritos terão até as 18h do dia 16 de abril para enviar os documentos digitalizados exigidos no anexo III do edital. A taxa de participação custa R$ 200.
A inscrição definitiva será requerida, conforme Anexo V do edital, somente pelos candidatos aprovados na segunda prova escrita — sentença, mediante requerimento dirigido à Presidente da Comissão do Concurso, entregue na Secretaria da Comissão de Concursos da Magistratura, na Avenida Marquês de São Vicente, 121, Bloco A, 1º andar, Edifício Millenium (Unidade Administrativa I), Barra Funda, São Paulo – SP.
Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado pelo Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica no ato da inscrição definitiva serão excluídos do processo seletivo.
O concurso para juiz do Trabalho substituto tem cinco etapas:
Primeira etapa - uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual será composta de três blocos de questões englobando os seguintes conteúdos: Bloco I (Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Penal); Bloco II (Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito da Criança e do Adolescente); e Bloco III (Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial);
Segunda etapa - duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório sendo que a primeira será constituída por questões discursivas e a segunda será a elaboração de uma sentença trabalhista;
Terceira etapa - de caráter eliminatório, com sindicância da vida pregressa e investigação social e exame de sanidade física, mental e aptidão psicológica;
Quarta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Os aprovados ao final das cinco etapas deverão participar de curso de formação inicial, que será realizado em Brasília, na escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O concurso terá validade de dois anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, podendo se prorrogado uma vez e por igual período, a critério do TRT-2.
Veja os concursos em andamento para área de Direito:
Nacional
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
Cargo: Analista
Vagas: Cinco, divididas em quatro cidades — Brasília (2), Recife (1), Rio de Janeiro (1) e São Paulo (1). Além disso, haverá cadastro de reserva nas cidades de Salvador e Belém.
Remuneração: R$ 5.203,90
Requisitos: Bacharelado em Direito e certidão de registro e regularidade emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil
Inscrições: Até o dia 27 de março pelo site do Cespe — Clique aqui para acessar Taxa de inscrição: R$ 95
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Cargo: Analista
Vagas: Seis
Remuneração: R$ 9.263,20
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até o dia 10 de abril pelo site do Cetro Concursos — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 70
Região Centro-Oeste
Ministério Público de Mato Grosso do Sul
Cargo: Promotor de Justiça substituto
Vagas: Dez
Remuneração: R$ 18.610,06
Requisitos: Bacharelado em Direito e ter exercido pelo menos três anos de atividade jurídica
Inscrições: Até 19 de março pelo site do Ministério Público de Mato Grosso do Sul — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 200
Região Nordeste
Polícia Civil da Bahia
Cargo: Delegado
Vagas: 100
Remuneração: R$ 9.155,28
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até 31 de março pelo site do Cespe — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 150
Região Norte
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá)
Cargo: Juiz do Trabalho substituto
Vagas: Seis
Remuneração: R$ 22.854,46
Requisitos: Bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos
Inscrições: Até 21 de março pelo site do TRT-8 — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 200
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)
Cargo: Juiz substituto
Vagas: 39
Remuneração: R$ 19.535,27
Requisitos: Bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos
Inscrições: Até 22 de abril pelo site da FGV — Clique aqui para acesar
Taxa de inscrição: R$ 195
Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)
Cargo: Analista Judiciário I e II
Vagas: 52
Remuneração: R$ 6.787,06
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até 22 de abril pelo site da FGV — Clique aqui para acesar
Taxa de inscrição: R$ 85
Região Sudeste
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) – São Paulo
Cargo: Juiz substituto
Vagas: 140
Remuneração:R$ 21.766,15
Requisitos: Bacharelado em Direito e exercício de atividades jurídicas por pelo menos três anos
Inscrições: Até 16 de abril pelo site do TRT-2 — Clique aqui para acesar
Taxa de inscrição: R$ 200
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 5ª Região (CRTR-SP)
Cargo: Advogado
Vagas: Dez vagas para cadastro de reserva
Remuneração: R$ 2.719,76
Requisitos: Bacharelado em Direito e registro profissional na OAB-SP
Inscrições: Até 28 de março pelo site do Instituto Zambini — Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 72,90
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV)
Cargo: Procurador
Vagas: Cadastro de reserva
Remuneração: R$ 2.457,42 + Gratificação de Produtividade
Requisitos: Bacharelado em Direito e possuir registro profissional na OAB
Inscrições: Até 8 de abril (atualização para quem já se inscreveu ou pedido de restituição do valor). De 9 a 29 de abril para novos candidatos, pelo site do Cetro Concursos – Clique aqui para acessar
Taxa de inscrição: R$ 75
Região Sul
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná (Ciuenp)
Cargo: Advogado
Vagas: Uma
Remuneração: R$ 2,4 mil
Requisitos: Bacharelado em Direito e registro profissional da OAB
Inscrições: Até 1º de abril pelo site do Ciuenp — Clique aqui para acesar
Taxa de inscrição: R$ 80
Polícia Civil do Paraná
Cargo: Delegado
Vagas: 26
Remuneração: R$ 13.831,10
Requisitos: Bacharelado em Direito
Inscrições: Até 8 de abril pelo site da Cops — Clique aqui para acesar
Taxa de inscrição: R$ 100
Fonte: Conjur
quinta-feira, 14 de março de 2013
OAB repudia concurso que exige virgindade
A obrigatoriedade de comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora, constante no edital de concurso público promovido pelo governo baiano, levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil a emitir "nota de repúdio" contra a norma.
"Essa exigência nos dias atuais é extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao Art. 5º do citado diploma legal, que dispõe sobre o princípio da igualdade e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem", diz trecho da nota, cuja origem é a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O item polêmico do edital pede "avaliação ginecológica detalhada, contendo os exames colposcopia, citologia e microflora" às candidatas. Mas, esses exames são dispensados para as mulheres "com hímen íntegro". No entanto, nesta situação a candidata terá que comprovar que é virgem, através de atestado médico, com assinatura, carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
Constrangimento - A OAB alega ainda que "a imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, Art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (Art. 7º, XXX, CF), além das violações à Lei 9.029/95" e pontua: "Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino".
O presidente da OAB-Bahia, Luiz Viana Queiroz, disse que a seccional estuda se vai patrocinar alguma ação judicial contra a norma da virgindade do concurso para novos policiais do Estado.
"Consideremos o episódio um absurdo. Nossa nota de repúdio vai chegar ao Ministério Público, que pode tomar alguma providência se achar conveniente. Do nosso lado, a Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher está estudando o assunto", disse Queiroz assinalando que a Ordem não podia deixar de se manifestar de forma veemente contra o concurso público
A Secretaria de Administração da Bahia explicou que o caso "não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital". Diz ainda que esse item seria recorrente em vários concursos públicos realizados no País.
Fonte: A Tarde
quinta-feira, 7 de março de 2013
Candidata gestante consegue adiar exames físicos em concurso público
Uma candidata no concurso para soldado da Polícia Militar da Bahia conseguiu adiar a entrega de alguns exames que não pôde fazer no prazo estipulado em edital porque estava no último mês de gravidez. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a desclassificação da candidata, garantindo-lhe a fixação de nova data para entrega dos exames e, em caso de aprovação nessa etapa, a participação nas fases seguintes do certame.
No julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pela candidata, os ministros decidiram que, se os exames representarem risco para o feto, como os que exigem o uso de radiação, a candidata gestante pode entregá-los após a data definida no edital do concurso. A decisão da Sexta Turma, unânime, segue entendimento novo na Corte, apresentado pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Os precedentes que amparam a decisão são do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o processo, já no último mês de gestação, a candidata deixou de entregar três dos 28 laudos exigidos, pois os exames (radiografia, teste ergométrico e exame preventivo) poderiam prejudicar o feto. Ela compareceu na data estabelecida pelo edital para entrega dos laudos e se comprometeu a apresentar os restantes logo após o parto, em novembro de 2007. A etapa seguinte do concurso estava marcada só para janeiro de 2008, mas, mesmo assim, a candidata foi eliminada da seleção.
Ela impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) considerou que o edital do concurso não admitia tratamento diferenciado entre os candidatos, incluindo a realização posterior de provas ou exames devido a alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias como gravidez, contusões e outras. Para o tribunal, não haveria direito líquido e certo no caso.
Razoabilidade
No recurso ao STJ, a candidata alegou que a eliminação ofendeu o princípio da razoabilidade, pois ela compareceu na data marcada e só não apresentou três laudos, por recomendação médica. Já a Subprocuradoria-Geral da República se posicionou contra o recurso, alegando que cláusulas de edital só podem ser impugnadas por mandado de segurança no prazo de 120 dias, contados da publicação oficial.
No seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou inicialmente que o encerramento do concurso ou a homologação do seu resultado final não impediriam o julgamento, sob o risco de perpetuar um abuso ou ilegalidade. Também afirmou que a jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que não é possível dar tratamento diferenciado a candidatos devido a alterações fisiológicas temporárias, especialmente se há desrespeito às regras do edital.
Porém, segundo ele, o caso tem peculiaridades: “A candidata deixou de apresentar três exames dos 28 exigidos, sob orientação médica, em razão de que tais laudos representariam exposição a perigo ou possibilidade de acarretar dano à saúde do feto, mas compareceu no dia marcado para entrega dos exames, oportunidade em que se comprometeu a apresentá-los, antes mesmo da realização da fase seguinte”.
Tratamento diferenciado
O ministro destacou que recente entendimento do STJ garante tratamento diferenciado à candidata gestante, sem que isso viole o princípio da isonomia. Contudo, afirmou que essa tese se aplica aos casos em que não houver indicação expressa no edital contrária à participação de gestantes, sendo que no caso julgado havia a restrição.
Apesar do entendimento do STJ (de garantir tratamento diferenciado às gestantes) não alcançar os concursos cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, o ministro disse ter a convicção de que a gravidez não pode ser usada para fundamentar qualquer ato administrativo contrário aos seus interesses ou para prejudicar gestantes, pois elas têm proteção garantida na Constituição Federal.
Para o relator, a melhor solução é a que foi adotada pelo STF em casos análogos. À luz do princípio da isonomia, a gestante não estaria em igualdade de condições com seus concorrentes, devido à impossibilidade médica de realizar os exames. O STF afirmou ser possível remarcar exames físicos para candidatos em situação diferente dos demais, “por estarem temporariamente acometidos de infortúnios, ou em razão de motivo de força maior”.
Fonte: STJ
sábado, 23 de fevereiro de 2013
Governo do Maranhão abre inscrições de concurso público para agente penitenciário
Terão início nesta segunda-feira (25) as inscrições para o concurso público promovido pelo Governo do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep), para o cargo de Agente Penitenciário.
As inscrições podem ser feitas até o dia 18 de março no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/maranhao13 da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de inscrição, no valor de R$ 130,00 pode ser paga em qualquer agência bancária.
O candidato interessado em disputar uma das 41 vagas deve possuir nível superior em qualquer área e ser portador de Carteira Nacional de Habilitação, categoria b. O salário inicial é de R$ R$ 2.502,31.
O secretário de Estado de Gestão e Previdência, Fábio Gondim, informou que estudos realizados pela Segep apontam que, dos 60 mil servidores na ativa, 20 mil já estão aptos a se aposentar, preenchendo todos os requisitos (idade e tempo de serviço).
Gondim destacou que o Governo do Estado reservou recursos R$ 180 milhões para a realização de concursos públicos nas mais diversas áreas, entre as quais, Fazenda, Saúde, Planejamento e Orçamento, Gestão e Previdência, Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O secretário lembrou, ainda, que o concurso público que está sendo promovido na área de Segurança de Pública, com 2.379 vagas, sendo 2.000 para Polícia Militar; 150 para o Corpo de Bombeiros e 229 para Polícia Civil.
Fonte: Imirante
Ministério Público do MS abre inscrições para concurso de Promotor de Justiça
O Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP/MS) abre inscrições para o concurso que irá completar 10 vagas na carreira de promotor de justiça substituto, destinado aos profissionais com nível superior e experiência mínima de três anos na área jurídica. Os vencimentos são de R$ 18.610,06.
As participações são garantidas via internet, no próprio site do MP em www.mp.ms.gov.br, até o dia 19 de março. Para tanto, o interessado paga taxa de R$ 200. Os pedidos de isenção no pagamento serão aceitos até 4 de março, conforme especificações constantes no edital (clique aqui).
Os candidatos serão avaliados por prova preambular, aplicada em 17 de abril. Em seguida, realizam provas escritas, previstas para acontecer entre os dias 19 e 24 de maio. Depois disso, os aprovados realizam a inscrição definitiva.
As provas preambulares abordarão questões sobre direito constitucional, penal, processual penal, civil e processual civil; tutela de interesses difusos e coletivos; direito administrativo; direito eleitoral; e língua portuguesa e direito institucional do MP.
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais
A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar (PM) da Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.
O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário.
Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes, entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJRO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.
No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.
Jurisprudência
A Sexta Turma apontou que a jurisprudência do STJ considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Para os ministros, as características da carreira policial “exigem a retidão, lisura e probidade do agente público”. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.
A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.
Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.
A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.
domingo, 2 de dezembro de 2012
Secretaria de Segurança do Maranhão apura denúncias de fraude em concurso
A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-MA) realiza, nesta segunda-feira (3), uma entrevista coletiva para esclarecer as denúncias de tentativas de fraudes no concurso para as polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros. Para o seletivo estão reservadas 2.379 vagas, sendo 2.000 para policiais militares; 150 para bombeiros e 229 para policiais civis.
Segundo o secretário Aluísio Mendes, antes mesmo da realização das provas, no sábado (1º) e neste domingo (2), a Superintendência de Investigações Criminais (Seic) já trabalhava com denúncias de possíveis fraudes. “Existia uma investigação anterior às provas, sobre estas pessoas que tentaram burlar o concurso, mas não poderíamos divulgar nada.
Os detalhes de todo o trabalho realizado nestas investigações e durante o concurso serão divulgados nesta coletiva”, disse o titular da pasta, que também informou não poder confirmar se algumas ou quantas pessoas teriam sido detidas. “Até o momento é só o que podemos falar. Todo o trabalho da Seic está sendo feito com bastante cuidado”, acrescentou.
Cerca de 500 homens das Polícias Civil, Militar e ainda do Corpo de Bombeiros foram empregados no trabalho de segurança do concurso. Só na capital, cidade com maior número de locais de prova, a PM utilizou 150 policiais dos 1º, 6º, 8º e 9º batalhões com viaturas e do Ronda da Comunidade e equipes a pé, que percorreram os bairros e as áreas no entorno de onde terão escolas com realização de provas. Policias do Batalhão de Choque (BpChoque) e motocicletas do Esquadrão Águia também integraram os trabalhos.
A Polícia Civil destinou 180 homens, entre delegados, escrivães e investigadores em todo o Estado. Em cada local de prova foram alocadas equipes policiais, compostas por um PM, um investigador e um militar do Corpo de Bombeiros. A mesma atenção foi dada em Imperatriz e Caxias.
Além de São Luís, os testes também foram realizados em Caxias e Imperatriz. Segundo a SSP, 54.502 concorreram ao cargo de soldado PM e bombeiro; 14.485 para policial civil e 7.660 para delegado.
Os gabaritos devem ser divulgados na noite desta segunda-feira (3) no site da Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Inscrições de concurso para Juiz do Maranhão foram prorrogadas até o final de novembro
O concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) sofreu alterações no cronograma. O organizador, Cespe/UnB, prorrogou o prazo para cadastro até o final do mês de novembro. As retificações no documento foram disponibilizadas no site do próprio Cespe e na FOLHA DIRIGIDA Online.
Podem participar da seleção pública bacharéis em Direito que apresentem experiência mínima de três anos de prática. O concurso visa o provimento de 31 vagas efetivas e conta, ainda, com formação de cadastro reserva. O salário é de R$20.677,85.
Os interessados devem realizar as inscrições no site do organizador ou presencialmente, devendo comparecer à sede do TJ no horário das 8h às 12h ou das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. O valor a ser pago pela taxa é de R$150. As inscrições, que estavam programadas para acontecer até o dia 7 de novembro, agora poderão ser feitas até o dia 30 do mesmo mês. Do total de vagas, 5% é reservado aos candidatos portadores de deficiência física.
O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. A modalidade de contratação é a estatuária, que garante estabilidade ao servidor.
Saiba como serão todas as etapas de seleção
Os candidatos passarão por seis etapas de seleção, que serão realizadas no primeiro semestre de 2013. A primeira fase, composta pela prova objetiva, está prevista para acontecer no dia 3 de março, com cinco horas de duração no turno da manhã. O exame engloba de 30 a 35 questões de Direito Civil, Processual Civil, do Consumidor, da Criança e do Adolescente, Juizados Especiais, Direito Penal, Processual Penal, Direito Constitucional, Eleitoral e Judiciário, Empresarial, Tributário, Ambiental e Administrativo.
Posteriromente, serão aplicadas provas escritas (discursiva e prática de sentença). A terceira fase será a inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investivação social; exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. A quarta etapa corresponde a prova oral e a quinta será dedicada a avalição de títulos. A última fase é composta pelo curso de formação inicial para ingresso na carreira da magistratura.
Serviço
Inscrições: www.cespe.unb.br; Av. Pedro II, s/n, São Luís.
Retificação: www.folhadirigida.com.br; www.cespe.unb.br
Anexos
TJ-MA 2012 - Edital Retificação datas
Fonte: Folha Dirigida
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
TJMA convoca mais 239 aprovados nos concursos de 2009 e 2011
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou editais no Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (17) convocando mais 239 aprovados nos concursos do Poder Judiciário promovidos em 2011 (Edital nº 002/2011) e 2009 (Edital nº 001/2009). Estão sendo convocados 18 analistas judiciários (Direito), 46 técnicos judiciários e 134 auxiliares (apoio administrativo) do concurso de 2011 e mais 41 oficiais de justiça do concurso de 2009.
“A convocação de aprovados nos dois concursos tem o objetivo de suprir a necessidade da Justiça de 1º Grau, dotando as comarcas de pessoal capacitado para atender as demandas judiciais”, diz o presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
PRAZO- Os convocados devem apresentar no prazo de 20 dias – após a data de publicação do edital de convocação no Diário Eletrônico da Justiça – os exames médicos para avaliação de aptidão física e mental, que constam no item 8.3 dos editais (veja aqui os editais e as listas de convocados).
Após o prazo de convocação, os aprovados serão nomeados nos termos do artigo 39 da Resolução 52/2010. Devem comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos no prazo de 30 dias após a publicação da nomeação no Diário Eletrônico da Justiça, para a entrega de todos os documentos constantes no item 8.4 dos editais dos concursos.
Audiência Pública- No dia 9 de novembro, os aprovados para o cargo de Oficial de Justiça deverão comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos do TJMA (Anexo VII, Rua do Egito, Centro) para escolha da comarca de lotação em audiência pública.
O não comparecimento no tempo estabelecido para apresentação dos exames médicos de avaliação de aptidão física e mental ou para audiência pública caracterizará como não aceita a nomeação, com a consequente reclassificação, por uma única vez, para a última posição da lista de classificação do concurso por cargo e especialidade.
Mais informações pelos telefones (98) 3261.6133 e 3261.6132.
Fonte: TJ/MA
domingo, 14 de outubro de 2012
Governo do Maranhão lança editais com mais de 2 mil vagas
Saíram os tão aguardados concursos para a área de Segurança Pública do estado do Maranhão. A organizadora é a Fundação Getúlio Vargas. Inscrições no site. Confira detalhes:
Superior
O primeiro edital destina-se ao provimento de 40 vagas de delegado de Polícia Civil. Os cargos são de nível superior, com salário de R$ 12.029,87.
Médio-técnico
O segundo edital oferece 189 vagas de auxiliar de perícia médica legal, escrivão de polícia, farmacêutico legista, investigador de polícia, médico legista, odontolegista e perito criminal. As vagas exigem nível médio-técnico e superior. Os salários ficam entre R$1.714,31 e R$6.700,64.
Médio
Já o terceiro edital tem 2mil vagas de soldado da Polícia Militar e 150 para soldado dos Bombeiros, todas para nível médio e com salário de R$2.240.
Fonte: Folha Dirigida
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
Concurso da polícia civil do Pará é anulado por fraude
O Governo do Estado do Pará anulou o concurso que oferecida 620 vagas para os cargos de escrivão (250), investigador (250) e delegado (120). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça, dia 25. Uma nova seleção será organizada.
A medida foi tomada após a conclusão da perícia sobre a realização das provas. Além do uso de celulares durante o exame, também foi comprovado a insuficiência de fiscais e acompanhantes da MS Concursos, organizadora, e a violação envelopes que continham o exame. A polícia também confirmou que havia candidato portando arma de fogo.
Estavam inscritos no concurso, 20.451 candidatos. Deste total, 8.840 disputavam as 120 vagas de delegado e 11.611 estavam inscritos para as demais 500 vagas, que estavam divididas entre os cargos de escrivão e investigador. As provas foram aplicadas no último dia 16.
O órgão garante que haverá a realização de um novo concurso e que os prejudicados nesta seleção terão vaga garantida. Aqueles que desejarem o cancelamento da inscrição e a devolução da taxa, têm o período de 1º e 30 de outubro para entregar ou enviar o requerimento para a Secretaria de Estado de Administração (Av. Gentil Bittencourt, 43 – Campina, CEP 66.015-140), das 8h às 14h. O dinheiro será devolvido em até 60 dias.
Fonte: Folha Dirigida
sábado, 25 de agosto de 2012
Poder Judiciário revisando questão de concurso
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram provimento a um recurso, movido pelo Estado, contra um mandado de segurança que deu direito a um candidato, ao cargo de Delegado da Polícia Civil, de ter sua classificação alterada.
A decisão é relacionada ao recurso do Estado (Apelação Cível n° 2011.013061-3), negado pela Câmara, a qual, desta forma, manteve a anulação da questão nº 67 do Concurso, para o cargo de Delegado da Polícia Civil Substituto, em razão da ausência de expressa previsão no edital.
A anulação mantida altera, consequentemente, a classificação do candidato, que moveu o Mandado de Segurança, e atribui um ponto em sua avaliação objetiva.
O Estado argumentou, entre outros pontos, que há impossibilidade de revisão, pelo Poder Judiciário, de notas atribuídas aos candidatos, já que tal questão, por se tratar de mérito administrativo, somente pode ser realizada pela banca examinadora do processo seletivo.
“No entanto, o caso em questão não se trata de infringência ao princípio constitucional da separação dos poderes, mas, tão somente, de imposição ao cumprimento do princípio da legalidade, na medida em que, havendo exigência de conhecimento de conteúdo não especificado no edital, se faz necessária a anulação da questão”, destaca o relator do processo, o desembargador João Rebouças.
Apelação Cível n° 2011.013061-3
Fonte: TJ/RN
terça-feira, 14 de agosto de 2012
TJMA convoca mais 96 aprovados nos concursos de 2009 e 2011
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) está convocando mais 96 aprovados nos concursos do Poder Judiciário promovidos em 2011 (Edital nº 002/2011) e 2009 (Edital nº 001/2009). Do concurso de 2011 estão sendo chamados 25 analistas judiciários (Direito), 22 técnicos judiciários, 40 auxiliares (apoio administrativo) e 1 comissário de Justiça. Do concurso de 2009 estão sendo convocados 8 oficiais de justiça.
Os editais de convocação dos aprovados foram assinados pelo presidente do TJMA, Antonio Guerreiro Júnior. “Nosso objetivo é suprir a necessidade da Justiça de 1º Grau, dotando as comarcas de pessoal capacitado para atender as demandas judiciais”, afirmou o presidente.
PRAZO - Os convocados devem apresentar no prazo de 20 dias – após a publicação do edital de convocação no Diário Eletrônico da Justiça – os exames médicos para avaliação de aptidão física e mental, que constam no item 8.3 dos editais (veja abaixo os editais e as listas de convocados).
Após o prazo de convocação, os aprovados serão nomeados nos termos do artigo 39 da Resolução 52/2010. Deverão comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos no prazo de 30 dias após a publicação da nomeação no Diário Eletrônico da Justiça, para a entrega de todos os documentos constantes no item 8.4 dos editais dos concursos, disponível na seção “concurso”, no Portal do Judiciário (relação de exames em anexo).
Audiência Pública- No dia 5 de setembro, às 9h30, os aprovados para o cargo de Oficial de Justiça deverão comparecer à Secretaria da Comissão de Concursos do TJMA (Anexo VII, Rua do Egito, Centro) para escolha da comarca de lotação em audiência pública.
Os candidatos por polo (onde há mais de uma comarca disponível) e por estado (este último, exclusivamente para os Portadores de Necessidades Especiais convocados para o cargo de Auxiliar Judiciário) participarão de audiência pública na secretaria da comissão de concursos para escolha da comarca de lotação, em data a ser divulgada posteriormente, compreendida entre o término do prazo para recebimento dos exames e a nomeação.
O não comparecimento no tempo estabelecido para apresentação dos exames médicos de avaliação de aptidão física e mental ou para audiência pública caracterizará como não aceita a nomeação, com a consequente reclassificação, por uma única vez, para a última posição da lista de classificação do concurso por cargo e especialidade.
Mais informações pelos telefoes (98) 3261 6133/6132 (Comissão de Concurso).
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Candidato não pode ser eliminado de concurso por possibilidade de apresentar doença no futuro
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região confirmou sentença que concedeu antecipação de tutela para que candidato ao cargo de escrivão da Polícia Federal prosseguisse no concurso. Ele entrou com ação na Justiça Federal após ter sido desclassificado do certame por ter apresentado, em exame laboratorial, índice glicêmico de 120, superior ao parâmetro estipulado pela banca organizadora, compreendido entre 70 e 110.
Após a concessão da tutela antecipada, o candidato prosseguiu no concurso, participando do curso de formação, em que também foi aprovado. Consta nos autos que o candidato obteve êxito e classificação nas demais fases do certame, tendo sido nomeado e empossado no cargo de escrivão da Polícia Federal.
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a União Federal recorreram da sentença ao TRF da 1.ª Região, defendendo a exclusão do candidato.
Ao analisar o caso em questão, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, salientou que consta nos autos que o exame foi apresentado à banca no mês de dezembro de 2004. Contudo, em exames realizados em outubro de 2006, a glicose do candidato quando em jejum foi de 89 mg/dl, portanto, de acordo com o parâmetro estabelecido pela banca.
Segundo a relatora, com base nos resultados dos exames do candidato, “não é possível afirmar se tal índice é decorrência de mera alteração fisiológica do autor ou decorre de algum acompanhamento médico, o que, todavia, o coloca dentro do índice de normalidade, o que, em tese, autoriza o reconhecimento de sua aptidão”.
Em seu voto, a magistrada destacou não ser justificável impedir a contratação de candidato saudável aprovado em concurso público em razão da possibilidade de em algum tempo vir a desenvolver patologia crônica.
Na avaliação da desembargadora Selene Maria de Almeida, o pedido feito pela FUB e pela União para que o candidato seja excluído do concurso “se afigura ilegal e abusivo, eis que condicionado a evento incerto e sem qualquer data determinada”.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, confirmou a sentença para manter o candidato no cargo de escrivão da Polícia Federal.
Processo n.º 0015523-62.2006.4.01.3400/DF