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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Sancionada Lei Seca mais rígida

O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovações de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.

A nova Lei Seca, no artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.

Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens - vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.

Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano.

Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder Público.

Fonte: UOL

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Lei nº12.720, de 27 de Setembro de 2012

LEI N. 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

...Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.

Art. 2º O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 121. .................................................................................
.........................................................................................................

§ 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio." (NR)

Art. 3º O § 7º do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 129. .................................................................................
.........................................................................................................

§ 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código.
.............................................................................................." (NR)

Art. 4º O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:

"Constituição de milícia privada

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos."

Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Maria do Rosário Nunes

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Nova lei dá proteção a juízes e promotores sob ameaça

Virtualmente um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, no dia 12 de agosto de 2011, em Niterói (RJ), a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que protege juízes de ações de retaliação promovidas pelo crime organizado. Patrícia conduzia um processo por meio do qual se investigava uma quadrilha de policiais.

Agora, os processos judiciais relativos à atuação de organizações criminosas poderão ser julgados por colegiados de três juízes, para evitar que eventuais pressões e ameaças recaiam sobre um magistrado específico. A Lei 12.694/2012, publicada nesta quarta-feira (25/7) no Diário Oficial da União prevê essa possibilidade.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Servidores do Congresso irão à Justiça contra a divulgação de salários e gratificações na internet

O Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo) anunciou nesta terça (17) que recorrerá nas esferas administrativa e judicial contra a divulgação dos valores dos contracheques pagos pelo contribuinte aos funcionários do Congresso.

O anúncio chega um dia depois de o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), ter anunciado que os salários dos servidores ativos e inativos da Casa estarão disponíveis na internet a partir de 31 de julho. Presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), disse que fará o mesmo.

Deve-se a divulgação dos vencimentos dos servidores ao decreto editado por Dilma Rousseff para regulamentar a recém-sancionada Lei de Acesso à Informação. Presidente do Sindilegis, Nilton Paixão se diz defensor da transparência. Porém…

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Advogados criticam nova lei da lavagem de dinheiro

O resultado da nova lei de lavagem de dinheiro na estrutura legal do país vai depender da regulamentação do texto e de como ela será aplicada pelos tribunais no dia a dia, segundo advogados ouvidos pela reportagem.

O advogado Jair Jaloreto, especialista em crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, critica o fim da lista de infrações.

"A lei passa a permitir uma interpretação subjetiva e discricionária, qualquer tipo de conduta pode ser enquadrado. O melhor seria que houvesse um rol taxativo, delimitado, de crimes graves", diz.

Com a nova lei, afirma Jaloreto, mesmo casos em que foi configurada somente uma situação culposa (quando não há intenção) a pessoa pode ser punida, perdendo ou tendo seus bens bloqueados.

Outro problema, segundo o advogado Fabio Tofic, sócio fundador do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), é a possibilidade de advogados terem de informar indícios de crime de lavagem cometidos por clientes. "Porém, a Constituição confere à advogacia o sigilo da relação com o cliente. Não há o que possa mudar isso."

Em razão da dúvida sobre o papel do advogado no novo texto legal, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai avaliar as repercussões da aplicação da lei para a profissão antes de adotar alguma posição.

Fonte: Folha.com

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Documentos digitalizados não se equiparam a originais

A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais.

Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.

De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Publicada LEI nº12.683, de 9 deJulho de 2012

A nova Lei nº12.683, altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

Clique aqui e veja a nova Lei

Fonte: Planalto do Governo

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Presidenta Dilma sanciona lei que limita a anuidade da OAB e demais conselhos a 500 reais

A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira (28) a Lei nº 12.514 que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais, dentre eles a OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio Conselho", os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei, que foi publicada ontem (31).

A lei trata também da questão dos médicos residentes, a quem "é assegurado (sic) bolsa no valor de R$ 2.384,82 em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais".

No caso da Ordem, a cobrança fica limitada ao valor de R$ 500, pois o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para os próprios Conselhos Seccionais.