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quinta-feira, 19 de junho de 2014

Promotor não tem cheque em branco para coagir cidadão

A atividade-fim do Ministério Público não permite que agentes públicos atuem como lhe convêm e cometam excessos, como se tivessem um cheque em branco do constituinte. Essa foi a tese adotada pelo Conselho Nacional do Ministério Público para manter suspensão de 90 dias a um promotor de Justiça do Paraná que foi punido por promover acordos considerados “peculiares”. 

Após ser procurado por comerciantes, ele convocava clientes devedores e fazia com que eles assinassem um documento declarando que, se a inadimplência continuasse, seriam enquadrados pelo crime de estelionato.

Foram firmados cerca de 1.800 acordos nesses moldes entre os anos de 2009 e 2010 na cidade de Terra Rica, no norte do Paraná. Até a rádio local divulgava que comerciantes poderiam levar à promotoria documentos que comprovassem dívidas. 

A partir de então, milhares de pequenos devedores foram intimados pelo MP a comparecer à instituição e firmar acordos na presença do promotor Lucas Bruzadelli Macedo ou de servidores. Quem se recusasse era informado de que poderia virar alvo de inquérito policial.

Para o CNMP, Macedo desvirtuou suas atribuições funcionais e causou danos à imagem do Ministério Público, usando símbolos e a estrutura da instituição com o objetivo de “intimidar” e “coagir” devedores da região. O colegiado fixou a maior pena estabelecida pela Lei Orgânica do MP paranaense. O promotor apresentou Embargos de Declaração, mas o recurso foi rejeitado. 

Macedo alegou em sua defesa que agiu de forma constitucional e legal, com a proposta de desafogar o Judiciário e “pacificar a cidade”, gerando a circulação de R$ 390 mil. Ele disse que a iniciativa era de interesse tanto de credores quanto de devedores. Alegou ainda que a frase “o não cumprimento do acordo ensejará (...) ação criminal por prática de estelionato” repete o que já está na legislação, como no artigo 171 do Código Penal. Por isso, os embargos diziam que o CNMP foi contraditório ao transformar em falta funcional ato acobertado pelo manto da independência funcional, ou seja, atividade-fim. 

Pacificador

Segundo o relator, conselheiro Alexandre Saliba, “a atividade-fim não pode ser compreendida como um cheque em branco do constituinte”. “É justamente a partir do exame dos atos praticados no exercício da atividade-fim que se constatam os excessos puníveis.” Saliba afirmou ainda que a Constituição não dá poderes para que membros do MP façam cidadãos passarem por cobrança vexatória, “por acreditar-se [o promotor] na posição de pacificador da cidade”.

A princípio, Macedo havia sido alvo de uma sindicância no Paraná, sendo punido com censura. Mas o então corregedor nacional do Ministério Público pediu uma pena mais gravosa, por tratar-se de “incontinência pública e escandalosa”. Além de aprovar a suspensão, o CNMP enviou o caso ao Tribunal de Justiça do Paraná, já que o promotor disse que sua conduta tinha apoio do magistrado da comarca. 

Processo: 1354/2012-13


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Demóstenes é afastado do Ministério Público de Goiás

O Ministério Público (MP) de Goiás determinou nesta quarta-feira, 10, o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (GO) da função de procurador estadual que ele voltou a exercer desde que teve o mandato de senador cassado, há três meses. A medida, imposta pelo corregedor-geral Aylton Flávio Vechi, decorre da abertura de processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar "violação de deveres funcionais" em razão do envolvimento do ex-senador com o esquema investigado pela Operação Monte Carlo e comandado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira.

O processo, que correrá em caráter sigiloso, pode resultar em punições que vão da advertência à demissão do cargo. Nesse caso, Demóstenes será aposentado compulsoriamente e ainda pode sofrer ação posterior para perda da aposentadoria. Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o afastamento é um ato indevido e com viés político, mas ele ressalvou que não é mais defensor do ex-senador desde que ele retornou ao MP goiano.

Flagrado em escutas telefônicas comprometedoras e acusado de pôr o mandato a serviço da organização comandada por Cachoeira, Demóstenes foi cassado em 11 de julho por quebra de decoro. No dia seguinte, ele reassumiu o cargo de procurador em Goiás, do qual estava afastado há 13 anos. Desde então, tem enfrentado a rejeição dos colegas. A Corregedoria-Geral instaurou a seguir a primeira reclamação disciplinar para coletar "elementos de prova" e apurar "eventual infringência do dever funcional", necessários à abertura do processo.

A Corregedoria trouxe para análise os autos do processo de cassação que tramitou no Senado e da ação penal que corre na Justiça Federal contra o esquema de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais, comandado por Cachoeira. "Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar", anotou o corregedor-geral. O afastamento de Demóstenes se dará enquanto durar o julgamento.

Fonte: Estadão