quarta-feira, 29 de junho de 2016
Prerrogativas: defesa da OAB anula condenação de advogado por acusação de calúnia
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Plenário votará projeto que facilita acesso de advogados a investigações dos seus clientes
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Enquanto isso em Lago da Pedra no Maranhão
Tamanho descaramento de desrespeito das prerrogativas dos Advogados em Lago da Pedra no Maranhão.
Alguns Juízes, poucos, bem que tentam, mas, no final sempre recebem ordens da Corregedoria do Estado para retirarem os avisos que ferem as prerrogativas dos advogados.
Sinceramente, está na hora da OAB criar uma comissão que atue diretamente com a Corregedoria, porque os desrespeitos as prerrogativas dos Advogados já estão passando dos limites.
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Poder de investigação criminal do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público, suspenso na semana passada quando o placar estava em 2 votos a 0 contra o reconhecimento da prerrogativa. Nesta manhã, a maioria se inverteu a favor do MP com 4 votos a 2, mas o julgamento foi interrompido novamente, desta vez por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O resultado do processo ainda está indefinido porque cinco ministros ainda vão apresentar seus votos e, além disso, o regimento do STF também permite que os demais alterem sua posição até o encerramento da votação.
O caso foi devolvido para o plenário nesta quarta-feira e Fux fez o pedido de vista logo no início da sessão. No entanto, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa preferiram adiantar formalmente seus votos. Para Ayres Britto, o Ministério Público tem competência de fazer investigação criminal por conta própria "pois assim serve melhor sua finalidade de defender a ordem jurídica".
Os quatro ministros acreditam que o Ministério Público pode fazer investigação criminal desde que siga as mesmas regras dos inquéritos policiais, como a necessidade de respeito a determinados prazos, a liberação de provas do processo para os investigados tomarem conhecimento e a supervisão das apurações por um juiz.
Fux não sinalizou quando devolverá o pedido de vista e não há previsão da retomada do julgamento. O caso foi classificado como de repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser aplicada em todos os processos sobre o mesmo tema.
Os ministros analisam recurso de um ex-prefeito de Minas Gerais que foi investigado pelo Ministério Público do estado porque não pagou uma dívida municipal reconhecida pela Justiça, o que foi considerado crime de responsabilidade fiscal. Os advogados do prefeito acionaram o STF alegando que o Ministério Público extrapolou suas funções e atuou como polícia, o que consideram ilegal.
Votaram na semana passada o relator Cezar Peluso e o ministro Ricardo Lewandowski. Eles acreditam que a Constituição não dá poder de investigação ao Ministério Público, salvo em raras exceções. Com esse entendimento, somente a polícia poderia reunir provas contra suspeitos, o que segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria “uma amputação” do Ministério Público.
Fonte: STF
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Presidente em exercício da OAB/MA solicita cumprimento da resolução que instituiu recesso forense
A presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, Valéria Lauande, solicitou, por meio de ofício, ao corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), desembargador Cleones Cunha, providências urgentes no sentido de divulgar e exigir o cumprimento da Resolução nº 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012.
O documento argumenta que a resolução foi chancelada pela deliberação tomada em sessão plenária da Corte do TJ/MA, impondo a suspensão dos prazos processuais, publicações de acórdão, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instâncias, excepcionando-se, apenas, atos processuais urgentes (artigo 2º da Resolução nº 08/05).
O ofício informa sobre a regular publicação, no Diário da Justiça, dos agendamentos de audiências para o período de recesso, solicitando ampla divulgação da regulamentação do recesso forense do período natalino às Secretarias de Varas judiciais e aos magistrados de todo o Estado. A presidente em exercício alerta para que sejam evitadas “ofensas ao amplo direito de defesa das partes e da garantia do efetivo descanso da advocacia, contemplado pela resolução”.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Presidente da OAB/MA averigua casos de desrespeitos às prerrogativas dos advogados de Itapecuru - MA
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, esteve no início desta semana no município maranhense de Itapecuru, onde se reuniu com os advogados que militam naquela Comarca e que reclamam de desrespeitos às prerrogativas legais do advogado.
Durante a reunião, os advogados de Itapecuru informaram ao presidente Mário Macieira que estão encontrando dificuldades na 2ª Vara da Comarca de Itapecuru porque os alvarás para levantamento de valores, judicialmente depositados, estão sendo expedidos em nome somente das partes, o que está em desacordo com o Estatuto do Advogado. “Quando o advogado apresenta a procuração com poderes para receber e dar quitação, não há porque não receber esse alvará.”, afirmou Mário Macieira.
Os advogados também se queixaram de restrições de acesso às dependências judiciais de outras Varas de Justiça de Itapecuru. “Faremos uma representação sobre esse caso à Corregedoria Geral de Justiça e também ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, informou o presidente da OAB/MA.
As freqüentes viagens de membros da OAB/MA, aos municípios e suas respectivas Subseções, têm dado cumprimento ao compromisso assumido pela atual gestão, com o projeto OAB cada vez mais Presente, aproximando a Seccional dos problemas enfrentados pelos advogados e advogadas do interior.
Fonte: OAB/MA
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
OAB/MA solicita ao TJ/MA retirada de avisos de restrição ao acesso de advogados às dependências do Fórum de Caxias - Ma
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, acompanhado da vice-presidente da Ordem, Valéria Lauande; do presidente da Subseção da OAB em Caxias, James Lobo; e de advogados que militam no Fórum daquela cidade, estiveram reunidos com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, para pedir a retirada de avisos afixados nas secretarias do Fórum de Caxias restringindo o acesso de advogados e de suas partes (clientes) às dependências do fórum. A medida consiste em desrespeito ao Estatuto do Advogado.
Também participaram da reunião, o diretor do Fórum de Caxias, o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão e o juiz auxiliar da Presidência do TJ/MA, Raimundo Bogea. O presidente Mário Macieira ressaltou que as restrições trazidas pelos avisos nas secretarias e varas do Fórum de Caixas ferem as prerrogativas dos advogados que garantem aos mesmos, livre ingresso em recintos judiciais, repartições e assembléias.
DA SALA DO ADVOGADO - Durante a visita de trabalho realizada pelo presidente da Subseção de Caxias na Sede da Seccional, em São Luis, James Lobo obteve recursos financeiros da Diretoria da OAB/MA para aparelhar a Sala do Advogado do Fórum de Caxias, onde ficará funcionando, temporariamente, a sede da Subseção, até que se dê a construção da sede definitiva que é um dos projetos do presidente Mário Macieira para o próximo ano.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
CNJ: Advogados podem retirar cópias de processos fora de sigilo
Advogados de todo o país não precisam mais de autorização do magistrado da causa para retirar cópias dos processos que não estão submetidos a sigilo judicial. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi adotada após votação de pedido de providências (PP No. 0006688-56.2010.2.00.0000 ) sobre o tema, julgado esta semana durante a 137ª sessão plenária. Teve como relator, o conselheiro José Lúcio Munhoz.
O assunto em questão foi analisado pelo CNJ em ação movida contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No pedido de providências, o requerente - Ricardo Carneiro Neves Junior - questionava o posicionamento de alguns gabinetes do TJES de possibilitar aos advogados a obtenção de cópias dos autos somente com a autorização do juiz ou desembargador do processo. De acordo com a parte autora, "os servidores do tribunal continuam impedindo a extração de cópias dos processos sob alegação de que existe ordem verbal dos desembargadores para não liberarem os autos sem a respectiva autorização".
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
OAB-SE reverte sentença que havia fixado honorários advocatícios em R$ 40,00 (quarenta reais)
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe conseguiu reverter sentença que havia fixado o pagamento de honorários a um advogado em valor muito inferior ao previsto na tabela da entidade. Na sessão de julgamento da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe, o advogado da causa, Victor Paim Ferrario de Almeida, e o presidente da OAB-SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, usaram da palavra para combater, em grau de recurso, honorários fixados em R$40,00 (quarenta reais) - o equivalente a apenas 4% do valor indicado pela tabela da OAB.
O presidente da OAB-SE requereu ao juiz condutor da sessão e relator Diógenes Barreto, que a OAB participasse do julgamento diante do flagrante interesse da instituição na discussão da matéria, por envolver honorários advocatícios. Ao final da sessão, da qual também participaram os juízes Marcos Pinto e Brígida Decleck Fink, foi reformada por unanimidade a decisão de origem, para majorar os honorários conforme a tabela da OAB - elevando-os de R$ 40,00 para R$1.024,55 (mil e vinte quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Na opinião do presidente da OAB-SE, o aviltamento dos honorários advocatícios é um franco desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados. "A OAB está aqui para isso, exatamente para lutar e defender as prerrogativas da classe, buscando a dignidade e respeito em favor da categoria", afirmou.
Fonte: Conselho Federal da OAB
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
OAB-SP considera inadmissível agressão a advogado
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inadmissível a agressão sofrida pelo advogado Cláudio Marcio de Oliveira por parte do promotor de justiça Fernando Albuquerque de Souza, durante uma audiência ocorrida no dia 22 de setembro, no Fórum Criminal da Barra Funda.
“O tratamento de urbanidade entre todos os operadores do Direito é condição fundamental para o exercício da função que advogados, juízes e promotores exercem na Justiça. Não podemos tolerar esse tipo de comportamento. Consideramos inadmissível qualquer tipo de ofensa verbal, física ou de intimidação”, ponderou D’Urso.
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Preso cautelarmente, advogado obtém direito a prisão domiciliar
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello superou os obstáculos da Súmula 691 da Suprema Corte e concedeu liminar ao advogado P.R.P., de Botucatu (SP), para que cumpra prisão cautelar em casa, já que o estabelecimento prisional a que estava recolhido não dispõe de sala de Estado-Maior, assegurada aos advogados pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, inciso V, parte final.
A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 109213. Ao conceder a medida, o ministro entendeu que estavam presentes os pressupostos para superação da Súmula 691 – que veda a concessão de liminar em HC, quando relator de igual medida em tribunal superior tiver negado liminar. No caso, a negativa foi do STJ. Os mencionados pressupostos são a divergência de jurisprudência predominante no STF, situação configuradora de abuso de poder ou manifesta ilegalidade.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Juiz não pode ameaçar advogado de prisão para forçar cumprimento de decisão
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou nesta terça-feira (30/8), que os magistrados deixem de ameaçar ou determinar a prisão de advogados públicos federais e estaduais para forçar que sejam cumpridas decisões judiciais dirigidas aos gestores públicos. O Pedido de Providências no qual a matéria foi decidida foi apresentado pela Unafe (União dos Advogados Públicos Federais do Brasil), tendo o Conselho Federal da OAB como interessado.
A sustentação oral foi feita pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que defendeu a inviolabilidade profissional prevista no artigo 133 da Constituição Federal, tanto em relação ao advogado público quanto com relação ao privado.
"Advogado forte significa cidadão valorizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a decisão tomada hoje pelo CNJ, cujo relator foi o relator conselheiro Jorge Hélio de Oliveira, será enviado a todos os Tribunais de Justiça do país.
Número do processo: Pedido de Providências 0000749-61.2011.2.00.0000
Fonte: Última Instância – UOL
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
Magistrado do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras - MA desrespeita prerrogativas de advogados
O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, fará, durante seu discurso hoje à noite (08/08), na abertura da VI Conferência Estadual dos Advogados, desagravo em defesa dos advogados circunscritos na Subseção do Município de Pedreiras em razão dos atos de desrespeitos às prerrogativas dos advogados cometidos pelo juiz Luiz Carlos Licar Pereira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
Nesta segunda-feira, Macieira se reuniu com o presidente da Subseção de Pedreiras, Helvécio Fernandes dos Santos, e com advogados que militam naquele município para tomar providências sobre situações constrangedoras vivenciadas pelos profissionais no Juizado de Pedreiras. Também participaram da reunião, o presidente da Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais, Willington Conceição, e o diretor da Escola Superior da Advocacia – ESA/MA, Carlos Eduardo Lula.