O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para análise do Plenário.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
Tentativa de homicídio poderá deixar de ser crime hediondo se resultar em lesão leve
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para análise do Plenário.
Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Projeto do CNJ cria “audiências de custódia” para reduzir superlotação em cadeias
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
Proposta prevê isenção para multas aplicadas a ambulâncias e viaturas
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Proposta proíbe empresas de crédito de criar restrições próprias para os clientes
domingo, 14 de setembro de 2014
Projeto de Lei quer ampliar atos de legítima defesa
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Comissão do Senado aprova projeto que institui guarda compartilhada obrigatória
Atualmente, a guarda compartilhada, nos casos em que não houver acordo entre pai e mãe, não é obrigatória. De acordo com o Código Civil, quando essa situação ocorrer, o regime será aplicado “sempre que possível” pelo juiz de família. A alteração ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado.
Na avaliação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da proposta, a lei atual faz com que os juízes decretem a guarda compartilhada apenas nos casos em que há boa relação entre os pais após o divórcio. Para ele, o instrumento seria mais eficiente e necessário justamente nos casos de desacordo, para que a criança não seja prejudicada com o afastamento de um dos genitores.
O texto aprovado especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses da criança. A proposta também fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos pais sobre os filhos.
Fonte: Agência Brasil.
CCJ do Senado aprova criminalização do desrespeito às prerrogativas do Advogado
A CCJ rejeitou duas emendas ao projeto. O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), apresentou parecer contrário às emendas do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Uma delas previa a diminuição da pena e a outra a representação pelo conselho de classe profissional — que já estava no texto aprovado.
Com a decisão, a CCJ confirma substitutivo ao projeto, aprovado no final de 2010. O texto, do ex-senador Demóstenes Torres, desloca a mudança sugerida na proposta, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), para a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 4.898/1965). Assim, o substitutivo ampliou o alcance da iniciativa, na tentativa de resguardar não só os advogados, mas todas as demais categorias profissionais, contra a violação de direitos e garantais legais do exercício de seu ofício.
Pena maior
O substitutivo da CCJ ao projeto estende aos conselhos de classe e à Ordem dos Advogados do Brasil o direito de formular, em nome dos profissionais, representação judicial contra uma autoridade que cometa abuso. Atualmente, essa prerrogativa é reservada ao Ministério Público.
A mudança estabelece também pena maior para crimes de abuso contra o exercício profissional. A punição poderá passar de 10 dias a seis meses de detenção para dois a quatro anos de detenção, mais multa.
Após ser reexaminada pela CCJ, a proposta segue novamente para o Plenário do Senado. Como o texto foi alterado pelos senadores, se aprovado, voltará a ser analisado pela Câmara.
OAB comemora
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, celebrou a decisão, e classificou a aprovação do texto como “uma conquista histórica”. “Trata-se de uma conquista histórica, que ressalta não apenas a valorização da atuação do advogado, mas principalmente a garantia dos interesses da sociedade, que deve contar com uma defesa fortalecida e respeitada”, disse.
Fonte: Conselho Federal da OAB
quinta-feira, 7 de agosto de 2014
OAB nacional atuará contra projeto de lei que cria carreira de paralegal
Lamachia lembrou que, em outubro do ano passado, a Câmara rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. “É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto”, garantiu o dirigente.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. “Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e à capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importante.’’
O presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal-remunerada. “Isso desestimula muitos bacharéis a buscar a aprovação no Exame de Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos”, frisou.
Fonte: Conjur
quarta-feira, 14 de maio de 2014
Projeto de Lei torna crime violação de prerrogativa dos advogados
Violar prerrogativa de advogado é crime, com pena de três meses a um ano. Essa é a proposta do Projeto de Lei 7.508/2014, apresentado no último dia 7 de maio pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ).
O texto foi elaborado após sugestão recebida do advogado criminalista Técio Lins e Silva, recém-empossado presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.
O projeto acrescenta o artigo 350-A ao Código Penal, com a seguinte redação: “[é crime] Violar ato, manifestação, direito ou prerrogativa do advogado, nos termos da lei e no exercício de sua função, impedindo ou prejudicando seu exercício profissional.”
Ainda segundo o texto, a pena pode ser aumentada em um terço caso a violação resulte em prejuízo ao seu cliente. “O importante é que com esse projeto estamos protegendo a administração da Justiça. Se o advogado, que é essencial para garanti-la, tem suas prerrogativas violadas, aqueles a quem ele defende também são prejudicados”, afirma o deputado.
Molon cita como exemplo as violações praticadas por policiais em recentes manifestações de rua no centro do Rio de Janeiro. “Há um vídeo na internet, que assisti perplexo, no qual um policial trata uma advogada de maneira agressiva e intimidatória, quando ela apenas exercia o seu dever de proteger o seu cliente e garantir a aplicação da lei. O policial estava impedindo a advogada de trabalhar, chegou a ameaçá-la de prisão”, conta.
"Por questão de honestidade intelectual", diz Molon, o presidente do IAB é citado na justificativa de seu projeto, que deve passar, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui para ler o PL 7.508/2014.
Fonte: Conjur
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Texto do novo CPC é vantajoso para advocacia, diz OAB
O texto do novo Código de Processo Civil traz uma série de conquistas para a advocacia brasileira. A afirmação é do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre a aprovação do projeto de Lei 8.046/2010, na Câmara dos Deputados.
Marcus Vinicius apontou que durante os meses de discussões no Plenário da Câmara, foram aprovados itens como a determinação de que os honorários têm natureza alimentar e do tratamento igualitário com a Fazenda Pública, com a destinação dos honorários de sucumbência aos advogados públicos.
Ele comentou que, no novo CPC, também foram aprovadas regras que determinam a contagem de prazos em dias úteis, férias para os advogados, ordem cronológica para julgamentos, intimação na sociedade de advogados e carga rápida em seis horas. Além disso, o projeto aprovado estabelece o fim da compensação de honorários, a sua percepção pela pessoa jurídica e os honorários recursais, com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência.
O projeto, que substituirá o código de 1973, será o primeiro código processual elaborado em regime democrático. O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Novo CPC
Na última quarta-feira (26/3), o plenário da Câmara dos Deputados terminou a aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado.
Uma das principais inovações é a possibilidade de que pedidos que tratem de interesse de um grupo — casos que afetem uma vizinhança ou acionistas de uma empresa, por exemplo — poderão ser convertidos em Ação Coletiva, com decisão aplicada a todos já na primeira instância. O novo CPC também estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores.
A audiência de conciliação deve se tornar a fase inicial da ação. Se não der certo, o juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, disse o relator do substitutivo, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A conciliação também será pré-requisito na análise de pedidos de reintegração de posse envolvendo invasões de terras e imóveis que durarem mais de um ano.
Sobre a falta de pagamento de pensão alimentícia, fica alterada a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que só permite a notificação do devedor quando a dívida for superior a três meses. Isso significa que a Justiça poderá ser acionada já depois do primeiro mês de inadimplência. A proposta original tentava ampliar de três para dez dias para o devedor pagar ou justificar a falta de pagamento e estabelecer a prisão em regime semiaberto como regra geral, mas ambas as mudanças foram vetadas após críticas da bancada feminina.
Na execução, a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não será confiscado. O confisco de contas e investimentos bancários deve ser limitado, sem que comprometa o negócio e sem ser definido em plantão judicial. O juiz terá 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa.
Clique aqui para ler o texto aprovado.
Fonte: Agência Câmara
segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Projeto de lei quer permitir o acesso de adolescentes à universidade antes da conclusão do Ensino Médio
Eis uma situação longe de ser incomum: bom aluno, o adolescente passa no vestibular antes de terminar o ensino médio e seus pais vão à Justiça para conseguir o direito de ingresso na faculdade.
Um projeto de lei estacionado na Comissão de Educação e Cultura da Câmara acaba com o problema. O texto autoriza alunos aprovados em universidades públicas a se matricularem sem a necessidade de apresentar o certificado de conclusão escolar.
As únicas exigências são: o estudante ter mais de 16 anos e estar aprovado no segundo ano do ensino médio.
Fonte: VEJA
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Projeto de Lei propõe férias anuais de 30 dias aos advogados
Projeto de lei em análise na Câmara propõe férias anuais de 30 dias a todos os advogados. De autoria do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), o PL pede a inclusão do dispositivo na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
Caso o advogado seja o único representante da parte no processo, a proposta prevê que, durante as suas férias, sejam suspensos os prazos judiciais. A comunicação das férias deverá ser efetuada à OAB, com antecedência de pelo menos 30 dias. Para a suspensão do prazo em andamento, o recibo dessa comunicação terá de ser juntado ao processo judicial.
“É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito. Os advogados são, dessa forma, tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem usufruir do merecido descanso com seus familiares”, relatou o deputado Feliciano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui para ler o projeto de lei.
Fonte: Conjur
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Câmara dos Deputados adia votação do novo CPC
Por falta de quórum no plenário da Câmara dos Deputados, foi adiada para semana que vem a votação da proposta de novo Código de Processo Civil.
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que o novo CPC acabou sendo contaminado pelo clima de desacordo instaurado no Plenário por conta da MP 613, que desonera a cadeia produtiva do álcool combustível. “Além disso, os líderes não tiveram tempo para se debruçar sobre o projeto, mas se comprometeram a analisá-lo até a próxima terça-feira para começarmos a discussão”, disse.
O novo código foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em julho.
Uma das novidades do novo CPC é a criação de mecanismos para lidar com o aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas e decididas de uma só vez. É o caso, por exemplo, de contestações de contratos de adesão (ações contra empresas de telefonia, gás, luz, entre outros).
Outra inovação, a ação coletiva, vai permitir que mais de uma pessoa seja beneficiada pelo mesmo pedido, permitindo que vizinhos se juntem em ação contra obras, poluição e barulho; ou um grupo de acionistas contra a empresa.
Fonte: Agência Câmara
sábado, 27 de julho de 2013
Crime de feminicídio poderá ser incluído no Código Penal
O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) poderá contar com mais uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos.
A tipificação especial para o delito foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 292/2013), proposto no relatório final da CPI. O projeto também deixa claro que a aplicação da pena do feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro.
Circunstâncias
O PLS 292/2013 estabelece três circunstâncias para caracterizar o feminicídio, passíveis de ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Em primeiro lugar, a relação íntima de afeto ou parentesco – por afinidade ou consaguinidade – entre vítima e agressor, seja no presente ou no passado. Outra hipótese é a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte. Por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após sua morte.
Ao justificar a proposta, a CPMI registrou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Impunidade
Relatada pela senadora Ana Rita (PT-ES), a CPMI também avaliou a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação recente da Organização das Nações Unidos (ONU).
“A importância de tipificar o feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônica e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido “crime passional”, como é observado na justificação do PLS 292/2013.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, 2 de julho de 2013
Senado votará PEC que tira vitaliciedade de juízes
O Senado incluiu na pauta de votações desta terça-feira (2/7) a análise da Proposta de Emenda à Constituição 53, que retira dos magistrados brasileiros a prerrogativa da vitaliciedade. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê como pena para os juízes a "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais", e a PEC incluirá no texto um inciso incluindo as penas de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e, por fim, a demissão.
A PEC, que tem como autor Humberto Costa (PT-PE) e como relator o senador Blairo Maggi (PR-MT), data de 2011 e foi colocada na pauta pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), como parte do esforço que os senadores fazemo para responder aos protestos populares que foram registrados em diversas cidades durante as últimas semanas.
O juiz paranaense Roberto Bacellar, diretor da Escola Nacional da Magistratura, explicou que a principal função da vitaliciedade é dar ao cidadão “a garantia de que seus direitos, quando violados ou ameaçados, serão julgados e protegidos por um juiz sem medo quanto à permanência em seu cargo após a decisão tomada”. Concordando que a entrada da PEC 53 na pauta de votações está relacionada aos protestos populares, ele pediu que a população compreendesse "as reais razões da existência da vitaliciedade da magistratura". Ela existe, segundo ele, em benefício da independência dos magistrados, "para a melhor prestação de serviços à própria população”.
PEC 75
Também nesta semana, o Senado deve votar outra Proposta de Emenda à Constituição relatada por Blairo Maggi. A PEC 75, que também data de 2011 (e que também teve como autor o senador Humberto Costa), altera o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição ao retirar o termo “não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado”.
Com isso, o Conselho Nacional do Ministério Público terá o direito de punir promotores com demissão e cassação da aposentadoria em julgamentos administrativos, por exemplo. Tanto a PEC 75 como a PEC 53 passaram pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Fonte: Folha de S.Paulo
quinta-feira, 27 de junho de 2013
Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo
Atendendo a um apelo da presidente Dilma Rousseff, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão.
O projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.
"Foi um dia de importância histórica para o Senado, que neste momento leva adiante esse conjunto de proposições positivas e mostra que está trabalhando para agir em consonância com os anseios do país", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O encaminhamento do projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da presidente feito durante encontro em Brasília com prefeitos e governadores na segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três esferas do poder.
Ao defender o projeto, Taques observou que "não é possível identificar as vítimas fatais da corrupção", mas que ela "mata pessoas na porta de hospitais, em estradas onde obras foram mal feitas". "Temos que admitir que o Senado trabalha mais rápido em função dos protestos. Tenho consciência que não é um projeto que vai resolver todos os males do Brasil, mas é um instrumento no combate à corrução e um avanço importante. Todos somos vítimas da corrupção", disse Taques.
Os senadores aprovaram ainda algumas emendas ao projeto original. Uma das emendas, do senador José Sarney (PMDB-AP), inclui o homicídio simples, que não era tipificado como crime hediondo, no rol de crimes hediondos. Outra emenda, do senador Wellington Dias (PT-PI), estendeu o agravamento da punição para o peculato (uso de cargo público para obter vantagem) qualificado por parte de funcionários de carreira do Estado ou agentes políticos (agravamento de 1/3 da pena).
Dias, líder do PT no Senado, se mostrou favorável à aprovação da proposta e defendeu que a aplicação da lei não seja severa somente com as camadas mais pobres da população. "Não se pode ficar só nos três 'pês': pobre, preto e puta", disse.
Outras duas emendas, ambas do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também foram aprovadas no Senado. Uma delas era semelhante à de Wellington Dias, sobre peculato, e a outra era sobre o crime de excesso de exação (quando um funcionário público exige um pagamento que sabe que é indevido), que agora passa a ser também hediondo.
Na tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o projeto, mas ironizou o pronunciamento da presidente, que na segunda-feira pediu que a corrupção "dolosa" (intencional) fosse tratada como crime hediondo. "A presidente quer que seja considerado crime hediondo a corrupção dolosa, como se houvesse corrupção que dolosa não fosse." O Código Penal não prevê a tipificação de corrupção que não seja a dolosa.
Fonte: UOL Política
sexta-feira, 21 de junho de 2013
OAB não se intimida e diz que aprovar a PEC 37 é combater a ditadura do Ministério Público
A Ordem dos Advogados do Brasil não se intimidou com a campanha difamatória deflagrada pelos membros do Ministério Público, que acusa os apoiadores da PEC 37 de serem a favor da corrupção.
Conversa fiada.
A PEC 37 é necessária para consolidar o Estado de Direito no Brasil, impedindo que uma das partes, a acusação, em um processo, tenha vantagens sobre a outra, a defesa.
A OAB vem desmentindo um a um os argumentos falaciosos do Ministério Público. Por exemplo, não é verdade que somente em países africanos o Ministério Público não tem poder de investigação. A OAB já provou que em países com os menores índices de corrupção do mundo, como Inglaterra, Dinamarca, Finlândia, Canadá, Austrália e Países Gales, o MP não realiza investigações criminais.
A OAB é uma instituição nacional com credibilidade superior ao Ministério Público.
Ela está distribuído publicações que defendem a aprovação da PEC 37 – que retira os superpoderes do MP. Um deles é intitulado: “Votar a favor é combater a ditadura do Ministério Público”.
quarta-feira, 5 de junho de 2013
Câmara aprova antecipação de estágio no curso de Direito
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (5/6) proposta que antecipa para o quinto semestre letivo o estágio supervisionado nos cursos de Direito. O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), ao Projeto de Lei 1.189/2007, do deputado Felipe Maia (DEM-RN). A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso.
O projeto original previa o estágio supervisionado no terceiro semestre. “Acredito que, a partir do terceiro semestre, o estudante já esteja preparado para estagiar, mas foi acordado, entre os deputados da comissão, que o estágio teria início no quinto semestre, para maior segurança do próprio estagiário, que é responsável por assinar alguns documentos durante o estágio”, explicou Leite.
O relator ressaltou ainda que estudantes de Direito já estagiam desde os primeiros semestres do curso, mas que a proposta trata do estágio supervisionado, em que o estudante porta a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A proposta altera o Estatuto da OAB — Lei 8.906/1944. Atualmente, de acordo com o estatuto, o estágio é feito nos “últimos anos do curso jurídico”. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
O parecer do relator também foi favorável à emenda da Comissão de Educação, para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo estatuto.
Fonte: Agência Câmara.
sábado, 1 de junho de 2013
CCJ poderá aprovar fim de concurso para cadastro de reserva
Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao estabelecer regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.
"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
No substitutivo, Rollemberg considerou como "oferta simbólica de vagas" a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também tomou uma providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de "sindicância de vida pregressa" na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado