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terça-feira, 31 de março de 2015

Redução da maioridade penal é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o voto em separado do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à admissibilidade da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Foram 42 votos a favor e 17 contra. 

Antes, havia sido rejeitado o relatório do Luiz Couto (PT-PB), que era contrário à proposta.

Couto argumentou que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, o que a tornaria inconstitucional. 

No parecer vencedor, Marcos Rogério afirma que a redução da maioridade penal “tem como objetivo evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade”. Já o deputado Alessandro Molon (PT-RJ) lamentou o resultado: “Estamos decidindo mandar para um sistema falido, com altíssimas taxas de reincidência, adolescentes que a sociedade quer supostamente recuperar. É um enorme contrassenso.” 

Tramitação 

No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para examinar o conteúdo da proposta. 

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para dar seu parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. 

Depois de aprovada na Câmara, a PEC seguirá para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. 

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Comissão do Senado rejeita proposta para reduzir maioridade penal

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (19) uma proposta que determina a redução de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes hediondos.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 33 de 2012 estabelecia que jovens de 16 a 18 anos poderiam cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, desde que haja um parecer do promotor da infância e autorização da Justiça.

A maioridade penal atualmente está fixada em 18 anos. Com isso, menores não podem responder como adultos pela prática de crimes, sendo punidos apenas com medidas socioeducativas.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da PEC.

Segundo ele, a redução da maioridade penal fere direitos e garantias individuais estabelecidos como cláusula pétrea pela Constituição .

O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendava a aprovação da PEC 33, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e a rejeição das demais. Tramitam na Casa mais cinco propostas sobre o tema, que foram rejeitadas com a proposta.

Em junho do ano passado, pesquisa da CNT (Confederação Nacional dos Transportes) em conjunto com o instituto MDA mostrou que 92,7% dos brasileiros são a favor da redução da maioridade penal, atualmente de 18 anos, para 16. Outros 6,3% são contra e 0,9% não opinaram.

Histórico

A redução da maioridade penal voltou ao noticiário em abril de 2013, quando o universitário Victor Hugo Deppman, 19, foi assassinado em frente ao prédio onde morava, em São Paulo, supostamente por um adolescente de 17 anos --que completou 18 anos poucos dias depois.

Em seguida, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), levou ao Congresso Nacional projeto de aumentar o rigor na punição a menores que cometeram crimes hediondos. O projeto, no entanto, não pedia a redução da maioridade penal. 

"Este é um clamor da sociedade a que precisamos dar uma resposta", afirmou o governador paulista à época.

Fonte: UOL Notícias

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

PEC que efetiva donos de cartórios sem concurso pode ser votada neste ano

Por falta de acordo, ficou para este ano a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva titulares interinos de cartórios sem concurso público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje 4.965 dirigentes de cartórios nesta situação (33% do total).

Promulgada há 25 anos, a Constituição exigiu que os responsáveis pelos cartórios (oficiais de registro e tabeliães de notas ou notários) fossem escolhidos por concurso público. Esse dispositivo foi regulamentado por lei federal há 20 anos. Há cinco anos, o CNJ uniformizou as regras dos concursos e determinou que fossem realizados no prazo de seis meses.

Mesmo assim, até hoje os tribunais de Justiça de 14 estados e do Distrito Federal ainda não cumpriram a norma. Os estados pendentes de regularização são Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.

Há um ano, o CNJ reafirmou a exigência, dando prazo de três meses para a realização dos concursos. Depois disso, 8 desses 15 estados publicaram os editais dos concursos.

João Campos

Para João Campos, não é justo deixar esses donos de cartórios desamparados.

Transferência

Pela lei, após a realização dos concursos, os atuais responsáveis por esses 4.965 cartórios deverão ser afastados, cedendo seus lugares para os concursados. A transferência de titularidade se dá com a entrega dos livros, registros e dados eletrônicos, cabendo ao novo titular providenciar a infraestrutura e a contratação de funcionários.

O deputado João Campos (PSDB-GO), autor da PEC, argumenta que “não é justo deixar essas pessoas experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram uma vida e recursos próprios nas mesmas prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo”.

Tarcísio Zimmermann

Para Tarcísio Zimmerma, a PEC rouba o direito do cidadão de ser dono de cartório. 

Mas o ex-deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), integrante da comissão especial que analisou a proposta, pensa diferente. Ele apresentou voto em separado (que foi derrotado) no qual afirma que a proposta, se aprovada, vai “usurpar de toda a sociedade o direito de acesso à titularidade da função notarial, através do concurso público”.

Conforme dados extraoficiais, os cartórios mais lucrativos rendem mais de R$ 5 milhões por mês. Em 2010, o CNJ determinou que os titulares de cartórios que não fossem concursados receberiam no máximo o teto do serviço público, hoje de R$ 29,4 mil. O excedente deveria ser repassado aos cofres públicos.

Trabalho social

No final do ano passado, o líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), pediu na reunião de líderes a inclusão da proposta na pauta do Plenário. “Muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos... Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população", disse.

O presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, critica a PEC. "Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores", afirmou.

Primeira votação

A comissão especial que analisou a PEC aprovou um substitutivo que limitava o número de interinos que seriam efetivados. A proposta foi rejeitada pelo Plenário da Câmara em maio de 2012. Assim, o Plenário precisará analisar a proposta original, que efetiva todos os atuais responsáveis por cartórios.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Senado derruba aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6/8) o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.

Pelo texto, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem absolvidos, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.

O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é que eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é apresentado e concluído.

O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que os juízes estavam cortando na própria carne. "Nós juízes somos os primeiros a ir para o sacrifício quando se trata de dar bons exemplos para a população. Não abrimos mão da prerrogativa da vitaliciedade. Estamos cortando na própria carne botando os maus pra fora, mas preservando a independência do magistrado por inteiro", declarou.

Regime geral

“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele tinha e cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo tem hoje, com R$ 3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.

Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição.

“Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.

A PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 10 de maio de 2013

OAB-SP vai propor manifesto em defesa da PEC 37

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo), em mesa redonda promovida na quinta-feira (9/5) em sua sede para discussão da PEC (proposta de emenda Constitucional) 37, que retira o poder de investigação do Ministério Público, transformou-a em Ato Público de apoio à proposta, por sugestão de Luiz Flávio Borges D’Urso, conselheiro federal e ex-presidente da seccional. A OAB-SP também promoverá um manifesto em defesa da PEC e um abaixo-assinado para adesão de instituições e cidadãos.

“Esse momento é histórico. O debate sobre a PEC 37 foi apresentado por pessoas que retratam a posição da própria OAB SP e sumariaram os argumentos que temos empregado para sustentar a defesa da PEC-37, que vemos como uma PEC da cidadania, uma PEC da justiça, uma PEC da legalidade, uma PEC da constitucionalidade, essencial ao Estado Democrático de Direito e ao exercício direito de defesa”, enfatizou Marcos da Costa, presidente da OAB-SP.

Os expositores, Luiz Flávio Borges D’Urso,  ex-presidente da OAB; José Roberto Batochio,  superintendente da Polícia Federal em São Paulo; Roberto Ciciliati Troncon Filho,  jurista;  Ives Gandra da Silva Martins, delegado de polícia civil aposentado; e Luiz Carlos Freitas Magno ressaltaram ser necessário que a opinião pública seja esclarecida a respeito dos argumentos apresentados contra a PEC e que também estão contidos na campanha do Ministério Público, que rotula a proposta de “PEC da impunidade”. “ Esta PEC é da legalidade porque diz o que já está na lei. Esse discurso é perigoso quando diz que se o Ministério Público não investigar, haverá impunidade ou corrupção. Nada disso é verdade”, afirmou D’Urso.

Conforme comentado por Ives Gandra, a  campanha do Ministério Público poderia ser feita, mas em outros termos: “Da forma como está sendo feita é antidemocrática e não beneficia em nada a instituição e tem apenas um único objetivo, midiático, isto é, de tentar mostrar para a população que eles são os incorruptíveis e que todos os delegados, todos os policiais são corruptos e isto é um falso retrato da democracia brasileira”. Na mesma linha, Troncon Filho disse que a campanha é maniqueísta: “O MP representa o bem, único capaz de combater o mal da corrupção que assola o país. Ora senhores, isto é uma tremenda falácia”.

Os expositores também ressaltaram que  a PEC-37 é uma proposta de ratificação, de esclarecimento, de ato declaratório à Constituição Federal quanto ao alcance dos poderes de investigação da Polícia Judiciária (esfera penal) e do Ministério Público (esfera civil). Segundo José Roberto Batochio, a “PEC 37 não tira absolutamente nada do Ministério Público, que nos últimos tempos vem invadindo as atribuições da Policia Judiciária contra o que determina a Constituição, que diz que as investigações criminais cabem à Polícia”. Troncon Filho explicou que a PEC-37 em nada interfere com a capacidade persecutória do MP  e D´Urso sustentou que a observância das atribuições estabelecidas em lei para o Judiciário, MP e Polícia Judiciária é que faz o Estado de Direito.

Os expositores também chamaram atenção para a busca do Ministério Público de ampliar seus poderes constitucionais. Para Ives Gandra, “se não conseguirem derrubar a PEC-37, a partir daí o MP terá todos os poderes, maiores do que todas as instituições e serão os julgadores do Três Poderes e da democracia e da própria magistratura. Só nos resta defender (a PEC), para o bem da república e da democracia”. Batochio ressaltou que o MP tem um apetite pantagruélico por novas atribuições: “Encontramos o Ministério Público até nas grandes obras governamentais, demonstrando (...) um apetite tão grande que acaba fazendo com que a pessoa não consiga digerir”.

Ao final dos debates,  D'Urso fez a leitura do texto de uma proposta de Manifesto, que será concluído pela comissão da OAB SP que estuda a matéria e o professor Ives Gandra encerrou lendo um poema que criou, de improviso, sobre a PEC-37: “Vive-se a democracia/No direito de defesa/Que se torna, dia a dia/Da República a certeza/O Público Ministério/Tem imenso preconceito/Pois querendo ter o império/O poder não tem respeito/Todos têm suas funções/Defensores, delegados/Não pode haver invasões/Por quem transborda seus lados/Que não haja qualquer breque/Aprovamos esta PEC”.

Fonte: Última Instância

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CCJ da Câmara aprova PEC que reduz poderes do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de leis.

As súmulas vinculantes registram a interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência e de promover a uniformidade das decisões. Elas adquirem força de lei, criando um vínculo jurídico. A jurisprudência é o entendimento obrigatório a ser seguido pelo Judiciário e pela administração pública direta e indireta.

Com a aprovação da admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial para analisar a proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da matéria.

Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação do Senado.

De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes “após reiteradas decisões sobre matéria constitucional”, resultante de decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação do Congresso Nacional.

A PEC estabelece também que somente pelo voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou do ato normativo do Poder Público.

As decisões do Supremo referentes às ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), segundo a PEC, não terão efeito imediato e deverão ser encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. Caso o Parlamento se posicione de forma contrária à Corte, deverá submeter a controvérsia à consulta popular.

Para o autor da proposta, as mudanças servirão para conter o chamado “ativismo judicial”. “O protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário, especialmente dos órgãos de cúpula, é fato notório nos dias atuais. A manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas vertentes que, embora semelhantes, têm contornos distintos: a judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”, frisou Fonteles na justificativa da proposta.

Segundo ele, o ativismo judicial denota um comportamento “proativo” de interpretar a Constituição por membros do Poder Judiciário. “Adotando essa postura, os magistrados, para o deslinde da controvérsia, vão além do que o caso concreto exige, criando normas que não passaram pelo escrutínio do legislador”, argumentou.

Segundo ele, o STF tem se tornado ao longo do tempo um “superlegislativo” ultrapassando suas atribuições. “Há muito, o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. Diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo”, disse o petista.

Na justificativa da proposta, Fonteles cita exemplos, como a decisão sobre a fidelidade partidária, a verticalização da coligação partidária e a redução das vagas de vereadores, como ingerências do Poder Legislativo nas atribuições do Parlamento.

Fonte: Jornal do Brasil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Câmara aprova criação de mais quatro TRFs

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3/4), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, que cria quatro tribunais regionais federais: da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com o desmembramento dos cinco tribunais existentes. Foram 371 votos a favor, 54 contra e seis abstenções. A PEC, cuja aprovação foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal, deve agora ser promulgada pelas mesas diretoras do Senado e da Câmara para integrar a Constituição.

De iniciativa do Senado Federal, a proposta tem o objetivo de agilizar a Justiça Federal com a descentralização dos trabalhos, principalmente do TRF-1, que atualmente é responsável por 13 estados e o Distrito Federal. Pela PEC, os novos TRFs deverão ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação da emenda.

Dados de 2011 do Relatório de Atividades do TRF da 1ª Região mostram que as varas da seção de Minas Gerais tiveram cerca de 98 mil processos distribuídos naquele ano, enquanto a Bahia teve 45 mil, o Amazonas, 15 mil, Rondônia, 14 mil, e Acre e Roraima, menos de 5 mil cada um. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.

Manifestações de apoio

A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a aprovação da PEC. "A capacidade instalada hoje do Judiciário não tem dado mais conta da demanda processual. Estamos a um passo do colapso", afirmou o presidente nacional em exercício da OAB, Claudio Lamachia, ao participar de ato público na Câmara dos Deputados.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, entregou a lideranças do Congresso uma nota técnica de apoio à PEC 544/2002. Segundo o documento, o crescimento de demanda da 2ª instância não acompanhou a ampliação da 1ª instância. De 1987 até hoje, o número de juízes federais de 1º grau cresceu 668% — de 277 para 2.129. Já o número de integrantes do 2º grau cresceu só 89%, de 74 desembargadores para 139 desde a criação dos cinco TRFs, em 1989.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal tem a mais alta relação entre o número de magistrados de 1º e 2º graus. São nove juízes para cada desembargador, enquanto nas Justiças Estaduais e do Trabalho essa relação é de 5,5 juízes para cada desembargador. Isso representa um maior número de juízes tomando decisões passíveis de recurso para os desembargadores. A nota da Ajufe acrescenta que a introdução do processo eletrônico, uma realidade na Justiça Federal, permitirá a criação de tribunais com quadro funcional reduzido, sem comprometimento da eficiência, diz a Ajufe.

Reprovação do STF

Não adiantaram os ofícios enviados pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do Senado, Renan Calheiros, (PMDB-AL). Nos documentos, o ministro apresentava receio com a possibilidade de criação de mais quatro TRFs.

Segundo Barbosa, a preocupação em ampliar o número de Tribunais Regionais Federais não é nova e antecede até a Emenda 45/2004, de Reforma do Judiciário. Na avaliação do ministro, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.

O ministro apontou como alternativa aos novos tribunais a instalação de Câmaras regionais ligadas aos TRFs já existentes, como forma de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal no país, assegurando o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo. De acordo com ele, a saída já é prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal. Joaquim Barbosa, que preside o Conselho Nacional de Justiça, ainda criticou os novos gastos com a instalação dos tribunais e a ameaça de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Veja como ficará a distribuição e estrutura dos tribunais regionais federais

TRF

Sede

Jurisdição

TRF-1

Brasília

DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO

TRF-2

Rio de Janeiro

RJ e ES

TRF-3

São Paulo

SP

TRF-4

Porto Alegre

RS

TRF-5

Recife

AL, CE, PB, PE, RN

TRF-6

Curitiba

PR, SC e MS

TRF-7

Belo Horizonte

MG

TRF-8

Salvador

BA e SE

TRF-9

Manaus

AM, AC, RO e RR

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Câmara examina PEC que torna crime hediondo imprescritível

A Câmara dos Deputados está analisando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos imprescritíveis. A PEC também especifica que esses crimes são inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90.  

Atualmente, a Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.  

Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.  

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.  

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Comissão aprova PEC que exclui possibilidade de MP investigar crimes

O Ministério Público pode ser impedido de realizar investigações criminais por conta própria. Uma comissão especial da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.

De autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC deixa claro que o Ministério Público não pode conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal na Justiça.

O relator da PEC na comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), lamentou a decisão da comissão. Ele havia modificado o texto original da PEC, permitindo que o Ministério Público investigasse, em conjunto com as polícias, os crimes contra a administração pública - como corrupção - e delitos praticados por organizações criminosas.

Durante a votação da PEC, no entanto, os deputados derrubaram o artigo que permitia essa investigação subsidiária do Ministério Público.

Para Fabio Trad, a medida é prejudicial à sociedade. "Hoje, lamentavelmente, perdemos a oportunidade de ter polícia e Ministério Público juntos no combate à criminalidade."

O relator disse que vai tentar retomar o texto do seu substitutivo na votação da PEC em Plenário. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.

Competência das polícias

O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) foi quem apresentou o destaque para votação em separado que impede definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações. De acordo com o parlamentar, o texto da Constituição deixa claro que a competência para investigar crimes é das polícias Civil e Federal.

Vasconcellos lembrou que, por causa de interpretações diferentes, o Ministério Público passou a também realizar investigações criminais. "Houve alguns erros de interpretação durante os anos, mas [as competências] são muito claras e dividem os poderes. Até porque uma pessoa não pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer denúncia."

Procuradores

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, disse que a aprovação da PEC é um retrocesso provocado pela pressão dos delegados de polícia.

"Da forma como foi aprovada, é muito ruim para o País. Principalmente com o cerceamento puro e simples [do Ministério Público]. Todas as provas criminais passarão a ser produzidas apenas pelos delegados de polícia. Não apenas o Ministério Público foi atingido, como também o Executivo. Toda a produção de provas por órgãos como a CGU e o TCU teria que ser repetida na mão de um delegado de Polícia Federal."

Cavalcanti disse esperar que a PEC seja derrubada quando for votada no Plenário da Câmara.

Divergência

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) considerou que a votação na comissão especial foi inválida, uma vez que o presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não permitiu que ele apresentasse aos parlamentares o teor de seu voto em separado, que também modificava o texto original da PEC.

Molon afirmou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do presidente. Ele espera que a CCJ anule a votação da comissão especial.

PEC-37/2011

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PEC amplia casos em que Estado deve indenizar por erro judiciário

Uma proposta de emenda à Constituição amplia os casos em que o Estado deve indenizar o erro judiciário. Pela PEC 14/2012, não só os condenados erroneamente no âmbito penal terão direito à indenização do Estado, mas todos os que receberem sentenças incorretas em outros tipos de ações, como ações civis, trabalhistas, tributárias. A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC insere mais um inciso ao artigo 5º da Constituição Federal com a determinação de que o Estado indenize o erro judiciário. De acordo com o senador, mesmo já existindo a previsão de indenização ao condenado por erro judiciário e ao preso que fique na cadeia além do tempo fixado na sentença, não há norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro fora do âmbito criminal.

“No Brasil, tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos”, afirma Humberto Costa. Para o senador, não é possível admitir que a má aplicação do direito não tenha como consequência o dever de indenizar do Estado. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para a apreciação do Plenário do Senado.

Fonte; Conselho Federal da OAB

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

PEC na Câmara prevê remuneração digna para advogados dativos

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 184/12, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que assegura "remuneração digna" aos advogados dativos (nomeados pelo juiz para a defesa de necessitados, em locais onde não há defensores públicos).  

Atualmente, conforme Lei 1.060/50, que estabelece as normas da assistência judiciária aos necessitados, os honorários do advogado dativo são fixados pelo juiz na sentença até o máximo de 15% sobre o valor líquido apurado na execução. A própria sentença indicará de onde sairão os recursos - se da parte perdedora ou do tribunal ou de ambos. Bala Rocha afirma que, como a Defensoria Pública não está estruturada no país inteiro, milhares de advogados são convocados para a assistência judiciária aos necessitados e merecem ser remunerados dignamente por esse trabalho. A proposta não estipula valores.  

Conforme a proposta, a nomeação de advogados dativos será feita na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Público. A lei já prevê que a indicação do advogado dativo será feita pela OAB, por intermédio de suas seções estaduais ou subseções municipais. Onde não houver representação da OAB, o próprio juiz fará a nomeação. A Constituição determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A PEC acrescenta que essa é uma competência concorrente da advocacia.  

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 1 de junho de 2011

MAGISTRATURA MANIFESTA APOIO INTEGRAL À PEC DOS RECURSOS

Cerca de 90 magistrados de todo o Brasil vieram ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (31), manifestar apoio às ações do ministro Cezar Peluso no sentido de dar celeridade à prestação jurisdicional – principalmente à chamada PEC dos Recursos. Estiveram com Peluso representantes da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), representantes da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Anamatra, além de presidentes de Tribunais de Justiça estaduais.