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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Mantido direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental a menores de 6 anos

O acesso à primeira série do ensino fundamental por crianças que concluíram o ensino infantil não pode ser impedido por critérios de idade mínima, estabelecidos por regulamento administrativo, em confronto com as disposições legais e constitucionais. Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 8ª Câmara Cível confirmaram sentença que garantiu a matrícula de um grupo de crianças, menores de seis anos, no 1º ano do ensino fundamental de uma escola estadual localizada no Município de Bom Jesus.

O mandado de segurança impetrado por quatro menores contra a Vice-Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Conde de Afonso Celso. Ela negou a realização das matrículas na 1ª série do ensino fundamental sob o argumento de que as crianças não teriam atingido a idade mínima para ingresso no referido ano e por inexistência de vagas. À época da matrícula, as crianças contavam 5 anos e 8 meses.

Reexame Necessário

O Tribunal de Justiça, ao apreciar a decisão de 1º Grau em Reexame Necessário, confirmou a sentença do Juiz Leandro da Rosa Ferreira, da Comarca de Bom Jesus, que autorizou a matrícula das crianças.

Segundo o relator do acórdão, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso I, estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, sendo direito público subjetivo da pessoa o acesso à educação. O Desembargador-Relator lembra, ainda, que o dispositivo tem aplicação imediata e eficácia plena, não podendo haver ato normativo inferior que reduza ou condicione a garantia constitucional, ou, ainda, que discrimine os destinatários da norma.

Nem a Constituição, nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelecem a idade mínima para ingresso no ensino fundamental, diz o voto do relator. Os atos administrativos, ainda que de conteúdo normativo, que venham a estabelecer critérios restritivos que afrontem o direito garantido constitucionalmente não se prestam a conferir legalidade ao ato que negou matrícula, acrescenta o relator. Nesses termos, confirmo a sentença por seus próprios fundamentos.           

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Liselena Schifino Robles Ribeiro e Alzir Felippe Schmitz.

Reexame mandado de segurança nº 70048561310

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

sábado, 3 de setembro de 2011

Estado terá que custear cirurgia cardíaca

Um paciente que sofre de uma doença cardíaca grave obteve uma sentença judicial que condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar o procedimento cirúrgico para a "substituição de valvar", ocasião em que deverá ser utilizada "prótese biológica confeccionada com pericárdios que foram previamente descalcificados", na forma indicada pelo profissional médico, nos termos do documento anexado aos autos, confirmando a tutela antecipada já deferida.

O autor informou na ação ser portador de doença cardíaca grave, necessitando da realização de um procedimento cirúrgico para tratar de sua enfermidade, porém não tem recursos financeiros para custeá-lo. Assim, ingressou com uma ação judicial com o objetivo de ter sua pretensão atendida.

De acordo com a juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, principalmente em casos que demandam atendimentos urgentes.

Para a magistrada, é clara a impossibilidade financeira da autora em arcar com o custo de seu tratamento médico, pois tem sua qualificação posta nos autos e ao Estado competiria demonstrar a real capacidade do paciente em custear o medicamento de alto custo. Além do mais, o ente público não fez a cabal demonstração da desnecessidade do procedimento médico.

Processo 0023623-15.2010.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

terça-feira, 16 de agosto de 2011

TJCE - Juiz determina que Estado do Ceará providencie tratamento de criança em Belo Horizonte

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, expediu mandado de intimação para cumprimento de decisão ao secretário da Saúde do Ceará, Arruda Bastos, para que seja providenciado tratamento para o menino G.M.A.. A decisão, proferida nessa quarta-feira (10/08), assegura ao paciente o direito de realizar, em Belo Horizonte, consultas, exames, cirurgias e quaisquer outros procedimentos, além de todo o aparato médico necessário.

G.M.A., de dois anos, é portador de leucocoria, também conhecida como Doença de Coats, progressiva e degenerativa no olho direito. O pedido de tutela antecipada foi feito em 29 de junho deste ano, sendo concedido no dia seguinte pelo juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. Diante da urgência do caso, foi determinado ao Estado o cumprimento da liminar em até 48 horas após a decisão.

No entanto, a Secretaria da Saúde (Sesa) solicitou que fosse apresentada uma planilha de custos do tratamento. O valor foi estabelecido em R$ 10.592,01, mas ainda não foi pago pela Sesa, que recebeu o mandado de intimação no dia 27 de julho. O documento estabelecia o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, caso a decisão não fosse cumprida.

Mas, diante de novo descumprimento, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira expediu novo mandado. Desta vez, caso o secretário não cumpra de imediato a ordem judicial, poderá ter voz de prisão decretada pelo oficial de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Juiza determina que plano de saúde pague hemodiálise para segurado

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, determinou à Unimed Goiânia (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda) que providencie sessões de hemodiálise necessárias a um filiado. Em caso de descumprimento, a multa fixada será de R$ 5 mil por dia.

O autor da ação,  associado da empresa desde 1994, foi internado na última terça-feira (19/7), no Hospital Renaissance. Devido a complicações no seu quadro de saúde, foi transferido para a UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), onde os médicos detectaram a necessidade de sessões de hemodiálise. A Unimed se negou a pagar o tratamento, alegando que o autor aderiu a um plano que não cobria o procedimento.

A magistrada ponderou a urgência da medida devido a gravidade do estado clínico do autor da ação. “Considerando a finalidade, necessidade e urgência da hemodiálise, o contrato firmado entre as partes deve ser interpretado de forma a amparar a parte mais fraca, no caso o segurado”, assegurou ela.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiânia

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Estado deve fornecer medicamento a idosa com doença degenerativa da visão

Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concederam, nesta sexta-feira, 15, mandado de segurança a uma idosa portadora de doença degenerativa da visão. O entendimento unânime foi de que a Secretaria de Estado da Saúde tem obrigação de fornecer três ampolas do medicamento importado Ranibizumabi Lucentis, no valor total de R$ 10.341,96, à autora do processo.

Segundo o laudo médico anexado aos autos, a idosa é portadora do tipo mais grave de uma degeneração relacionada à idade que é a principal causa de cegueira parcial no mundo ocidental em faixas superiores a 50 anos. Relata que a retina perde a capacidade de metabolizar os resíduos que devem ser eliminados do organismo.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Portador de Mal de Parkinson ganha tratamento público

Um paciente que sofre de Doença de Parkinson obteve uma sentença judicial favorável que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através da UNICAT, forneça, em caráter definitivo, e em seu benefício, o medicamento "PROLOPA 200 + 50MG", conforme relatório médico anexo aos autos. A determinação é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O autor afirmou nos autos ser portador de doença grave sob o diagnóstico de parkinsonismo, necessitando, pois, do uso contínuo do medicamento denominado "PROLOPA 200 + 50MG", tendo em vista que já é idoso e não possui condições de arcar com os altos custos do tratamento. Alegou ainda que procurou assistência junto à UNICAT, que apesar do requerimento haver sido atendido por um certo período não recebe o medicamento desde julho de 2009.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Ações contra planos de saúde serão monitoradas pelo CNJ

O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde passará a focar o monitoramento das demandas judiciais referentes a este setor, também, nas ações que tenham como partes as operadoras e planos de saúde suplementar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (05/7), recomendação a todos os tribunais para que adotem medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores de direito no estudo e julgamento de tais demandas.

Desde o ano passado, por meio do Fórum da Saúde, o CNJ vem avaliando e monitorando as ações judiciais na área, sobretudo os setores que mais demandam ações na Justiça (em sua maior parte, pedidos relacionados ao Sistema Único de Saúde -SUS). Os dois primeiros levantamentos das ações judiciais de saúde constataram a existência de 241 mil processos em tramitação nos tribunais brasileiros.

CNJ quer que Judiciário dê mais atenção à saúde

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira (5/7), recomendação a todos os tribunais para que adotem medidas com vistas a subsidiar melhor os magistrados e demais operadores de Direito no estudo e julgamento de decisões relacionadas à saúde.

Desde o ano passado, por meio do Fórum da Saúde, o CNJ vem avaliando e monitorando as ações judiciais na área, sobretudo os setores que mais demandam ações na Justiça (em sua maior parte, pedidos relacionados ao Sistema Único de Saúde — SUS). Os dois primeiros levantamentos das ações judiciais de saúde constataram a existência de 241 mil processos em tramitação nos tribunais.