A Advocacia-Geral da
União poderá deixar de recorrer das decisões judicais já na primeira
instância. O procedimento foi autorizado pela Portaria 534, assinada
pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e publicada na
quarta-feira (23/12) no Diário Oficial da União. A medida vale para todo o Brasil.
A
portaria autoriza os advogados públicos a reconhecerem a procedência do
pedido e, em consequência, não contestar ou recorrer, assim como a
desistir dos recursos já interpostos quando a ação atender a alguns
critérios. Entre eles, se a decisão estiver de acordo com parecer
aprovado pela AGU, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou
acórdão transitado em julgado proferido em sede de controle concentrado
de constitucionalidade ou em sede de recurso extraordinário com
repercussão geral reconhecida.
O texto estabelece alguns casos
nos quais os advogados públicos não poderão deixar de recorrer. Exemplos
são as ações em que existem controvérsias acerca da matéria de fato,
incompetência do juízo, prescrição, ausência de qualquer das condições
das ações e discordância de valores. Pela orientação, os procuradores
deverão apresentar a desistência dentro do prazo de recurso e a decisão
precisa ser justificada.
A AGU ainda está calculando o impacto da
portaria para a redução de processos. A orientação soma-se a outras já
editadas pelo órgão que também permitem a desistência de recursos.
Segundo o procurador-geral federal, Renato Rodrigues Vieira, a novidade
dessa norma em relação a demais é que essa medida poderá ocorrer já com
relação à decisão de primeira instância.
"Ainda não havia política
recursal semelhante para atuação em primeira e segunda instâncias. A
nova portaria permite que, observados certos critérios, o membro sequer
conteste os pedidos iniciais, podendo reconhecer diretamente o pedido
com base em precedentes jurisprudenciais", explicou.
A orientação
abrange as unidades da Procuradoria-Geral da União (em defesa da
União), Procuradoria-Geral Federal (autarquias e fundações públicas) e
também pode ser aplicada nos mutirões. Os órgãos produzirão orientações
de forma conjunta para os advogados públicos.
Fonte: AGU