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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Candidata que fraudou Exame de Ordem tem inscrição na OAB negada pelo TRF-1

A 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região confirmou a sentença que impediu uma mulher de obter inscrição na seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela prestou o exame da entidade em 2006, mas teve as provas anuladas, devido a evidências de que participou de um esquema fraudulento para passar. A decisão foi proferida por unanimidade, com base no voto do relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

Segundo os autos, três testemunhas confirmaram que a autora não fez a prova prático-profissional do exame, pois devolveu o caderno de questões em branco. Além disso, perícia feita pela Polícia Federal confirmou que a peça profissional e as cinco questões práticas que ela havia apresentado foram, na realidade, respondidas por outra pessoa, tendo em vista a divergência de grafias entre a da folha de rosto entregue pela candidata e a que constava nas respostas às questões.

A candidata, então, entrou com ação na Justiça Federal, para pedir o direito de produzir prova testemunhal e solicitar a sua inscrição na OAB-DF. Ambos os pedidos foram negados pelo juízo de primeiro grau, o que a motivou a recorrer ao TRF-1. No recurso, ela argumentou que não havia provas de que ela teria entregado a prova prático-profissional em branco. Ela também alegou como sendo responsabilidade de terceiros a ocorrência das irregularidades apuradas no exame.

Ao analisar o caso, a 7ª Turma rejeitou os argumentos. O órgão ressaltou que o pedido para produzir prova testemunhal foi legitimamente negado pela primeira instância “por se afigurar desnecessária”, pois a prova pericial realizada pela Polícia Federal “confirma a inautenticidade da grafia constante da prova prático-profissional da requerida, sendo certo que a prova testemunhal não teria o condão de desconstituí-la”.

Para o colegiado, está evidente a participação da mulher na fraude no Exame da OAB-DF e que ela havia entregado a prova em branco para ser posteriormente respondida por terceiro, também participante do esquema. 

Fonte:TRF-1

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

OAB divulga resultado preliminar da 2ª fase do XIV Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta sexta-feira (3/10) o resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª fase) do XIV Exame de Ordem Unificado, aplicada em 14 de setembro. Também foi disponibilizado o chamado espelho de correção da prova para que o candidato possa preparar recurso contra o resultado preliminar.

O prazo para interpor recursos começa às 12h deste sábado (4/10) e termina às 12h da próxima terça-feira (7/10), no horário de Brasília. Para recorrer contra os resultados preliminares, o examinando deverá utilizar exclusivamente, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no site da Fundação Getulio Vargas (FVG). O resultado definitivo está previsto para ser divulgado em 20 de outubro.

O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.  

Clique aqui para ver o resultado preliminar da 2ª fase.

Fonte: Conselho Federal da OAB

domingo, 15 de dezembro de 2013

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

OAB divulga o resultado preliminar da 2ª fase do XII Exame de Ordem

Surpreendentemente a OAB na manhã de hoje, quinta feira 31 de outubro de 2013 divulgou o resultado preliminar da 2ª fase do XII Exame de Ordem.

Clique no Link Abaixo e Boa Sorte

Lista de Aprovados

Consulta Individual

Fonte: OAB/FGV

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

OAB aprova mudanças nas regras do exame da Ordem

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou na última terça-feira (1º), mudança nas regras dos exames dos candidatos a advogados, para permitir que os reprovados na segunda fase sejam dispensados de iniciar o processo da estaca zero.

A informação partiu do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), autor de um projeto de lei sobre o tema, que tramita na Câmara dos Deputados. A partir da decisão do conselho, o candidato aprovado na primeira fase do exame da Ordem que não obter a provação final poderá se inscrever apenas para a aplicação da segunda fase.

Goergen afirmou que, como a OAB acatou a sugestão proposta, o projeto de lei será retirado da pauta. Ele explicou que a decisão reduz os custos pela metade, pois antes o candidato era obrigado a pagar para realizar mais uma vez o exame da primeira fase.

Fonte: Conselho Federal da OAB

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Colégio de Presidentes aprova alterações no Exame de Ordem

O Colégio de Presidentes, reunido nesta sexta-feira (13), em João Pessoa, aprovou alteração no provimento do Exame de Ordem. Com isso, será permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.

“O aproveitamento de fase é algo que defendo desde o tempo que era presidente de seccional”, saudou o coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.

A decisão irá ao Pleno do Conselho Federal para aprovação. A intenção é que, se aprovada, a medida valha já para o próximo Exame.

Fonte: Conselho Federal da OAB

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Criminalista patrocina mandado de segurança para tentar suspender próximo Exame da OAB

Foi impetrado um Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal, patrocinado pelo Dr. César Roberto Bitencourt, e um grupo de examinandos, que pedem a suspensão do XI Exame de Ordem.

Confiram os principais dados da ação na imagem abaixo:

MS

Fonte: Justiça Federal

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Questão do Exame de Ordem da OAB vira alvo de divergência

Uma questão do X Exame de Ordem da OAB tem gerado debate entre especialistas. Enquanto alguns apontam um erro na formulação da questão e no gabarito da OAB, outros afirmam que a Ordem está correta em seu posicionamento. A divergência é sobre a possibilidade de aplicação da tese de desclassificação do crime de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 5º, Código Penal) para furto simples (artigo 155, caput, CP).

A questão narra a história de uma mulher chamada Jane, que subtraiu um veículo em Cuiabá. O veículo estava com chave de ignição e a prova aponta a intenção da mulher em revendê-lo no Paraguai. Imediatamente após subtração, a vítima chamou a polícia que iniciou busca ininterrupta. A personagem foi presa no dia seguinte pouco antes de atravessar a fronteira com o Paraguai. No momento da prisão, a mulher estava sem o veículo, que foi guardado em local não revelado. 

De acordo com a questão formulada, Jane confessou o crime em seu interrogatório e foi condenada a cinco anos de prisão. Meses após iniciar o cumprimento da pena, o filho da vítima — que morreu no dia seguinte a subtração — contou que após ser presa, Jane ligou para ele e contou aonde estava o veículo. Tendo ele recuperado o automóvel desde então. A questão pede que o candidato, como advogado de Jane, crie uma peça cabível, excluindo a possibilidade Habeas Corpus.

Gabarito da OAB

No gabartito oficial, a OAB afirmou que o candidato deveria ter redigido uma revisão criminal. Em uma única petição, deveria argumentar que foi descoberta uma causa especial da diminuição da pena (arrependimento posterior) e que, por ato voluntário, o objeto do roubo foi restituido. 

Além disso, de acordo com a OAB, o fato novo comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior. Não foi iniciado, assim, qualquer ato de execução referente à qualificadora de transporte do veículo para outro estado ou exterior (prevista no parágrafo 5º do artigo 155 do Código Penal). A OAB indica, então, ser cabível a desclassificação do furto qualificado para o furto simples (artigo 155, caput, do Código Penal).

Ao final, o gabarito da OAB indica que o candidato deveria elaborar, com base no artigo 626 do CPP, os seguintes pedidos: a desclassificação da conduta, de furto qualificado para furto simples; a diminuição da pena da pena privativa de liberdade; a fixação do regime semiaberto (ou a mudança para referido regime) para o cumprimento da pena privativa de liberdade.

Decisão correta

O criminalista Guilherme Nucci, em texto publicado em seu Facebook, concluiu que a questão e o gabarito da OAB estão corretos. Para ele a mulher foi indevidamente processada por furto qualificado, com base no artigo 155, parágrafo 5º, do Código Penal. “Ocorre que, tal qualificadora é de natureza material, ou seja, somente pode ser aplicada se o carro realmente cruza a fronteira. Se não ultrapassou, não qualificou”, explicou em seu texto.

Ele conta que o grande problema é que a mulher, para chegar à fronteira do Paraguai teve que passar pelo estado de Mato Grosso do Sul. Porém, Nucci argumenta que a intenção da mulher não era levar o veículo para este estado, mas para o Paraguai. “Para quem é finalista, o que realmente importa no delito, abrangendo o tipo básico e o derivado (qualificadoras e causas de aumento), é a intenção, a vontade de agir desta ou daquela forma”, diz.

"O elemento subjetivo do tipo (dolo), no furto, demanda, igualmente, o elemento subjetivo específico (para si ou para outrem) e, no caso da qualificadora do § 5o, do art. 155, também a finalidade de levar para determinad lugar", escreveu. Nucci argumenta, portanto, que pretender aplicar a qualificadora à ré seria consagrar uma forma indireta de responsabilidade penal objetiva. Ou seja, na hipótese da prova, a mulher passou casualmente pelo Mato Grosso do Sul, mas seria punido por isso.

Erro na questão

Em artigo publicado na ConJur, o criminalista Cezar Roberto Bittencourt defendeu que houve erro da OAB. “A resposta pretendida pela OAB é juridicamente impossível, qual seja, a de desqualificar o crime de furto de veículo automotor, por não configuração da qualificadora, na medida em que a ação foi praticada em Cuiabá e a autora foi presa na fronteira do Paraguai tentando entrar naquele país para vendê-lo, tendo percorrido, portanto, todo o estado do Mato Grosso do Sul. Ou seja, transportou-o para outro estado”, diz Bittencourt.

De acordo com Cezar Bittencourt, pela construção da questão prática e da proposta exigida pela OAB, no entanto, constata-se que foi ignorada que a qualificação do crime não ocorre somente com o transporte do objeto do furto para o exterior, mas também quando é transportado para outro estado.

Situação ficcional

Crítico do modo como são elaboradas as questões do Exame de Ordem e questões de concursos em geral, o colunista da ConJur e procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Streck também entende que houve erro na questão. Ele rebate os argumentos utilizados por Guilherme Nucci quanto a intenção de Jane. “Onde está escrito que 'não era a intenção de Jane levar o veículo para o estado de Mato Grosso do Sul'?”, questiona.

O procurador lembra que a prova não trata de um caso concreto e que a hipótese possui diversas lacunas como, por exemplo, o local onde Jane escondeu o carro se a perseguição foi initerrupta. Ou então: qual é a lógica da personagem ser presa em um local tão distante, no dia seguinte à subtração, se a perseguição não parou.

“É uma ficção. Pois como ficção que é, assim deveria ser analisada. E não como um pretenso caso concreto. Portanto, a invocação da intenção da ladra e as circunstâncias de sua prisão chocam-se e derrubam qualquer aspecto técnico da questão”, diz Streck. Ele afirma que não há salvação para a questão porque não há lógica nela.

Ele lembra que como a questão não explicou as circunstâncias em que seu deu a perseguição ininterrupta, deduz-se, que ela não abandonou o automóvel em Cuiabá. “A menos que se retire o 'ininterruptamente' da questão”, diz. Para o procurador, examinando a sintaxe da questão, inevitavelmente, ela levou o carro para outro estado. “Ou então a questão deveria ter fornecido esses detalhes”, complementa.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

TRF1 confirma que correção do Exame de Ordem cabe apenas à OAB

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso para nova correção do exame prático-profissional de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil. O relator do processo, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, afirmou que é entendimento do TRF-1, com jurisprudência datando de 2008, que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora”.

Chaves destaca em seu voto que não houve adoção de critérios diferentes para a correção da prova da impetrante da ação e de outros candidatos, e lembra que houve a atribuição da nota máxima em quase todas as questões, exceto aquela em que foi apontado erro. O juiz destaca que é “nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados”.

Na visão dele, aceitar tal prática seria adentrar os critérios adotados pela banca e, por consequência, invadir indevidamente no campo de atuação dos avaliadores. A impetrante é uma candidata que foi reprovada durante o Exame de Ordem Unificado 2010.3 e que questiona a correção da prova de Direito Civil, tema que ela escolheu. Ela alega que sua resposta foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais”, com a banca apontando que a resposta correta seria “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”.

Sua prova foi zerada e, ao olhar o espelho da prova de outro candidato, ela reparou que ele teve sua peça integralmente corrigida, com pontuação integral em quatro questões que não foram analisadas em sua prova.

A candidata entrou com Mandado de Segurança junto à 20ª Vara Federal do Distrito Federal, mas teve o pedido de nova correção da prova e atribuição dos pontos recusado pela primeira instância.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: TRF1

OAB divulga resultado preliminar dos aprovados no X Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornou público a relação preliminar dos examinandos aprovados no X Exame de Ordem Unificado.

Lista preliminar dos Aprovados

Fonte: OAB/FGV

quinta-feira, 20 de junho de 2013

FGV anula 2 questões da prova prática de Direito Civil no X Exame de Ordem Unificado da OAB

A Fundação Getulio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do X Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático – profissional  no último dia 16 de junho:

- a anulação das questões nº 3 e 4 do caderno de provas de Direito Civil, sendo a pontuação correspondente atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área , conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura;

- a aceitação de mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema proposto na prova prática de Direito Tributário, cujos fundamentos serão divulgados por ocasião da publicação do padrão de respostas;

- que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase será revisto no edital do próximo Exame de Ordem.

Brasília, 20 de junho de 2013

Fonte: FGV

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Deputado defende manutenção do Exame de Ordem

O deputado Cleber Verde (PRB-MA), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Públicas, assumiu o compromisso de defender a manutenção do Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cuja aprovação é requisito indispensável ao bacharel em Direito para o exercício da advocacia, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/94. O apoio foi garantido nesta segunda-feira (03) durante audiência com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, realizada na sede do Conselho Federal, em Brasília.

“O Exame é instrumento fundamental para selecionar aqueles que possuem um mínimo de condição às defesas dos cidadãos, como também para estimular a melhoria da qualidade do ensino jurídico no País”, disse o deputado, que colocou seu mandato à disposição da OAB para trabalhar, no Congresso Nacional, em favor dos pleitos da entidade e da advocacia brasileira.

Também sobre o Exame de Ordem, ao ser informado que na última edição da avaliação – X Exame de Ordem Unificado, ainda em andamento – cerca de 7 mil candidatos foram beneficiados com a isenção da taxa de inscrição, Cleber Verde elogiou a iniciativa da entidade, que garante a realização da prova pelos bacharéis com menos condições financeiras.

Elogios também à implantação da Ouvidoria do Conselho Federal direcionada especificamente para o Exame de Ordem. “Com esse canal, quem presta a prova pode acessar diretamente a OAB para apresentar suas reclamações ou dúvidas, sem necessidade de ir à Justiça, o que é muito positivo”, enalteceu o deputado.

Ainda no encontro, o parlamentar informou que está conseguindo, junto ao presidente da Comissão de Orçamento do Senado Federal, rubricas específicas para a implementação de melhorias na qualidade das Universidades Públicas brasileiras. “Isso vem ao encontro da necessidade do Exame de Ordem, uma vez que um viés do Exame é justamente defender a qualidade do ensino jurídico”, avaliou o presidente da OAB, ao receber a notícia.

Marcus Vinicius aproveitou a audiência para entregar ao deputado a Agenda Legislativa da Advocacia, contendo a relação das propostas em tramitação na Câmara e no Senado consideradas prioritárias do ponto de vista da OAB e da cidadania brasileira. Entre as matérias estão os projetos que tratam da inserção da advocacia no mecanismo de tributação do Simples Nacional (PLS 467/2008); a criminalização de quem viola as prerrogativas profissionais do advogado (PLC 83/2008) e a previsão em lei de fixação dos honorários de sucumbência para a advocacia trabalhista (PL 3392/2004).

Fonte: Conselho Federal da OAB

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Publicado o resultado final dos aprovados no IX Exame de Ordem Unificado da OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornou pública a relação dos examinandos aprovados no IX Exame de Ordem Unificado, após a interposição de recursos relativos ao desempenho na prova prático - profissional.

Resultado Final dos Aprovados

Fonte: Conselho Federal da OAB

sábado, 23 de março de 2013

Aberta as inscrições para o X Exame de Ordem da OAB filosofia do direito será incluída

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu nesta sexta-feira (22) as inscrições para o X Exame de Ordem Unificado. A novidade é a inclusão da área de conhecimento "filosofia do direito" entre o conteúdo que será abordado na primeira fase do exame. A prova objetiva deverá ter uma ou duas questões de múltipla escolha sobre filosofia do direito.

As inscrições podem ser feitas até as 23h59 do dia 8 de abril nos sites oab.fgv.br e oab.org.br. A taxa de inscrição custa R$ 200,00. A prova da primeira fase será no dia 28 de abril, e a da segunda-fase será em 16 de junho. A aprovação no exame é requisito obrigatório para que o bacharel em direito possa ingressar nos quadros da advocacia.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, considera fundamental a inclusão de filosofia do direito no exame. “Não basta o estudante conhecer as disciplinas profissionalizantes, mas também as propedêuticas, como filosofia, sociologia, introdução ao estudo do direito”, afirma Furtado. Com filosofia, a prova passa a cobrar 17 disciplinas do ensino jurídico.

A entrada de filosofia do direito provoca opiniões divergentes entre professores de cursinhos preparatórios para o Exame da OAB. João Aguirre coordenador de cursos preparatórios para o Exame de Ordem da rede LFG considerou a mudança válida. "Esta é uma disciplina do eixo fundamental do Ministério da Educação para o conteúdo obrigatório dos cursos de direito.

O aluno de direito precisa ter este conhecimento. A formação humanística é fundamental." Aguirre considera, no entanto, que a entrada de filosofia deixa duas perguntas no ar: quais disciplinas vão "perder" questões para que duas perguntas de filosofia possam ser inseridas?; e qual será o conteúdo de filosofia cobrado na prova.

Já o professor Darlan Barroso, diretor pedagógico dos cursos preparatórios para o Exame de Ordem do Complexo Damásio de Jesus, não gostou da mudança. "Não vejo com bons olhos inserção de filosofia em uma prova que vai testar habilidade profissional do bacharel", diz. "É um contrasenso perguntar sobre filosofia em questão de multipla escolha em uma prova que tem um formato de perguntar a 'letra da lei'".

Primeira fase

Segundo o edital, a prova objetiva (ou primeira fase) será composta de 80 questões, com cinco horas de duração. A prova objetiva terá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito,e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segunda fase

A etapa subjetiva ou prova prático-profissional (segunda fase) terá também cinco horas de duração. Na prova da segunda etapa o candidato precisa redigir uma peça processual, no valor máximo de cinco pontos, e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema. Cada uma das questões tem valor de no máximo 1,25 ponto. A prova tem um tempo máximo de cinco horas de duração.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.

Fonte: G1

sexta-feira, 22 de março de 2013

IX Exame da OAB aprova apenas 10,3% dos candidatos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira o resultado preliminar com os nomes dos aprovados na segunda-fase do 9º Exame de Ordem Unificado. Dos 114.763 candidatos que prestaram a prova desde a etapa inicial, 11.820 obtiveram êxito e vão receber a carteira de advogado, o que corresponde a um percentual de 10,3% de aprovação.

Isso significa que praticamente nove em cada 10 candidatos que fizeram a prova foram reprovados pela OAB e não terão direito de exercer a profissão de advogado. O resultado foi anunciado no mesmo dia em que a entidade assinou um acordo com o Ministério da Educação (MEC) para que haja um controle maior na abertura de novos cursos de direito no País.

A prova desta última etapa foi aplicada no dia 24 de fevereiro deste ano por 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase. A expectativa quanto ao resultado da segunda etapa era grande, já que na primeira fase a reprovação também foi significativa. Segundo dados da OAB, 19.134 candidatos conseguiram a aprovação para a segunda fase, o que corresponde a um percentual de apenas 16,67%. 

Na segunda etapa foi preciso redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema. Será aprovado quem tirar nota mínima seis na prova.

O prazo recursal sobre o resultado preliminar terá início às 12h de sábado, com fim às 12h do dia 26 de março. A divulgação do resultado final do exame, já com a decisão acerca dos recursos interpostos, está prevista para o dia 5 de abril de 2013.

A prova da OAB pode ser prestada por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, e os estudantes do último ano do curso de graduação ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

Respostas esperadas

A OAB também divulgou nesta sexta-feira o padrão de respostas da prova prático-profissional. A partir dos gabaritos divulgados, o candidato pode conferir quais as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do exame, para as quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e a peça profissional na área jurídica de opção do examinando. Os dados podem ser consultados no site da FGV.

Inscrições para o 10º exame

A entidade divulgou nesta sexta-feira o edital de abertura do 10º Exame de Ordem Unificado com a inclusão, pela primeira vez, da área de filosofia do direito entre os conteúdos abordados nas questões. As inscrições, exclusivamente pela internet, foram abertas às 14h de hoje e se estendem até as 23h59min do dia 8 de abril de 2013. 

A primeira fase, com 80 questões objetivas, está prevista para o dia 28 de abril e a segunda (prova prático-profissional), deve acontecer no dia 16 de junho de 2013. Houve mudança no horário das provas, que terão início às 13h, seguindo o horário de Brasília, e não mais às 14h, como vinha ocorrendo.

Os candidatos terão cinco horas para responder a todas as questões. Os locais de realização da prova da primeira fase serão divulgados na data provável de 22 de abril de 2013.

Fonte: Terra

quarta-feira, 20 de março de 2013

Exame de Ordem da OAB incluirá questões de Filosofia do Direito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, anunciou que o Exame de Ordem Unificado, prova aplicada nacionalmente pela entidade como requisito obrigatório para que o bacharel em Direito possa ingressar nos quadros da advocacia, passará a ter uma ou duas questões de Filosofia do Direito.

O anúncio foi feito por Marcus Vinicius ao proferir aula magna para os alunos da Faculdade de Direito da PUC de Minas Gerais, nessa segunda-feira (18), em Belo Horizonte. “Não basta o estudante conhecer as disciplinas profissionalizantes, mas também as propedêuticas, como Filosofia, Sociologia, Introdução ao Estudo do Direito”, afirmou o presidente da OAB.

Marcus Vinicius defendeu a aplicação do Exame de Ordem como garantia de qualidade do exercício da advocacia. “O cidadão precisa de profissional preparado para defendê-lo adequadamente”, ressaltou. Segundo o presidente da OAB, pesquisa realizada pela entidade apontou que mais de 70% dos estudantes de Direito são favoráveis ao Exame.

Na avaliação de Marcus Vinicius, os números comprovam que “os alunos sabem que o melhor para o futuro deles é não ser nivelado por baixo e que, depois de aprovados, participam de uma profissão que tem qualidade”.

Também na aula magna, cujo tema central foi “Devido Processo Legal e o Estado de Direito”, Marcus Vinicius destacou a importância do respeito à inviolabilidade do direito de defesa e da indispensabilidade do advogado para que a garantia seja assegurada a todos os cidadãos. “Se o advogado não tem liberdade para contestar o Estado, então o cidadão não terá justiça.

Proteger o trabalho do advogado é proteger o cidadão. As prerrogativas do trabalho do advogado, como ter acesso aos autos de um processo, são também prerrogativas do cidadão”, pontuou o presidente do Conselho Federal da OAB.

Fonte: Conselho Federal da OAB

quarta-feira, 13 de março de 2013

Exame de validação de diploma estrangeiro aprova só 10% dos médicos

O Revalida, exame que reconhece o diploma de medicina obtido em universidade no exterior, tem um índice de aprovação de aproximadamente 10%.

Em 2012, Bolívia, Cuba e Argentina representavam os três países mais escolhidos pelos brasileiros para tirar seus diplomas, segundo dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). 

As críticas feitas ao Revalida são principalmente quanto à duração e ao formato das provas, consideradas exaustivas pelos candidatos.

"A parte teórica da 1° fase do exame dura oito horas. São provas objetivas de manhã e mais a dissertativa à tarde. Uma prova extensa como essa te vence pelo cansaço mental e físico", opina o brasileiro M.S, formado pela Elam (Escola Latino-Americana de Medicina), em Havana (Cuba), em 2012, e aprovado no mesmo ano no Revalida. "Os enunciados são enormes e fazem perder muito tempo. Deveriam ser mais objetivos."

"As questões são simples, mas muito mal formuladas", diz a entrevistada com dupla cidadania boliviana e brasileira que não quer se identificar. Ela estudou medicina na Universidade Gama Filho, no Rio, transferiu a matrícula para a Universidad Católica Boliviana, completou seus estudos com um intercâmbio na França e tem seu diploma homologado pela Espanha.

Fonte: UOL Educação

domingo, 24 de fevereiro de 2013

IX Exame de Ordem: Candidatos farão prova prático-profissional hoje

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza neste domingo (24), a partir das 14h, a prova prático-profissional do IX Exame de Ordem Unificado. Podem prestar a prova os 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase (prova objetiva) e cujos nomes foram divulgados neste site no dia 15 de janeiro.

O candidato deve ler com bastante atenção o seu cartão de informação, também já disponível no site da OAB, e consultar seu local de prova, com a especificação de estabelecimento, sala e endereço.

Nesta segunda e última etapa do IX Exame, conforme prevê o edital inicial, os candidatos deverão redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. A prova terá duração de cinco horas e nota mínima exigida para aprovação é 6. A divulgação do padrão de respostas da prova, bem como resultado preliminar, está prevista para 22 de março deste ano.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: Conselho Federal da OAB

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

OAB estudará inserção da mediação, conciliação e arbitragem no Exame de Ordem

O secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, requereu ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, a introdução do conteúdo da medição, conciliação e arbitragem no Exame de Ordem. O intuito é divulgar esses meios alternativos de composição de litígios e fazer com que estes também passem a constar dos conteúdos cobrados nos concursos da magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia pública. O assunto foi tratado nesta quarta-feira (20) em reunião no gabinete da Presidência da OAB. Marcus Vinicius disse que vai encaminhar o pleito à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, para um estudo de viabilidade de implantação do conteúdo.

Outro pleito feito pelo secretário na reunião foi o de que a OAB indique representantes para ô comitê encarregado da elaboração de cursos no âmbito da Escola Nacional de Mediação e Conciliação da Secretaria, fruto de recente acordo de cooperação técnica firmado pela OAB e a Secretaria para a disseminação desses métodos autocompositivos. “O advogado é essencial para difundir essa cultura da mediação. O caminho é esse, pois, ao invés de retirar mercado dos advogados, a mediação funciona como um caminho novo para a atuação desses profissionais”, disse o secretário. O presidente da OAB afirmou que fará a indicação em breve de um representante e de um suplente para a coordenação dos cursos.

O secretário de Reforma do Judiciário ainda convidou a entidade para coordenar o volume 20 da Coleção de obras “Acesso à Justiça e Transformação Social”, organizada pela Secretaria com o objetivo de discutir o acesso à Justiça como método de pensamento e direito fundamental. A coleção reunirá, em diversos volumes, artigos sobre temas que vão desde direitos humanos até aspectos gerais do acesso à Justiça. Terão obras semelhantes o Ministério Público, os tribunais superiores, a Defensoria Pública, a Câmara e o Senado, entre outros.

O convite foi aceito pelo presidente nacional da OAB, que afirmou que a obra chega em boa hora. Marcus Vinicius lembrou que um dos marcos da história da entidade foi o diálogo estabelecido entre o então presidente da OAB Raimundo Faoro e o ministro da Justiça Petronio Portela, que possibilitou o reclamo do habeas corpus e o fim do espaço do AI-5. “Hoje, modernamente, penso que esse diálogo maior com o Ministério da Justiça é fundamental para que haja um espaço positivo em prol de um Judiciário mais republicano, transparente e melhor planejado, que cumpra a função de dar acesso à Justiça. Por isso essa obra vem em boa hora, para mostrar o acesso à Justiça pelos olhos da advocacia”. Os artigos para a obra devem ser remetidos até 11 de junho deste ano.

Também participaram da reunião no gabinete da Presidência o vice-presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da OAB, Claudio de Souza Neto; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da entidade, Wadih Damous; o presidente da Comissão de Transparência e Acesso à Informação, o conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand; e o conselheiro federal pelo Amazonas Jean Cleuter Mendonça.

Ao final da reunião, os dirigentes da OAB convidaram o secretário a participar da sessão plenária da entidade no mês de abril. Marcus Vinicius ainda entregou ao secretário o convite para a sua solenidade de posse na Presidência, que será realizada às 19h do dia 12 de março deste ano, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.

Fonte: Conselho Federal da OAB