Ofendículo é o aparato preordenado para a defesa do patrimônio, como a cerca elétrica, cacos de vidro em muros e etc.
Vale dizer, o uso do ofendículo deve se pautar na prudência, punindo-se o excesso.
Mas a doutrina dominante entende que o ofendículo enquanto não acionado configura exercício regular de direito. Quando acionado, ele serve a repelir injusta agressão, configurando legítima defesa.
Fonte: Instituto de Pesquisas e Cultura Luiz Flávio Gomes