A Procuradoria Geral da União anunciou nesta quinta-feira (26) o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um parecer contrário ao subsídio mensal e vitalício pago a ex-governadores do Paraná. O documento é uma resposta a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e mais duas leis estaduais.
O parecer elaborado pela vice-procuradora da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que o pagamento não pode ser justificado como homenagem ou reconhecimento a ex-mandatários.
O parecer elaborado pela vice-procuradora da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumenta que o pagamento não pode ser justificado como homenagem ou reconhecimento a ex-mandatários.
"Não é possível, após a Constituição Federal de 1988, que sejam mantidas práticas vendo no ex-detentor de um cargo público alguém merecedor de distinção especial a tal ponto que, independentemente de qualquer contraprestação em favor do interesse público, venha a ser beneficiado permanentemente com recursos públicos", diz o texto do parecer.
Os ministros do STF poderão utilizar este parecer como base para julgar o caso. Entre os que perderiam o subsídio, caso essa medida seja aprovada, está o ex-governador Roberto Requião (PMDB).
Os ministros do STF poderão utilizar este parecer como base para julgar o caso. Entre os que perderiam o subsídio, caso essa medida seja aprovada, está o ex-governador Roberto Requião (PMDB).
A legislação do Estado do Paraná determina que têm direito a pensão os ex-governadores que exerceram o cargo em caráter permanente e que não tiveram suspensos os direitos políticos.
O valor da aposentadoria é igual ao dos salários de desembargador, de R$ 24.117. A aposentadoria dos ex-governadores se baseia num artigo da Constituição Estadual, aprovada em 1989.
O valor da aposentadoria é igual ao dos salários de desembargador, de R$ 24.117. A aposentadoria dos ex-governadores se baseia num artigo da Constituição Estadual, aprovada em 1989.
Fonte: UOL Notícias