terça-feira, 31 de maio de 2011

STF VAI DEFINIR RESPONSABILIDADE DE PROPRIETÁRIO DE TERRA COM CULTIVO DE MACONHA

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai definir qual a responsabilidade de proprietário de terra na qual haja cultivo de plantas de maconha. A Corte reconheceu a repercussão geral de caso que pede posição sobre a natureza da responsabilidade, para efeitos de expropriação.

O MPF (Ministério Público Federal) defende que seja demonstrada a culpa ou o dolo do proprietário para que haja desapropriação ou confisco da terra.
No recurso extraordinário em questão, RE 635336, o MPF questiona uma decisão do TRF-5 (Tribunal Regional federal da 5ª Região) em que ficou estabelecida a responsabilidade objetiva do proprietário. Para o MPF, a responsabilidade de quem tem terra na qual é cultivada planta de maconha deve ser subjetiva.

Para o Tribunal Regional, cabe a desapropriação ou confisco da propriedade de quem utilize a terra com objetivos que, “além de discrepantes com sua função social, estão em sintonia com a criminalidade que mais prejuízos traz para a população mundial”.

Segundo o MPF, esta previsão legal tem o intuito de punir o criminoso, mas não um terceiro de boa-fé. Por isso, sustenta a procuradoria, para que seja realizada desapropriação ou confisco da terra, deve ser demonstrado o dolo ou a culpa do proprietário.

O ministro Cezar Peluso, relator do caso, e os ministros do STF, em unanimidade, decidiram por reconhecer a repercussão geral do caso. Segundo o MPF, o tema envolve o direito fundamental de propriedade.

O caso

Uma equipe de policiais federais descobriu um plantio de maconha, com 6.180 pés, localizado na Fazenda Jaburu, município de Santa Maria da Boa Vista (PE). As plantas foram erradicadas e incineradas, e uma pequena amostra foi preservada para exame pericial.

Relatório da PF confirmou que se tratava de cultura "psicotrópica", de plantas de maconha. A União, com base no artigo 243, da Constituição, propôs uma ação expropriatória contra os donos do imóvel rural.

Fonte: Última Instância