quarta-feira, 25 de maio de 2011

TST APROVA ANTEPROJETO QUE DETERMINA EXECUÇÃO IMEDIATA DA SENTENÇA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou o anteprojeto de lei que estabelece a execução imediata da sentença do tribunal local. A proposta é semelhante a PEC do Recursos do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso. O projeto prevê ainda a possibilidade de parcelar o valor da dívida em até seis vezes e a cobrança de 10% de multa a quem não pagar a dívida no dia marcado.

De acordo com o TST, quase dois terços das condenações da Justiça do Trabalho não são pagas pelos devedores. Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, a execução é o principal problema da Justiça trabalhista porque o devedor não é encorajado nem coagido a pagar a dívida. Isso gera situações como o “ganha, mas não leva”. Para mudar esse “panorama sombrio”, nas palavras do próprio Dalazen, o projeto prevê alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na área dedicada às execuções. 

O ministro lembra que da forma como é feita atualmente, a execução trabalhista não pode ser levada a cabo — com o oferecimento dos bens penhorados em leilão ou em hasta pública — se houver recurso pendente.  “Hoje, a execução é permitida até a penhora. Brinco que as sentenças de mérito trabalhistas são um parecer cultural da Justiça do trabalho, porque elas são destituídas de consequências práticas”.

Quanto ao parcelamento do débito, Dalazen afirma que há uma rigidez legal que está “em descompasso com a realidade de uma economia com inflação sob controle”. O anteprojeto será encaminhado ao Ministério da Justiça nos próximos dias para que faça parte do 3º Pacto Republicano. O pacto foi proposto pelo presidente do STF e implica união de esforços entre os Três Poderes para melhorar a prestação de serviços na área da Justiça.

“Os casos em que há ganho de causa no tribunal superior são muito reduzidos. O que queremos é o pronto cumprimento dos acórdãos proferidos pelos tribunais regionais se a matéria, por exemplo, já está consagrada no TST”, finalizou Dalazen.

Fonte: Agência Brasil