Foi disponibilizado no site do TST um quadro comparativo de cancelamento, edição e publicação de nova súmulas.
Conforme se manifestou o STJ, as bancas de concurso ou até mesmo exame de ordem podem cobrar edição, ateração ou publicação de novas súmulas nas provas que forem realizadas.
O argumento foi de que o examinando tem que ser manter atualizado sempre.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho