Existem inúmeras hipóteses em que o legislador autoriza que o juiz profira uma decisão contra o réu, sem que ele seja ouvido. É o caso das liminares. Mas, vale dizer, as liminares não se mostram como violação do contraditório, mas mera mitigação, porque elas são precárias e provisórias.
Nestes casos, joga-se o contraditório para depois da decisão, é o que se chama de contraditório postecipado. O contraditório não se perfaz antes da decisão, mas depois.
Fonte: Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flavio Gomes