A 3ª Turma do TRF 4ª Região decidiu que uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal (CEF), condenada criminalmente por desviar dinheiro de uma conta-corrente, não pode ser julgada por improbidade administrativa na esfera cível, porque não era agente público.
A estudante foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça Federal de Rio Grande (RS) em agosto de 2008. Após analisar o recurso (AC 2007.71.01.001076-1), a Relatora da decisão na Corte, Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença.
Para ela, a atividade desenvolvida pelo estagiário é uma complementação da aprendizagem, devendo estar submetida a um supervisor, este sim agente público.
Fonte: TRF – 4ª Região