Um dos blogs que eu mais gosto de acessar e indico a todos e também considero um dos melhores do Brasil publicou 01 notícia que causou uma certa surpresa e perplexidade, o Autor da Ação, João Volante, desconstitui a advogada Carla Silvana DAvila, advogada esta que iria lhe acompanhar perante o STF no julgamento da (In) Constitucionalidade do Exame de Ordem.
Leia abaixo trechos da carta:
Porto Alegre, 24 de outubro de 2011.
Ilma.srª.
Drª. Carla Silvana DAvila
Rua Marcillio Dias,nº 575,Bloco B apto 106, Bairro Menino Deus. CEP:
Porto Alegre/RS
Pelo presente e na melhor forma de direito, e segundo confirmação através de correspondência eletrônica, e-mail, estou REVOGANDO expressamente a todos os poderes que lhe foram outorgados, em todos os processos visando à declaração de inconstitucionalidade do Exame da OAB, e em especialmente no R.E. nº. 603583 que tramita perante o STF. Informo, outrossim, que já está sendo constituído novo procurador, para prosseguir no feito, pelas razões que já são de seu conhecimento, nos termos da lei processual.
Atenciosamente
João Antônio Volante