O STJ se posicionou contrariamente ao toque de recolher. A medida que vinha sendo adotada em algumas cidades do país, consistia em determinar que a partir de determinado horário, menores não pudesse circular na cidade desacompanhados.
Para o Tribunal da Cidadania, no entanto, os juízes que assim agiram estavam extrapolando os poderes normativos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: STJ