Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Órgão 4ª Turma Cível
Processo N. Apelação Cível 20100111595686APC
Apelante(s) SERASA S/A
Apelado(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS DLV LTDA ME E OUTROS
Relator Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Revisor Desembargador CRUZ MACEDO
Acórdão Nº 573.063
E M E N T A
DIREITO CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO. NOME. PESSOA JURÍDICA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SERASA. INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DO REGISTRO.
1. O dano moral é presumido quando há a inscrição comprovadamente indevida nos bancos de dados restritivos de crédito.
2. Cabe às empresas de cadastros de proteção ao crédito realizar a prestação de seus serviços observando a maior cautela possível, evitando-se, assim, que haja inscrições indevidas que ensejem lesões aos direitos de personalidade dos consumidores.
3. Recurso desprovido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios