Sentença Judicial datada de 1833 – Província de Sergipe
“Ipsis litteris, ipsis verbis” – Trata-se de língua portuguesa arcaica
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, saiu dela de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ela se recusasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou -a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará.
Ele não conseguiu matrimônio porque ela gritou e veio em aparo dela Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leis que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido dela competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Católica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é u suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzelas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma coisa que atenue a perigança dele, amanhã está metendo medo até nos homens.
CONDENO
O cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feito a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Vila.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
Algumas palavras foram corrigidas a forma gramatical mais sem perderem o sentido.