Muitos candidatos a determinado cargo público são eliminados do concurso na fase do exame médico, pois a doença diagnosticada impede o regular exercício da função do cargo para qual o mesmo foi aprovado, sendo julgado inapto.
Ocorre que muitas dessas eliminações são equivocadas, já que a doença pode não prejudicar ou impedir o exercício da função.
Nestes casos, os nossos Tribunais reconhecem o direito desses candidatos já que foram vítimas de arbitrariedades.
Caso fique comprovada a arbitrariedade do exame médico, o candidato poderá ser admitido e indenizado.