Entende-se que a consequência do crime seja tão grave, atingindo o próprio agente, tornando desnecessária a aplicação da sanção penal.
Ilustra-se, normalmente, com o fato de um pai/mãe provocar a morte culposa do próprio filho. Seria perdoado, pois a pena tornar-se-ia inútil.
É fundamental observar que a vítima não precisa ser necessariamente parente do agente, desde que tenha com ele laços profundos e íntimos.
Já houve caso real em que o Judiciário negou o perdão judicial à mãe, que causou a morte da filha, culposamente, porque ela "não sentiu verdadeiramente" a perda e mostrou-se fria e insensível durante toda a instrução do processo.