O Ministério da Educação negou o pedido de expedição de diploma para uma bacharel em direito que já era formada em física em uma outra instituição de ensino superior.
A bacharel quando solicitou o diploma junto ao órgaõ, foi informada que já possuía uma outra graduação, sendo assim, não teria direito a ser beneficiada pelo PROUNI.
No entanto, para amenizar o seu sofrimento, a estudante foi informada que a única maneira de receber o diploma pelo MEC, era se restituísse todo o valor pago das mensalidades do PROUNI, algo em torno de R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais)
Fonte: Migalhas do Direito