A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma rede varejista a pagar indenização a mulher que sofreu queda no interior do estabelecimento do supermercado.A autora entrou com ação por ter caido quando pisou em arroz espalhado no chão, o que provocou uma fratura no fêmur da perna direita. A decisão de primeiro grau determinou que F.P.K. ganhasse R$ 40 mil por danos materiais e R$ 30 mil a título de danos morais.
Em apelação, a empresa alegou que os fatos não foram comprovados a contento e que os danos morais não ocorreram, pois os funcionários do supermercado prestaram socorro imediato à autora.
Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a sentença deve ser mantida. “Como bem observou a MMª Juíza sentenciante, bastaria que a requerida comprovasse de forma clara e precisa que no piso não existia nenhum componente estranho, no caso o arroz, contudo a ré deixou de demonstrar de modo efetivo que o solo de apresentava seguro aos transeuntes, por conseguinte, evidenciada está a inobservância dos cuidados necessários em relação ao consumidor”, disse em seu voto.
O relator do recurso também entendeu pertinente a indenização por danos morais: “a aflição psicológica e a dor propriamente dita trouxeram enorme angústia e profundo desgosto, o que dá respaldo à indenização pretendida”. A decisão foi unânime e teve a participação também dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.
Apelação nº 0023362-57.2002.8.26.0003
Fonte: TJ/SP