Trata-se de situação de complexa análise. O crime é formal, porém a execução do delito se desenvolve em 3 fases.
O primeiro momento: quando o agente ameaça a vítima a fazer algo;
Segundo momento: quando a vítima faz algo contra a sua vontade;
Terceiro momento: quando o agente obtém a vantagem indevida.
Interromper o agente no primeiro momento acarreta a figura tentada. Atingindo o segundo, dá-se a consumação.
Chegando ao terceiro, o exaurimento do crime.
Por: Guilherme Nucci