O Município de São Luís terá que anular infração de trânsito emitida
contra um proprietário de motocicleta cuja placa foi clonada. A decisão é
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que
manteve sentença da Justiça de 1º Grau e determinou o cancelamento da
inclusão de pontos na Carteira de Habilitação do motociclista.
O proprietário da motocicleta contestou o auto de infração, afirmando
que, em 26 de março de 2001, teve a placa e o lacre de seu veículo
furtados, tendo comunicado o fato ao Departamento Estadual de Trânsito
(Detran/MA), ocasião em que foi feita a substituição dos mesmos. Porém,
no mês de maio daquele ano recebeu notificação de infração de trânsito
referente à placa antiga, no valor de R$ 574,61.
O Município de São Luís sustentou que a multa está prevista no Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) e atende determinações específicas da
legislação vigente. Em relação às provas anexadas ao processo, alegou
não serem suficientes para demonstrar a ilegalidade da autuação, tendo
em vista que o motorista se limitou a questionar a irregularidade do
auto, apenas pela clonagem da placa da motocicleta.
VOTO – Ao analisar o processo, o desembargador Cleones Cunha (relator)
frisou que as afirmações do motociclista condizem com a veracidade dos
fatos, diante do acervo documental apresentado – registro da ocorrência
do furto, bem como os recibos de pagamento da nova placa e do
relacramento com datas anteriores à aplicação da infração. Com esses
argumentos, o magistrado negou provimento ao recurso do Município de São
Luis. (Processo: 034679/2012)
Fonte: TJ/MA