O banco BMG terá que pagar multa no valor de R$ 20 mil por descumprir
determinação judicial que suspendeu a realização indevida de descontos
no benefício previdenciário de um aposentado para pagamento de parcelas
de um contrato de empréstimo supostamente fraudulento.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), que acompanhou entendimento do relator do processo,
desembargador Lourival Serejo.
O banco contestou o pagamento da multa, alegando que não foi comprovado
o descumprimento da ordem judicial que gerou a fixação da multa com o
bloqueio do valor final, apontando a impossibilidade de fixação de multa
diária tendo em vista que a obrigação era mensal.
Na apreciação do recurso da instituição financeira, o relator do
processo, desembargador Lourival Serejo, afirmou que o valor de R$ 20
mil não se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade e
proporcionalidade, ainda mais diante da gravidade da não observância do
que foi determinado pela Justiça.
Segundo o magistrado, a multa destina-se a forçar a realização da
obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento a determinação
judicial.
“A imposição da multa tem finalidade coercitiva, ou seja, compelir a
parte a realizar a conduta que lhe impôs a autoridade judiciária, a fim
de que seja alcançada a efetividade que o processo deve proporcionar aos
sujeitos em litígio”, afirmou. (Processo: 0020832014)
Fonte: TJ/MA