O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou procedente ação proposta
pelo procurador Julio Machado Teixeira da Costa, do Ministério Público
do Rio de Janeiro (MP-RJ), contra a Telemar Norte Leste, pela prática de
enviar torpedos aos consumidores com veiculação de promoções e
campanhas publicitárias.
O pedido foi julgado procedente para condenar a
Oi a oferecer aos seus consumidores a opção de receber ou não mensagens
de texto conhecidas como torpedos referente a campanhas publicitárias,
sob pena de multa diária equivalente a R$ 10 mil, conforme sentença e
acórdão de 2010, o que foi confirmado agora pelo STJ.
A
ação, proposta originalmente em 2008, nasceu da instauração de
inquérito civil a fim de verificar se as empresas Claro, Tim, Oi e Vivo
enviavam para o consumidor torpedos, a fim de veicular promoções e
campanhas publicitárias, e se mantinham cadastro dos consumidores que
optaram em não receber tais mensagens como regula a Lei Estadual nº
4.863/06.
No
decorrer da investigação, se apurou que apenas a Oi, com o pretexto de
cientificar o consumidor acerca das promoções e campanhas publicitárias,
enviava para o consumidor mensagens através de torpedos sem que
mantivesse cadastros dos consumidores que optavam em não receber tais
mensagens, infringindo, portanto, a lei estadual. A Oi sustentava à
época que a mencionada lei estadual era inconstitucional e, por isso,
não devia ser observada.
A
Lei Estadual nº 4.863/06 prevê que as operadoras de telefonia celular
facultarão aos seus clientes, por ocasião da contratação, a opção de
receber ou não torpedos referentes a promoções e campanhas
publicitárias. Em 2004, Teixeira da Costa propôs ação contra a Intelig,
Telemar e Embratel para que os consumidores pudessem optar por não serem
alvos de telemarketing, mas ela teve seu pedido julgado improcedente.
Procurada, a Oi disse não comentar ações em andamento.
Fonte: STJ