NOTA OFICIAL
O Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, em razão dos lastimáveis episódios ocorridos na
ultima quinta-feira, dia 10 de julho de 2014, na 6ª Vara Cível da
Comarca de São Luís, nas dependências do Fórum Desembargador Sarney
Costa, envolvendo o advogado Francisco Manoel Carvalho e o Juiz Wilson
Manoel, vem a público para manifestar a defesa das prerrogativas
profissionais dos advogados, tendo em vista que:
Decorre de previsão legal a inexistência
de hierarquia entre magistrados, membros do Ministério Público e
Advogados, sendo relevante transcrever o disposto na Lei 8.906/94
(Estatuto da OAB e da Advocacia).
Art. 6º Não
há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros
do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e
respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os
servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao
advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a
dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
Infelizmente, episódios de acirramento
entre os operadores do direito estão acontecendo com frequência no Fórum
de São Luís, e decorrem em grande medida da inobservância do preceito
acima, segundo o qual as autoridades, servidores públicos e
serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, tratamento
compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu
desempenho.
Contudo, enquanto magistrados têm
estacionamento exclusivo e coberto, os advogados sofrem para estacionar
seus veículos. Os elevadores são pequenos, em quantidade insuficiente e
as filas intermináveis.
Os responsáveis pelo projeto dos móveis
das secretarias das varas trataram de ampliar a distância e as
dificuldades, os diminutos balcões de atendimento impedem o devido e
condigno atendimento dos advogados, gerando filas e aumentando o
estresse dos que estão ali trabalhando.
E quando os advogados têm necessidade de
adentrar às dependências da Vara encontram, quase sempre as portas
trancadas, contrariando o que determina o art. 7º, Inciso VI da Lei
8.906/94:
Art. 7º São direitos do advogado:
VI – ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas
e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de
justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e
prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da
presença de seus titulares;
c) em qualquer
edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço
público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação
útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou
fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor
ou empregado;
d) em qualquer assembleia ou reunião
de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual
este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.
Ademais, as portas trancadas também
geram ilegal obstáculo a que o advogado exerça também o direito de se
entrevistar com os magistrados, em defesa dos seus constituintes, outra
prerrogativa assegurada pela Lei 8.906/94:
Art. 7º São direitos do advogado:
VIII – dirigir-se
diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho,
independentemente de horário previamente marcado ou outra condição,
observando-se a ordem de chegada;
A OAB/MA entende que a AMMA – Associação
dos Magistrados do Maranhão – deveria ter entre suas preocupações
estreitar os laços da magistratura com a sociedade e os demais
operadores do direito, deveria pensar na humanização da atividade
judicante e lutar para eliminar estas barreiras instransponíveis. Nem se
estar a falar da demora da prestação jurisdicional, outro gravíssimo
problema que aflige a advocacia e a sociedade. Caberia aos dirigentes da
entidade uma reflexão!
Por tudo isso a Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional do Maranhão manifesta intransigente defesa das
Prerrogativas Profissionais, e reivindica medidas a serem implementadas
pela Corregedoria Geral de Justiça no sentido de:
1) determinar que as portas de gabinetes e secretarias não fiquem trancadas;
2) que o Balcão de cada secretaria seja reformado para que o atendimento ao público e aos advogados seja humanizado;
3) que o Tribunal de Justiça do Maranhão tome medidas, imediatamente, para ampliar o estacionamento do Fórum;
4) que até novos elevadores sejam
instalados, o Tribunal de Justiça do Maranhão deve proibir a utilização
exclusiva dos existentes pela magistratura e servidores;
5) e principalmente, a constituição de
um fórum com representantes da Advocacia, da Magistratura, do Ministério
Público e dos Jurisdicionados que seja responsável pela propositura de
medidas que visem a melhoria da prestação jurisdicional, a utilização
adequada dos recursos materiais e o aperfeiçoamento das relações
interpessoais daqueles que se utilizam do Sistema Judiciário.
Mário de Andrade Macieira
Presidente