Embora a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não admita Recurso
Especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios,
sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas
instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo.
O entendimento
levou os ministros da 3ª Turma do STJ, por unanimidade, a prover recurso interposto pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial, de Porto Alegre.
Com
a decisão, o escritório gaúcho vai receber R$ 100 mil em vez dos R$ 1,5
mil arbitrados em sede de Agravo de Instrumento julgado pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, em processo que determinou a extinção
da execução de astreintes em primeiro grau.
O advogado Felipe
Meneghello Machado, que cuidou do processo nesta fase, alegou que o
relator daquele acórdão não observou o disposto nos parágrafos 3 e 4 do
artigo 20 do Código de Processo Civil. Em ambos os dispositivos,
respectivamente, os honorários devem ser fixados num patamar mínimo de
10% e num máximo de 20% sobre o valor da condenação, considerando o grau
de zelo profissional e a importância da causa.
Após analisar a causa, o relator do recurso no STJ, ministro João Otávio Noronha,
verificou que se trata de caso de exceção de pré-executividade,
acolhida no valor de R$ 3 milhões.
"Assim, o valor arbitrado para a
verba honorária não se mostra adequado ao trabalho desempenhado pelo
profissional, razão pela qual merece ser majorado", votou, em julgamento
no dia 13 de maio.
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Fonte: STJ