Uma servidora da Justiça
do Trabalho da 4ª Região, com transtorno afetivo bipolar, obteve
judicialmente o direito de converter sua aposentadoria proporcional em
integral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) confirmou sentença da Justiça Federal de Santo Ângelo
(RS), negando recurso da União.
Embora a União tenha recorrido no
tribunal, alegando que a doença da autora não é considerada grave pela
lei, a decisão levou em conta a jurisprudência, que tem classificado
algumas enfermidades como graves, ainda que não constem no artigo 186,
parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990.
Este é o caso do transtorno
afetivo bipolar, que se caracteriza por fases depressivas e eufóricas.
Conforme o perito psiquiatra que redigiu o laudo da servidora, sua
moléstia ficou crônica. “Mesmo sob uso de medicações e em tratamento, é
comum ocorrerem recaídas e internações. Nos casos de cronificação, o
indivíduo não consegue retornar às atividades”, observou o perito.
Aposentada
proporcionalmente em 2008, a autora foi considerada pela turma como
portadora de doença grave já na época. Nesse caso, conforme a lei, ela
tem direito a proventos integrais a partir do trânsito em julgado da
sentença.
“A meu sentir, independente de entender o transtorno que
acomete a autora como alienação mental ou não, o fato de as perícias
terem concluído que a doença incapacita para o trabalho é suficiente
para conceder-lhe a aposentadoria por invalidez”, afirmou o relator do
processo, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Fonte: TRF-4
Fonte: TRF-4