O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil, por
danos morais, a uma correntista de São Luís que teve o cartão magnético
clonado e foi vítima de saques no exterior. A decisão unânime da 5ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elevou o valor
anteriormente fixado em sentença de primeira instância, que era de R$ 6
mil.
O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu que o banco deixou
de tomar as medidas de segurança necessárias a fim de evitar que
terceiro tivesse acesso aos registros da correntista e realizasse saques
indevidos em sua conta. E que o fato de a instituição financeira ter
reconhecido sua responsabilidade e devolvido os valores retirados não
afasta o dever de reparar o abalo moral.
Quanto ao valor determinado na sentença, o relator lembrou que a
reparação moral tem função compensatória e punitiva. Entendeu que a
quantia determinada pela Justiça de 1º grau estava aquém da justa
reparação do prejuízo. Votou pela majoração para R$ 30 mil, o que
considerou suficiente para ressarcir a apelante pelos problemas que lhe
foram trazidos pela má prestação do serviço contratado.
O relator entendeu que as regras do Código de Defesa do Consumidor se
aplicam ao caso, já que o banco se enquadra como fornecedor de serviços,
enquanto a cliente figura como destinatário final, portanto,
consumidor.
Os desembargadores Maria das Graças Duarte e José de Ribamar Castro
concordaram com o entendimento do relator e também votaram de forma
favorável ao apelo da correntista.
SALDO INSUFICIENTE – A correntista disse que abriu uma conta corrente
pessoa jurídica para recebimento de créditos decorrentes de seus
contratos e outros atos comerciais. Contou que, embora tivesse saldo
bancário, não obteve êxito ao tentar efetuar um pagamento, pois sua
conta apresentou saldo insuficiente.
A cliente afirmou que registrou boletim de ocorrência na Delegacia de
Defraudações e pediu informações e restituição ao banco. Considerou que o
serviço prestado apresentou falha grotesca, por não ter detectado
saques quase diários durante quatro meses, que, junto com taxas
bancárias, ela calculou ter somado R$ 92 mil. A correntista entendeu que
o valor da indenização por danos morais determinado em primeira
instância não foi compatível com a dimensão do problema. Por isso pediu
majoração.
Fonte: TJ/MA