O consumidor tem o direito de se arrepender da compra, se dentro do
prazo estipulado no Código de Defesa do Consumidor: esse foi o
entendimento do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon, dando ganho
de causa a um cliente que teve o nome inserido no SERASA.
Ele afirmou
ter desistido da compra de um óculos de grau junto à ótica Diniz três
dias após a contratação, mas mesmo assim a empresa colocou o nome do
cliente no SERASA. O juiz Rogério Monteles deu ganho de causa ao
cliente, e impôs à loja o pagamento de uma indenização de cinco mil
reais, por danos morais.
O consumidor ingressou com o pedido de indenização por dano morais em
face da inclusão do seu nome nos cadastros negativos de crédito, por
comando da empresa, em razão de débito referente à compra de óculos de
grau, da qual alega ter desistido três dias após a contratação.
De
acordo com o processo, o pedido de compra foi feito pelo consumidor em
14/08/2012 sendo certo que o prazo de entrega do produto foi de 15
(quinze) dias e o consumidor desistiu da compra três dias depois da
solicitação.
A empresa não aceitou a desistência e cobrou a dívida por meio da inclusão do nome do consumidor no SERASA. Na sentença que julgou procedente o pedido do consumidor foi aplicado ao fato o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor que trata do direito ao arrependimento, entendendo-se que o referido artigo se aplica também no caso do consumidor em questão e não apenas quando a compra é feita por correspondência ou quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial.
Segundo o artigo citado pelo magistrado, o consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento
comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor
exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,
serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Consultas- O Juizado Especial Cível e Criminal de
Timon também ordenou a comunicação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, bem como ao PROCON e o Ministério Público para apuração da
conduta da empresa reclamada.
Foi repassado que a loja ofereceu a consulta médica oftalmológica
condicionada à aquisição dos óculos, prática vedada pelo ordenamento
jurídico vigente. As partes possuem o prazo legal de 10 (dez) dias para
apresentar recurso.
Fonte: TJ/MA