A Lei 13.106/2015,
sancionada no último dia 17 de março, altera dispositivos do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos
de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar
bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência
psíquica para crianças ou adolescentes. A multa pelo descumprimento
varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do
estabelecimento comercial até pagamento da multa.
Antes da alteração legislativa, esse tipo de oferta a crianças e
adolescentes era considerada apenas uma contravenção, prevista no
artigo 63 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais),
restando aos infratores pena que não passava de um ano, geralmente
convertida em multa.
Para o juiz corregedor José Américo Costa, que também é membro do
Conselho da Infância e da Juventude da Corregedoria da Justiça do
Maranhão, a medida contribui para coibir um abuso que tem se tornado
comum. Para o magistrado, a facilidade de acesso à bebida alcoólica e
outras substâncias que possam causar dependência é um dos fatores que a
lei pretende combater.
“A facilidade de acesso a essas substâncias decorre de dois canais: o
primeiro é a falta de controle do próprio dono do estabelecimento somada
à fragilidade da fiscalização por parte dos órgãos que compõem a rede
de proteção aos menores. Por outro lado, a ausência de acompanhamento
dos pais no cotidiano da criança e do adolescente. Creio que a lei vai
refletir em um fortalecimento dessa rede de proteção”, esclarece o juiz.
O magistrado destaca que a fiscalização da lei caberá à autoridade
policial, ao ministério Público, aos conselhos tutelares, às varas da
Infância e à sociedade em geral. “Destacando que a atuação do Judiciário
realiza essa fiscalização nas blitzen que são realizadas com o apoio
das demais instituições, com destaque para a autoridade policial”,
explicou.
José Américo explica que antes não poderia haver uma punição mais
severa, como no caso da prisão, pelo fato de não haver previsão legal.
De acordo com o magistrado, a nova lei vale, também, para situações do
ambiente familiar, sendo comum a oferta dessas substâncias em
comemorações entre parentes e amigos. O juiz destaca, ainda, que a
família, no caso os pais, é quem tem a função primeira de proteger a
criança.
“Quem deve exercer a função de ‘primeiros juízes’ da infância são os
próprios pais, que devem acompanhar os filhos, verificar as amizades,
saber que locais estão frequentando e se informar se esses
estabelecimentos cumprem as normas legais, para que os jovens não entrem
em uma situação de risco. Mas é importante destacar que, acima de tudo,
deve prevalecer o diálogo, que vai garantir o fortalecimento da relação
intrafamiliar e evitar que os menores busquem caminhos perigosos”,
concluiu.
Tramitação – Oprojeto original da lei passou pelo Senado e Câmara dos
Deputados, tendo recebido aprovação, neste último, no dia 24 de
fevereiro, sem alteraçõesem relação ao texto aprovado pelo Senado.
Fonte: TJ/MA