A C&A Modas terá que pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 8 mil a um cliente abordado de forma considerada excessiva na loja
situada no Shopping da Ilha, em São Luís, em outubro de 2013. Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) mantiveram a sentença de primeira instância.
O autor da ação de indenização alegou ter sido encaminhado para uma
sala reservada no fundo da loja para ser revistado, depois da abordagem
feita por uma fiscal.
A empresa contestou, alegando que não houve prova do dano moral sofrido
e que é lícita a atuação dos fiscais de segurança, a fim de proteger
seu patrimônio. Argumentou que a abordagem foi discreta, cortês e que
não houve situação vexatória.
FILMAGEM - O desembargador Jorge Rachid (relator) entendeu que ficou
demonstrado o dano quando o autor, ao deixar a loja em companhia de uma
pessoa, foi convidado para ver uma filmagem em uma sala reservada, onde,
na verdade, passou a ser revistado, sob a suspeita de furto.
O relator frisou, como uma das consequências, o constrangimento de ser
abordado dentro do estabelecimento comercial, gerando uma repercussão
entre as pessoas que estavam no local, sem nenhuma cautela por parte dos
funcionários da empresa. O desembargador disse que tal fato causou
transtorno e vexame ao cliente.
Os desembargadores Kleber Carvalho (revisor) e José de Ribamar Castro
acompanharam o voto do relator e negaram provimento ao recurso da
C&A.
Número do Processo: nº 31852015 - São Luís
Fonte: TJ/MA