Depois de ter sua motocicleta furtada do estacionamento de um
supermercado de Cariacica, B.C.G. ajuizou uma ação na 3ª Vara Cível da
região, e teve seu pedido julgado parcialmente procedente pela juíza
Maria Jovita F. Reisen.
De acordo com o processo de n°
0015822-09.2014.8.08.0012, o estabelecimento terá que indenizar a mulher
em R$ 3.588,00 como maneira de ressarcimento ao prejuízo sofrido pela
mesma. O valor passará por correção monetária e acréscimo de juros.
De
acordo com relatos da mulher, em dezembro de 2013, quando foi ao
supermercado, deixou uma motocicleta da marca SHINERAY MVK 2013 no
estacionamento da empresa e, quando voltou das compras, percebeu que sua
moto não estava mais no local onde ela a havia deixado.
Em sua
decisão, a magistrada interpretou que não há exclusão de
responsabilidade da empresa quando o furto acontece no estacionamento do
estabelecimento, neste caso, no do supermercado citado.
Processo n°: 0015822-09.2014.8.08.0012.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo