O Município de São Luís foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a
família de um jovem que morreu após cair em um buraco, na Vila Embratel,
em São Luís, quando andava de bicicleta em via pública no mencionado
bairro, que se encontrava, na ocasião, sem iluminação e sinalização.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) que – seguindo voto do desembargador Raimundo Barros – confirmou,
em parte, a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de São Luís.
A sentença de primeira instância considerou ser cabível a indenização à
família da vítima, tendo em vista que a Administração Pública responde
pelo ato dos seus agentes – ou de quem estiver nessa qualidade – pelos
danos causados a terceiros. A dimensão do sofrimento suportado pelos
familiares da vítima também foi considerada na decisão.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o Município de São
Luís alegou que a responsabilidade deve ser analisada de forma
subjetiva, sendo necessário verificar a culpa. Destacou que o buraco
onde a vítima caiu foi originado por grande temporal acima dos níveis
pluviométricos normais, no período chuvoso da localidade, o que exclui
sua responsabilidade.
O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, não acolheu os
argumentos do Município de São Luís. De acordo com o magistrado, o
acidente aconteceu por falta de iluminação e sinalização na via pública,
serviço que deve ser garantido pelo Executivo Municipal, cabendo a este
indenizar a família da vítima pelos danos morais causados, independente
de dolo ou culpa, ficando clara a responsabilidade do ente público.
Em seu voto, o desembargador mencionou jurisprudência do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no que se refere ser
responsabilidade do Poder Público a fiscalização das obras nas vias
públicas, assim como a segurança dos seus usuários.
(Processo nº. 132442014)
Fonte: TJ/MA