Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados deixa de considerar
como hediondo o crime de homicídio qualificado tentado, desde que
resulte em lesão leve à vítima.
O texto altera a Lei de Crimes
Hediondos (8.072/90). A proposta mantém a tipificação como hediondo para
o homicídio qualificado, na forma tentada, se o ato resultar em lesão
grave ou gravíssima.
A medida está prevista no Projeto de Lei
80/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O autor decidiu aproveitar
o conteúdo do Projeto de Lei 6145/13, do ex-deputado Enio Bacci, também
do PDT, por concordar com os argumentos apresentados.
Segundo
Mattos, o objetivo é diferenciar a tentativa, para a qual não resulte em
lesão grave ou gravíssima, do homicídio qualificado consumado.
Os
crimes hediondos são atos passíveis de punição que recebem tratamento
mais severo pela Justiça, entre os quais os crimes de tortura, tráfico
de entorpecentes e terrorismo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para análise do Plenário.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais