Membro do MP vai a comissão da OEA contra prisão antes de trânsito em julgado
A nova tese do Supremo
Tribunal Federal liberando a execução da pena de prisão antes do
trânsito em julgado, quando decisões de segundo grau confirmam
condenações criminais, foi questionada na Comissão Interamericana de
Direito Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Para
o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, membro do Ministério
Público baiano e autor do documento, integrantes do STF usaram a
prerrogativa constitucional de intérpretes da Constituição “contra a
própria democracia”.
A polêmica decisão foi proferida no dia 17 de fevereiro,
quando o Plenário mudou sua jurisprudência, por sete votos a quatro.
Até então, a corte considerava que o texto constitucional é literal ao
dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O
caso envolve um ajudante-geral de São Paulo condenado a 5 anos e 4
meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Mesmo sem conseguir
contatar o homem, o procurador disse que provocou a comissão por discordar do fundamento da decisão. Também
reconheceu ser uma voz dissonante dos colegas do Ministério Público,
geralmente favoráveis à posição majoritária do STF. Moreira afirma que o novo entendimento não faz sentido, porque
“centenas e centenas de decisões de tribunais regionais brasileiros são
modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo
Tribunal Federal”.
“Soa, portanto, estranho alguém ser
presumivelmente considerado não culpado (pois ainda não condenado
definitivamente) e, ao mesmo tempo, ser obrigado a se recolher à prisão,
mesmo não representando a sua liberdade nenhum risco, seja para a
sociedade, seja para o processo, seja para a aplicação da lei penal”,
afirma na petição.
Segundo o autor, é “muito possível” que o
Supremo tenha agido dessa forma por receio de desagradar a opinião
pública e a imprensa. “Aqui troca-se de entendimento com uma enorme
facilidade, conforme seja do agrado da sociedade. Ora, mas não é um ônus
de uma corte constitucional ser contramajoritária? Ademais, como ouvir a
maioria, se esta não tem conhecimento técnico a respeito da matéria?”,
questiona.
Ele arrolou como testemunhas os quatro ministros que
ficaram vencidos no Plenário, com votos a favor da liberdade do réu:
Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Rosa Weber. O
procurador disse ainda que o STF foi na direção contrária da
jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em pelo menos
em dois casos: Herrara Ulloa versus Costa Rica (2004) e Mohamed versus Argentina (2012).
Passo a passo
A comissão é um órgão autônomo da OEA com o papel de proteger direitos
humanos no continente. Qualquer pessoa pode apresentar petições. Quando
consideradas admissíveis, a comissão pode enviar o caso à Corte
Interamericana de Direitos Humanos, presidida atualmente pelo juiz brasileiro Roberto Caldas.