sexta-feira, 3 de junho de 2011

AMPLIADO O NÚMERO DE BENEFÍCIOS POR FAMÍLIA ATENDIDA PELO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Entre outras providências, a Medida Provisória nº 535/2011 altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.836/2004 para dispor que constitui benefício financeiro do Programa Bolsa Família o benefício variável, destinado a unidades familiares que estejam em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, sendo pago e limitado a 5 benefícios por família.

(Medida Provisória nº 535/2011 - DOU 1 de 03.06.2011)