A
9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que um enteado seja
indenizado pelo padrasto por conta do tratamento discriminatório que
sofreu, devido a sua orientação sexual, em Avaré. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 10 mil.
O
autor relatou que passou a sofrer discriminação desde que revelou sua
homossexualidade à família. O padrasto proferia xingamentos e ofensas em
casa e também em público, causando-lhe constrangimentos diários.
De
acordo com o relator Walter Piva Rodrigues, as provas reunidas nos
autos apontaram que o réu criou um clima hostil ao enteado unicamente em
razão de sua opção sexual. O desembargador ainda apontou comando
constitucional (art. 227) segundo o qual é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar ao jovem proteção contra a
discriminação.
“Não
bastasse o preconceito social que o autor enfrenta por conta de sua
orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa,
seio de sua família, por conta da conduta do réu. Os xingamentos
noticiados, bem como o constante desrespeito pela individualidade do
autor, certamente são o bastante para configurar o dano moral.”
O
recurso foi decidido de forma unânime pela turma julgadora, composta
também pelos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti
Machado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo