O corretor que não está inscrito no Creci — Conselho Regional de
Corretores de Imóveis não é autônomo, mas sim empregado da imobiliária
onde trabalha. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (São Paulo).
Os juízes reconheceram o vínculo empregatício de um corretor com a
Fernandez Mera Negócios Imobiliários e determinou que a primeira
instância julgue os demais pedidos do contrato de trabalho. Cabe
recurso.
O corretor entrou com processo na 56ª Vara do Trabalho reclamando
vínculo empregatício e o respectivo pagamento das verbas e indenizações
trabalhistas. Alegou que exerceu as funções de vendedor, sem a anotação
do contrato em sua carteira de trabalho, tampouco o pagamento de
direitos como férias e FGTS.
Para se defender, a imobiliária reconheceu a prestação de serviços,
mas sustentou que era “de forma autônoma e sem subordinação”, e que o
corretor “sabia que não seria contratado”. A primeira instância aceitou
os argumentos da imobiliária e negou o pedido do corretor, que recorreu
ao TRT paulista.
O juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator da causa, esclareceu
que “a inserção do autor na atividade fim da reclamada de plano
fragiliza sua tese de trabalho autônomo, vez que autônomo é aquele que
trabalha por conta própria (de auto = próprio + nomoi = administração,
governo), que é senhor do seu tempo, estabelece o seu modus operandi, e
atua com liberdade, sem subordinação, sem engajamento e dependência
direta de outrem”.
Para o juiz, o fato de o corretor não estar inscrito no Creci
“reforça sua condição de empregado da imobiliária”. A Lei 6.530/68
determina que só pode exercer a atividade de corretor de imóveis o
possuidor de “título de Técnico em Transações Imobiliárias”, fornecido
pelo Creci.
RO 01124.2002.056.02.00-6
Fonte: Consultor Jurídico