A
8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp,
divulgue a identificação dos envolvidos e conteúdo das conversas de dois
grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de
uma estudante universitária paulista.
A
empresa sustentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque
ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações
solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com
sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil.
A
turma julgadora entendeu que a medida é passível de cumprimento. “O
serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez
adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País,
deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para
identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas -
determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei
12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou em seu
voto o relator do caso, desembargador Salles Rossi.
Com
a decisão, a empresa deve exibir todas as informações requeridas,
relativas aos IP’s dos perfis indicados na inicial e do teor das
conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014, no prazo de
cinco dias.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo