O Unibanco (União de Bancos Brasileiros S/A) terá que indenizar em R$
14 mil um oficial de justiça que teve seu nome falsificado em Certidão
do Auto de Busca e Apreensão de um veículo. A decisão é
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que
negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por aquela
instituição financeira contestando a sentença de primeira instância.
No recurso, o banco questionou os argumentos do oficial de justiça,
sustentando que as alegações daquele servidor público não ficaram
provadas nos autos. Afirmou não existir a obrigação de indenizar, por
estarem ausentes o prejuízo e o ato culposo, considerando ainda o valor
da condenação fora dos patamares razoáveis.
VOTO - O processo teve como relator o desembargador Lourival Serejo,
que em seu voto frisou que os documentos juntados aos autos demonstram
que a instituição bancária realizou, de forma ilegal, a busca e
apreensão do bem, não existindo, portanto, fundamento a alegação da
falta de provas referentes à prática de conduta ilegal.
Serejo enfatizou não haver dúvidas de que alguém que representava o
Unibanco efetuou “ao arrepio da lei” a busca e apreensão do veículo e,
ainda, supostamente falsificou o “Auto de busca e apreensão” e a
assinatura do oficial de justiça responsável pelo cumprimento da
determinação judicial. Tudo com o intuito de assegurar àquela
instituição financeira a posse antecipada do bem.
O magistrado explicou que os documentos de folhas 9 e10, anexados ao
processo, demonstram que oficial de justiça recebeu um mandado para
cumprir e também informou a impossibilidade do seu cumprimento. Mesmo
assim, surgiu, inesperadamente, um “Auto de busca e apreensão” com a
“assinatura” do servidor, demonstrando que houve o cumprimento de um
mandado de busca. Ficou constatado que a assinatura que constava no Auto
de Busca e Apreensão não era a do oficial de justiça e que o documento
teria sido enviado, via fax, pelo escritório de advocacia que representa
o Unibanco.
O FATO - Consta no processo que o Unibanco interpôs Ação de Busca e
Apreensão contra um cliente, com o objetivo de apreender um automóvel
Fiat Uno Mille Fire. O oficial de justiça recebeu o mandado, e depois de
inúmeras tentativas, obteve a notícia de que o veículo havia sido
vendido para uma terceira pessoa, que estaria em uma oficina na cidade
de Santa Inês.
Nesse período, o banco requereu nova diligência e, ao dar cumprimento
ao mandado, foi surpreendido com a informação de que o carro já teria
sido apreendido em decorrência da apresentação de uma Certidão do Auto
de Busca e Apreensão, de fevereiro de 2009, enviada, como já informado,
via fax, pelo escritório de advocacia da instituição bancária, com
assinatura diferente do oficial designado para a diligência, ficando
evidente a fraude que poderia causar até a perda do emprego pelo oficial
de justiça, que estava em estágio probatório.
Fonte: TJ/MA