Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da
mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia
para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São
Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por
um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o
pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a
gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.
A sentença foi do
juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão
liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um
relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por
outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A
decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de
assistência alimentar até o nascimento da criança.
De acordo com o Advogado que defende a gestante, o provimento para este tipo
de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo.
Segundo ele, há uma certa dificuldade na aceitação de
documentos virtuais como prova de indício de paternidade. “A doutrina
aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma grande resistência por parte
dos juízes em aceitar elementos probatórios da internet, como mensagens
pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou.
Na petição inicial, Nacle
argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve
relações sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da
requerente.
A petição reproduz a seguinte conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:
"Mulher: to pensando aqui..
Homem: O que
Homem: ?
Mulher: vc sem camisinha ..
Mulher: e eu sem pilula
Homem: Vai na farmácia e toma uma pílula do dia seguinte
Mulher: eu ja deveria ter tomado
Mulher: no domingo.."
Outra conversa transcrita, referente a um mês depois, é a seguinte:
"Mulher: Amanha tenho o primeiro pre natal, minha amiga nao vai poder
ir comigo. Mulher: Sera que voce pode ir comigo ? Mulher: A medica e as cinco e meia. Homem: Olá....já estou dormindo....bjo Mulher: Oi Acacio tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar ? Beijos Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"
ir comigo. Mulher: Sera que voce pode ir comigo ? Mulher: A medica e as cinco e meia. Homem: Olá....já estou dormindo....bjo Mulher: Oi Acacio tudo bem? Fui a medica, preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um jantar ? Beijos Homem: Bom dia! Fds vou trabalhar! Bjo"
O
juiz concordou que a mulher tem direito à pensão, mas diminuiu o valor
solicitado, por não se saber ao certo a renda do suposto pai da criança.
“Nestes termos, levando-se em conta o binômio necessidade e
possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário mínimo”,
afirma, na sentença.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo